Presidente do STF enviou ofícios às direções das cortes do país.
Esgotou-se nesta segunda (28) prazo para tribunais se adequarem à regra.
Nesta segunda (28), esgotou-se o prazo para que as cortes informassem o CNJ sobre o cumprimento da medida administrativa.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa (Foto:
Valter Campanato / Agência Brasil)
Valter Campanato / Agência Brasil)
No documento, Joaquim Barbosa também determinou que 19 tribunais do país informem, dentro de 15 dias, os procedimentos que tomaram para cumprir a obrigatoriedade da ficha limpa. Entre as cortes intimadas estão o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal Militar (STM), os tribunais regionais federais da 1ª e da 2ª região.
Nova resolução
A resolução que exige ficha limpa para contratação de funcionários do Judiciário foi aprovada em julho de 2012, por unanimidade, pelos conselheiros do CNJ.
A nova regra barra o ingresso de servidores não concursados que tenham sido condenados por crimes listados na Lei da Ficha Limpa, por decisão colegiada (por mais de um magistrado).
No caso de terceirizados, a nova regra da Justiça restringe apenas o acesso de funcionários que irão ocupar cargos de chefia. Os demais quadros de prestadores de serviço ficam livres do filtro da ficha limpa. A barreira também não tem validade para os servidores concursados. Para o funcionalismo, foram mantidos os impedimentos previstos no respectivo regime jurídico dos servidores civis.
A determinação é aplicada à Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça estadual, Justiça Militar e tribunais de contas. A resolução foi inspirada nas restrições impostas aos políticos pela Ficha Limpa e só não vale para o Supremo, que não se submete às decisões do CNJ.
Critérios
Segundo a regra, as indicações para funções de confiança e cargos em comissão ficam proibidas quando o candidato tiver sido condenado, pelo menos em segunda instância, por atos de improbidade administrativa e uma série de crimes, entre os quais aqueles contra a administração pública, os hediondos e os praticados por organizações criminosas.
Também ficam proibidos de ocupar vagas comissionadas no Judiciário quem teve suas contas de cargos ou funções públicas “rejeitadas por irregularidade insanável”, tenha sido demitido de cargos públicos por justa causa ou tenha tido o registro profissional cassado.
As vedações, no entanto, deixam de valer após cinco da extinção das penas.