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De acordo com a procuradora, centenas de condenações criminais poderiam ser anuladas com base no entendimento da 2ª Turma do STF e futuramente, revalidadas, caso o plenário do Supremo se pronuncie em sentido diverso.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
defendeu nesta sexta-feira (30) a suspensão momentânea de todos os
recursos que tentam anular condenações com base na ordem de alegações
finais de delatados e delatores até que o plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) dê palavra final sobre o assunto.
Na última terça-feira (27), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a sentença do ex-juiz Sergio Moro que condenou em 2018 o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine na Operação Lava Jato.
Aldemir Bendine foi alvo de delações premiadas e, no entendimento dos ministros, deveria ter sido o último a falar no processo.
Aldemir Bendine foi alvo de delações premiadas e, no entendimento dos ministros, deveria ter sido o último a falar no processo.
Na prática, a decisão da Segunda Turma cria um novo entendimento sobre a
ordem de fala em alegações finais nos casos em que houver delação
premiada.
Em manifestação enviada ao STF, a procuradora defendeu, ainda, a
legalidade do prazo comum para apresentação de alegações finais em casos
que envolvam delação premiada.
Segundo Raquel Dodge, o Código de Processo Penal estabelece prazo comum
aos corréus para apresentarem contrarrazões, sem fazer distinção entre
colaboradores e não colaboradores.
"Essa tem sido a praxe, conforme esta PGR pode aferir a partir de informações obtidas junto a procuradores da República de todo o país", declarou.
"Essa tem sido a praxe, conforme esta PGR pode aferir a partir de informações obtidas junto a procuradores da República de todo o país", declarou.
De acordo com a procuradora, centenas de condenações criminais poderiam ser anuladas com base no entendimento da 2ª Turma do STF e futuramente, revalidadas, caso o plenário do Supremo se pronuncie em sentido diverso.
O parecer de Raquel Dodge foi protocolado no âmbito de um pedido apresentado pela defesa de Gerson de Mello Almada
para que o ex-diretor da construtora Engevix fosse beneficiado com a
extensão da medida concedida a Bendine.
O parecer da procuradora foi encaminhado ao relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski.
O parecer da procuradora foi encaminhado ao relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski.
STF anula sentença que condenou Aldemir Bendine na Lava-Jato
Bendine foi condenado por Moro a 11 anos de prisão pelos
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Agora, com a decisão da Segunda Turma, o processo dele voltará à primeira instância da Justiça para nova sentença porque, para os ministros do STF, Bendine não foi ouvido na fase correta.
Agora, com a decisão da Segunda Turma, o processo dele voltará à primeira instância da Justiça para nova sentença porque, para os ministros do STF, Bendine não foi ouvido na fase correta.
Aldemir Bendine foi alvo de delações premiadas e, no entendimento dos
ministros, deveria ter sido o último a falar no processo.
Mas Sergio Moro, quando conduzia os processos da Lava Jato em primeira instância, determinou que ele e os delatores apresentassem as alegações finais no mesmo período.
Mas Sergio Moro, quando conduzia os processos da Lava Jato em primeira instância, determinou que ele e os delatores apresentassem as alegações finais no mesmo período.
Esta foi a primeira condenação determinada por Moro anulada pelo
Supremo desde o início da Lava Jato, em 2014.
A maioria considerou que há uma lacuna na lei da delação premiada, que não estabelece a ordem de fala no processo dos delatores e dos delatados.
A maioria considerou que há uma lacuna na lei da delação premiada, que não estabelece a ordem de fala no processo dos delatores e dos delatados.
No parecer encaminhado ao STF, a procuradora afirma que a situação do
ex-diretor da Engevix, Gerson Almada, é diferente do caso de Aldemir
Bendine, o que, segundo Raquel Dodge, impede a extensão do HC no caso.
Segundo Raquel Dodge, ao contrário de Bendine, Almada não solicitou
prazo sucessivo para apresentar alegações finais no momento em que as
duas ações penais estavam em andamento na primeira instância.
"Ainda que se considere haver nulidade na concessão de prazo comum, e
não sucessivo, para que corréus, inclusive colaboradores, apresentem
alegações finais (tese com a qual esta PGR não concorda, frise-se),
sabe-se que tal nulidade deve ser alegada no momento oportuno, ou seja,
na primeira oportunidade que couber ao réu falar nos autos, sob pena de
se operar a preclusão temporal", declarou a procuradora.
Depois da decisão de Bendine, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu anulação de duas condenações,
a do triplex do Garujá, caso pelo qual está preso, e a do sítio de
Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, então, decidiu enviar o tema para discussão no plenário,
para que os onze ministros decidam se deve ou não ter diferenciação
entre réus delatados e réus delatores nas alegações finais.
Em nota, a força-tarefa da Lava Jato no Paraná disse estar imensamente
preocupada com a decisão da Turma.
A força-tarefa disse que, ao anular a decisão, os ministros do Supremo estabeleceram uma nova interpretação que, se virar regra, alterará pontos já pacificados como o da ampla defesa (veja no vídeo abaixo).
A força-tarefa disse que, ao anular a decisão, os ministros do Supremo estabeleceram uma nova interpretação que, se virar regra, alterará pontos já pacificados como o da ampla defesa (veja no vídeo abaixo).
"Contudo, essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal
ou na lei que regulamentou as delações premiadas", destacam os
procuradores da Lava Jato.
Para os procuradores, se o mesmo entendimento for aplicado nos demais
casos da operação Lava Jato, "poderá anular praticamente todas as
condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação
de réus presos".
Lava Jato afirma que anulação da sentença de Aldemir Bendine pode provocar efeito cascata.
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