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sábado, outubro 29, 2016

Não foi suicídio! Cabo PM é preso pelo assassinato da itambeense Mikaely

No dia 31 de agosto 2016, a jovem itambeense Mikaely Steffany Ferraz Spinola, 22 anos, foi encontrada morta na cidade de Parauapebas/Pará, na Rua Amazonas no bairro Rio Verde, em sua residência, vítima de um disparo de arma de fogo. 
 
Com ela, no momento do disparo, estava o Cabo PM Gleidson Maciel (foto), lotado no 23º Batalhão de Polícia Militar de Parauapebas.
Na época, o caso foi tratado como suposto suicídio, já que, conforme depoimento prestado pelo militar, a jovem havia lhe enviado uma mensagem, via celular, minutos antes do disparo dando conotação de suicídio.

No mesmo dia, a delegada Yanna Kaline W. de Azevedo, da Polícia Civil em Parauapebas, solicitou que o Centro de Perícias Científicas Renata Chaves realizasse perícia de local de crime com cadáver e provas foram colhidas na tentativa de averiguar a afirmação do Cabo PM.
Em laudo pormenorizado de 26 laudas assinado pelo perito Celso Bandeira de Sá, o perito afirma categoricamente que, após analisar todas as provas, a posição em que o corpo foi encontrado, e simular situações que podem ter provocado a morte de Mikaely, chegou a conclusão de “tratar-se de morte violenta, do tipo HOMICÍDIO, pela ação de instrumento perfurocontundente (projétil de arma de fogo), no local e nas circunstâncias descritas no laudo”.

Afirma ainda o laudo: a forma e localização da lesão observada no cadáver são consideradas atípicas para a caracterização de um suicídio. Para corroborar a conclusão que foi homicídio, o perito cita que:
  • Não havia sinais de arrombamento, ou de luta no imóvel;
  • Não havia bilhetes ou medicamentos que pudessem corroborar com a tese de suicídio cometido pela vítima;
  • As manchas de sangue na forma de projeções de alta energia na parede da cabeceira da cama e na forma de concentração impregnadas no lençol do colchão da cama sob a vítima indicam que ali foi o seu sítio de agressão;
  • O disparo foi efetuado de forma encostada na região clavicular à direita, com o lado inferior da borda do cano da arma ligeiramente descolado da pele, o que ocasionou a zona de chamuscamento ao redor da ferida e o formato ligeiramente elíptico da lesão;
  • A boca do cano da arma incidiu de forma oblíqua em relação ao eixo longitudinal do corpo naquela região anatômica, acompanhando o sentido do osso clavicular;
  • A posição final de alojamento do projétil no interior do corpo (região escapular à direita) descreve um trajeto descendente e de tendência anterior/posterior (entrada na região clavicular à direita e alojamento na região escapular à direita)
Quanto aos testes simulados de ergonomia da vítima e agressor, admitindo-se as hipóteses de suicídio e homicídio e com a discussão relatada, o perito instrui que:
  • A postura que a vítima teria que assumir com ambas as mãos , para produzir a lesão descrita, em caso de possível suicídio, revelaria um grau de dificuldade ergonômica extrema para a execução do movimento necessário;
  • A forma e localização da lesão observada no cadáver são consideradas atípicas para a caracterização de suicídio;
  • Sob a hipótese de homicídio, o agressor apresentava ergonomia compatível para posicionar a arma na posição (que provocaria os efeitos na lesão e o trajeto do projétil no corpo) e acionar o gatilho, sobretudo com a vítima com o tronco em elevação.
O laudo afirma, ainda, que o método de alvejamento do corpo utilizado pelo agressor, associado às características da lesão verificada, a ausência no local do instrumento que produziu tal ferida, determina a natureza da morte como violenta, do tipo HOMICÍDIO, em que houve emprego de instrumento perfurocontundente manuseado por, pelo menos, um atirador.

Resumindo, o perito, com base no que foi apresentado, admite a dinâmica parcial e provável em que: Mikaely Steffany Ferraz Spínola estava sobre a cama, com tronco em elevação, quando foi abordada pelo agressor e recebeu disparo de arma de fogo efetuada de forma encostada, produzindo a lesão já referida, em seguida desfaleceu ali e permaneceu naquela posição até a chegada do perito, produzindo assim as manchas de sangue por produção de alta energia na parede e por concentração sob o corpo, evidenciando o local da agressão, vindo a falecer em função da gravidade da lesão experimentada.

Com o laudo em mãos, a Polícia Civil do Pará, deu entrada no pedido de prisão preventiva do cabo PM Gleidson Maciel sob a alegação que o mesmo teria assassinado a jovem Mikaely. 
 
O militar, que havia solicitado férias logo depois do ocorrido e voltou a trabalhar no dia 1º de outubro, recebeu hoje (07) voz de prisão do delegado Gabriel Henrique Alves Costa, diretor da 27ª Seccional de Polícia Civil de Parauapebas e delegada Yanna Kaline W. de Azevedo (presidente do inquérito),  em cumprimento ao Mandado de Prisão expedido pelo juiz Líbio Araújo Moura, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas.

O cabo PM foi preso no Quartel da PM de Parauapebas e, na hora da prisão, estava presente um representante da Corregedoria da Polícia Militar do Pará. 


(Informações site: http://www.zedudu.com.br/)

Um comentário:

Anônimo disse...

Você poderia agora postar a contestação deste laudo caro amigo.Dando voz ao leitor e ampliando a visão sobre este caso.Grata

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