Ministro não analisou, contudo, o mérito do pedido de parentes de vítimas da ditadura. Assim, vale decisão de juíza de Brasília, que mandou Forças Armadas não comemorarem golpe.
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (29) proibir comemorações sobre o golpe militar de 31 de março de 1964.
Gilmar Mendes tomou a decisão ao analisar um pedido apresentado por parentes de vítimas da ditadura e pelo Instituto Vladimir Herzog.
O pedido foi apresentado após o porta-voz do governo, Otávio Rêgo
Barros, informar na segunda-feira (25) que o presidente Jair Bolsonaro
havia determinado ao Ministério da Defesa que fizesse as "comemorações devidas" sobre o golpe.
A declaração de Rêgo Barros gerou forte polêmica.
O Ministério Público Federal disse que a decisão de Bolsonaro merecia "repúdio" e podia configurar improbidade administrativa; e a Defensoria Pública pediu à Justiça Federal para proibir as comemorações, por exemplo.
O Ministério Público Federal disse que a decisão de Bolsonaro merecia "repúdio" e podia configurar improbidade administrativa; e a Defensoria Pública pediu à Justiça Federal para proibir as comemorações, por exemplo.
Mais cedo, nesta sexta-feira, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, atendeu ao pedido da DPU e ordenou às Forças Armadas que não comemorem dos 55 anos do golpe militar.
Segundo o presidente Bolsonaro, a decisão foi "rememorar" a data de 31 de março de 1964, não comemorar o golpe.
Bolsonaro diz que intenção do texto a ser lido em quartéis é rememorar 31 de março.
Decisão de Gilmar.
Mendes entendeu que o tipo de ação apresentada, um mandado de
segurança, não era cabível porque não havia ato concreto a ser
questionado judicialmente, somente a declaração do porta-voz da
Presidência.
Como Gilmar Mendes não entrou no mérito da questão, a decisão não
interfere a dada pela juíza federal de Brasília.
Segue válida, portanto, a decisão de Ivani Silva da Luz.
Segue válida, portanto, a decisão de Ivani Silva da Luz.
Na decisão de 20 páginas, o ministro afirmou que ilegalidades foram
praticadas dos dois lados, militares e militantes, mas reconheceu mais
atos ilícitos pelos agentes da ditadura.
"Sequestros, torturas e homicídios foram praticados de parte a parte,
muito embora se possa reconhecer que, quantitativamente, mais atos
ilícitos foram realizados pelo Estado e seus diversos agentes do que
pelos militantes opositores do Estado.
A perspectiva ideológica não justifica o cometimento de atrocidades como sequestros, torturas e homicídios cruéis.
Ademais, ainda que fosse possível justificá-las – e não é possível! –, é certo que muitos dos que recorreram a estes delitos não buscavam a normalidade democrática, mas a defesa de sistemas políticos autoritários, seja para manter o regime de exceção, seja para instalar novas formas de administração de cunho totalitário, com bases stalinistas, castristas ou maoístas", escreveu o ministro.
A perspectiva ideológica não justifica o cometimento de atrocidades como sequestros, torturas e homicídios cruéis.
Ademais, ainda que fosse possível justificá-las – e não é possível! –, é certo que muitos dos que recorreram a estes delitos não buscavam a normalidade democrática, mas a defesa de sistemas políticos autoritários, seja para manter o regime de exceção, seja para instalar novas formas de administração de cunho totalitário, com bases stalinistas, castristas ou maoístas", escreveu o ministro.
Golpe militar.
O golpe militar que depôs o então presidente João Goulart ocorreu em 31 de março de 1964.
Com o golpe, iniciou-se no Brasil uma ditadura que durou 21 anos, até 1985.
No período:
No período:
- houve tortura;
- mais de 400 pessoas foram assassinadas ou desapareceram;
- não houve eleição direta para presidente;
- o Congresso Nacional chegou a ser fechado;
- mandatos foram cassados;
- houve censura à imprensa.
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