No
dia 31 de agosto 2016, a jovem itambeense Mikaely Steffany Ferraz
Spinola, 22 anos, foi encontrada morta na cidade de Parauapebas/Pará, na
Rua Amazonas no bairro Rio Verde, em sua residência, vítima de um
disparo de arma de fogo.
Com ela, no momento do disparo, estava o Cabo
PM Gleidson Maciel (foto), lotado no 23º Batalhão de Polícia Militar de
Parauapebas.
Na
época, o caso foi tratado como suposto suicídio, já que, conforme
depoimento prestado pelo militar, a jovem havia lhe enviado uma
mensagem, via celular, minutos antes do disparo dando conotação de
suicídio.
No
mesmo dia, a delegada Yanna Kaline W. de Azevedo, da Polícia Civil em
Parauapebas, solicitou que o Centro de Perícias Científicas Renata
Chaves realizasse perícia de local de crime com cadáver e provas foram
colhidas na tentativa de averiguar a afirmação do Cabo PM.
Em
laudo pormenorizado de 26 laudas assinado pelo perito Celso Bandeira de
Sá, o perito afirma categoricamente que, após analisar todas as provas,
a posição em que o corpo foi encontrado, e simular situações que podem
ter provocado a morte de Mikaely, chegou a conclusão de “tratar-se de
morte violenta, do tipo HOMICÍDIO, pela ação de instrumento
perfurocontundente (projétil de arma de fogo), no local e nas
circunstâncias descritas no laudo”.
Afirma
ainda o laudo: a forma e localização da lesão observada no cadáver são
consideradas atípicas para a caracterização de um suicídio. Para
corroborar a conclusão que foi homicídio, o perito cita que:
- Não havia sinais de arrombamento, ou de luta no imóvel;
- Não havia bilhetes ou medicamentos que pudessem corroborar com a tese de suicídio cometido pela vítima;
- As manchas de sangue na forma de projeções de alta energia na parede da cabeceira da cama e na forma de concentração impregnadas no lençol do colchão da cama sob a vítima indicam que ali foi o seu sítio de agressão;
- O disparo foi efetuado de forma encostada na região clavicular à direita, com o lado inferior da borda do cano da arma ligeiramente descolado da pele, o que ocasionou a zona de chamuscamento ao redor da ferida e o formato ligeiramente elíptico da lesão;
- A boca do cano da arma incidiu de forma oblíqua em relação ao eixo longitudinal do corpo naquela região anatômica, acompanhando o sentido do osso clavicular;
- A posição final de alojamento do projétil no interior do corpo (região escapular à direita) descreve um trajeto descendente e de tendência anterior/posterior (entrada na região clavicular à direita e alojamento na região escapular à direita)
Quanto
aos testes simulados de ergonomia da vítima e agressor, admitindo-se as
hipóteses de suicídio e homicídio e com a discussão relatada, o perito
instrui que:
- A postura que a vítima teria que assumir com ambas as mãos , para produzir a lesão descrita, em caso de possível suicídio, revelaria um grau de dificuldade ergonômica extrema para a execução do movimento necessário;
- A forma e localização da lesão observada no cadáver são consideradas atípicas para a caracterização de suicídio;
- Sob a hipótese de homicídio, o agressor apresentava ergonomia compatível para posicionar a arma na posição (que provocaria os efeitos na lesão e o trajeto do projétil no corpo) e acionar o gatilho, sobretudo com a vítima com o tronco em elevação.
O
laudo afirma, ainda, que o método de alvejamento do corpo utilizado
pelo agressor, associado às características da lesão verificada, a
ausência no local do instrumento que produziu tal ferida, determina a
natureza da morte como violenta, do tipo HOMICÍDIO, em que houve emprego
de instrumento perfurocontundente manuseado por, pelo menos, um
atirador.
Resumindo,
o perito, com base no que foi apresentado, admite a dinâmica parcial e
provável em que: Mikaely Steffany Ferraz Spínola estava sobre a cama,
com tronco em elevação, quando foi abordada pelo agressor e recebeu
disparo de arma de fogo efetuada de forma encostada, produzindo a lesão
já referida, em seguida desfaleceu ali e permaneceu naquela posição até a
chegada do perito, produzindo assim as manchas de sangue por produção
de alta energia na parede e por concentração sob o corpo, evidenciando o
local da agressão, vindo a falecer em função da gravidade da lesão
experimentada.
Com
o laudo em mãos, a Polícia Civil do Pará, deu entrada no pedido de
prisão preventiva do cabo PM Gleidson Maciel sob a alegação que o mesmo
teria assassinado a jovem Mikaely.
O militar, que havia solicitado
férias logo depois do ocorrido e voltou a trabalhar no dia 1º de
outubro, recebeu hoje (07) voz de prisão do delegado Gabriel Henrique
Alves Costa, diretor da 27ª Seccional de Polícia Civil de Parauapebas e
delegada Yanna Kaline W. de Azevedo (presidente do inquérito), em cumprimento ao Mandado de Prisão expedido pelo juiz Líbio Araújo Moura, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas.
(Informações site: http://www.zedudu.com.br/)
Um comentário:
Você poderia agora postar a contestação deste laudo caro amigo.Dando voz ao leitor e ampliando a visão sobre este caso.Grata
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