Segundo defesa, acusações contra senador são 'improcedentes'.
Justiça do Tocantins rejeitou defesa do senador na última quinta, 12.
O advogado do senador Jader Barbalho disse que vai recorrer em Brasília (Foto: GloboNews)
Segundo Messias, a decisão já era esperada, e o pedido de pedido de embargo de declaração feito pela defesa de Jader foi uma medida técnica apenas para não eliminar uma instância do processo.
Ainda de acordo com o advogado, a defesa do senador irá recorrer da decisão em Brasília.
Na última quinta-feira (12), a Justiça do Tocantins rejeitou embargos de declaração movidos pela defesa de Barbalho, e manteve a condenação em primeira instância.
No último dia 4 de julho, o parlamentar havia sido condenado ao ressarcimento à União no valor de R$ 2.227.316,65.
"Não é de causar espanto a Justiça manter a decisão.
Agora vamos ingressar com apelação cível no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) .
O recurso do doutor Jader está pronto.
Por cautela, eu devo ingressar no prazo legal de até 30 dias questionando esta sentença que, para mim, é inválida", disse Messias.
O advogado alega que as acusações de corrupção contra o senador não procedem mas, segundo o juiz federal Flávio Marcelo Severino Borges, que era procurador do Ministério Público do Tocantins em 2007 e atuou na investigação do caso, Jader Barbalho utilizava influência política para obter recursos na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
"Os empresários faziam contato, havia um contato com esses políticos que mais facilmente chegavam a Sudam, a que esses recursos fossem liberados.
E uma vez repassados ao grupo de empresários, havia um esquema de falsificação de notas fiscais a que aquele recurso não fosse aplicado na finalidade devida e assim fosse desviado", disse o juiz.
Entenda o caso
O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) foi condenado pela Justiça Federal do Tocantins em primeira instância ao ressarcimento à União no valor de R$ 2.227.316,65.
O motivo da condenação foi a apropriação ilícita de verbas públicas federais do programa Finam da antiga Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), destinadas à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, em Cristalândia, sudoeste do Tocantins.
Segundo informações do Ministério Público Federal, os outros condenados formavam o conselho de administração e a diretoria da empresa Imperador Agroindustrial quando apresentaram à Sudam um projeto para produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milhão para produzir rações, aprovado em 1998.
Os empresários teria acordado com Jader Barbalho para que este intercedesse junto aos servidores públicos da Sudam na aprovação e liberação dos recursos.
Em retribuição, o senador recebeu uma porcentagem da verba federal liberada para a empresa.
Na sentença, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos condenados em primeira instância.
COMENTÁRIO:
Me desculpe Sr. Advogado Edson Messias, seu cliente Jader Barbalho, pelo que nós sabemos, nunca fez DOUTORADO para ser chamado de DOUTOR.
Ele detém apenas a graduação de Bacharel em Direito.
Quem faz uso indevido deste título está praticando o CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, PROPAGANDA ENGANOSA e o CRIME DE LESA RAZÃO.
Nenhuma graduação de curso universitário, até mesmo de Bacharel em Direito que a maioria de vocês advogados insistem em ostentar por causa do DECRETO do analfabeto D. Pedro I. Leiam matéria sobre assunto aqui no nosso blog.
Valter Desiderio Barreto.
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