No
dia 31 de agosto 2016, a jovem itambeense Mikaely Steffany Ferraz
Spinola, 22 anos, foi encontrada morta na cidade de Parauapebas/Pará, na
Rua Amazonas no bairro Rio Verde, em sua residência, vítima de um
disparo de arma de fogo.
Com ela, no momento do disparo, estava o Cabo
PM Gleidson Maciel (foto), lotado no 23º Batalhão de Polícia Militar de
Parauapebas.
Na
época, o caso foi tratado como suposto suicídio, já que, conforme
depoimento prestado pelo militar, a jovem havia lhe enviado uma
mensagem, via celular, minutos antes do disparo dando conotação de
suicídio.
No
mesmo dia, a delegada Yanna Kaline W. de Azevedo, da Polícia Civil em
Parauapebas, solicitou que o Centro de Perícias Científicas Renata
Chaves realizasse perícia de local de crime com cadáver e provas foram
colhidas na tentativa de averiguar a afirmação do Cabo PM.
Em
laudo pormenorizado de 26 laudas assinado pelo perito Celso Bandeira de
Sá, o perito afirma categoricamente que, após analisar todas as provas,
a posição em que o corpo foi encontrado, e simular situações que podem
ter provocado a morte de Mikaely, chegou a conclusão de “tratar-se de
morte violenta, do tipo HOMICÍDIO, pela ação de instrumento
perfurocontundente (projétil de arma de fogo), no local e nas
circunstâncias descritas no laudo”.
Afirma
ainda o laudo: a forma e localização da lesão observada no cadáver são
consideradas atípicas para a caracterização de um suicídio. Para
corroborar a conclusão que foi homicídio, o perito cita que:
- Não havia sinais de arrombamento, ou de luta no imóvel;
- Não havia bilhetes ou medicamentos que pudessem corroborar com a tese de suicídio cometido pela vítima;
- As
manchas de sangue na forma de projeções de alta energia na parede da
cabeceira da cama e na forma de concentração impregnadas no lençol do
colchão da cama sob a vítima indicam que ali foi o seu sítio de
agressão;
- O disparo foi efetuado de forma encostada na região
clavicular à direita, com o lado inferior da borda do cano da arma
ligeiramente descolado da pele, o que ocasionou a zona de chamuscamento
ao redor da ferida e o formato ligeiramente elíptico da lesão;
- A
boca do cano da arma incidiu de forma oblíqua em relação ao eixo
longitudinal do corpo naquela região anatômica, acompanhando o sentido
do osso clavicular;
- A posição final de alojamento do projétil no
interior do corpo (região escapular à direita) descreve um trajeto
descendente e de tendência anterior/posterior (entrada na região
clavicular à direita e alojamento na região escapular à direita)
Quanto
aos testes simulados de ergonomia da vítima e agressor, admitindo-se as
hipóteses de suicídio e homicídio e com a discussão relatada, o perito
instrui que:
- A
postura que a vítima teria que assumir com ambas as mãos , para
produzir a lesão descrita, em caso de possível suicídio, revelaria um
grau de dificuldade ergonômica extrema para a execução do movimento
necessário;
- A forma e localização da lesão observada no cadáver são consideradas atípicas para a caracterização de suicídio;
- Sob
a hipótese de homicídio, o agressor apresentava ergonomia compatível
para posicionar a arma na posição (que provocaria os efeitos na lesão e o
trajeto do projétil no corpo) e acionar o gatilho, sobretudo com a
vítima com o tronco em elevação.
O
laudo afirma, ainda, que o método de alvejamento do corpo utilizado
pelo agressor, associado às características da lesão verificada, a
ausência no local do instrumento que produziu tal ferida, determina a
natureza da morte como violenta, do tipo HOMICÍDIO, em que houve emprego
de instrumento perfurocontundente manuseado por, pelo menos, um
atirador.
Resumindo,
o perito, com base no que foi apresentado, admite a dinâmica parcial e
provável em que: Mikaely Steffany Ferraz Spínola estava sobre a cama,
com tronco em elevação, quando foi abordada pelo agressor e recebeu
disparo de arma de fogo efetuada de forma encostada, produzindo a lesão
já referida, em seguida desfaleceu ali e permaneceu naquela posição até a
chegada do perito, produzindo assim as manchas de sangue por produção
de alta energia na parede e por concentração sob o corpo, evidenciando o
local da agressão, vindo a falecer em função da gravidade da lesão
experimentada.
Com
o laudo em mãos, a Polícia Civil do Pará, deu entrada no pedido de
prisão preventiva do cabo PM Gleidson Maciel sob a alegação que o mesmo
teria assassinado a jovem Mikaely.
O militar, que havia solicitado
férias logo depois do ocorrido e voltou a trabalhar no dia 1º de
outubro, recebeu hoje (07) voz de prisão do delegado Gabriel Henrique
Alves Costa, diretor da 27ª Seccional de Polícia Civil de Parauapebas e
delegada Yanna Kaline W. de Azevedo (presidente do inquérito), em cumprimento ao Mandado de Prisão expedido pelo juiz Líbio Araújo Moura, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas.
O
cabo PM foi preso no Quartel da PM de Parauapebas e, na hora da prisão,
estava presente um representante da Corregedoria da Polícia Militar do
Pará.
(Informações site: http://www.zedudu.com.br/)