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sexta-feira, março 29, 2019

Gilmar Mendes rejeita pedido para proibir comemorações sobre golpe de 1964




Ministro não analisou, contudo, o mérito do pedido de parentes de vítimas da ditadura. Assim, vale decisão de juíza de Brasília, que mandou Forças Armadas não comemorarem golpe.

 

 

Por Mariana Oliveira, TV Globo Brasília
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (29) proibir comemorações sobre o golpe militar de 31 de março de 1964. 

Gilmar Mendes tomou a decisão ao analisar um pedido apresentado por parentes de vítimas da ditadura e pelo Instituto Vladimir Herzog. 

O pedido foi apresentado após o porta-voz do governo, Otávio Rêgo Barros, informar na segunda-feira (25) que o presidente Jair Bolsonaro havia determinado ao Ministério da Defesa que fizesse as "comemorações devidas" sobre o golpe. 

A declaração de Rêgo Barros gerou forte polêmica. 


O Ministério Público Federal disse que a decisão de Bolsonaro merecia "repúdio" e podia configurar improbidade administrativa; e a Defensoria Pública pediu à Justiça Federal para proibir as comemorações, por exemplo. 

Mais cedo, nesta sexta-feira, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, atendeu ao pedido da DPU e ordenou às Forças Armadas que não comemorem dos 55 anos do golpe militar. 

Segundo o presidente Bolsonaro, a decisão foi "rememorar" a data de 31 de março de 1964, não comemorar o golpe.
Bolsonaro diz que intenção do texto a ser lido em quartéis é rememorar 31 de março
Bolsonaro diz que intenção do texto a ser lido em quartéis é rememorar 31 de março.

Decisão de Gilmar.

 

Mendes entendeu que o tipo de ação apresentada, um mandado de segurança, não era cabível porque não havia ato concreto a ser questionado judicialmente, somente a declaração do porta-voz da Presidência.

Como Gilmar Mendes não entrou no mérito da questão, a decisão não interfere a dada pela juíza federal de Brasília. 


Segue válida, portanto, a decisão de Ivani Silva da Luz. 

Na decisão de 20 páginas, o ministro afirmou que ilegalidades foram praticadas dos dois lados, militares e militantes, mas reconheceu mais atos ilícitos pelos agentes da ditadura. 

"Sequestros, torturas e homicídios foram praticados de parte a parte, muito embora se possa reconhecer que, quantitativamente, mais atos ilícitos foram realizados pelo Estado e seus diversos agentes do que pelos militantes opositores do Estado. 


A perspectiva ideológica não justifica o cometimento de atrocidades como sequestros, torturas e homicídios cruéis. 


Ademais, ainda que fosse possível justificá-las – e não é possível! –, é certo que muitos dos que recorreram a estes delitos não buscavam a normalidade democrática, mas a defesa de sistemas políticos autoritários, seja para manter o regime de exceção, seja para instalar novas formas de administração de cunho totalitário, com bases stalinistas, castristas ou maoístas", escreveu o ministro. 

Golpe militar.

 

O golpe militar que depôs o então presidente João Goulart ocorreu em 31 de março de 1964. 

Com o golpe, iniciou-se no Brasil uma ditadura que durou 21 anos, até 1985. 


No período: 

  • houve tortura;
  • mais de 400 pessoas foram assassinadas ou desapareceram;
  • não houve eleição direta para presidente;
  • o Congresso Nacional chegou a ser fechado;
  • mandatos foram cassados;
  • houve censura à imprensa.

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