Robson Cândido está preso desde início de novembro.
Desta vez, delegado foi denunciado por uso indevido da máquina pública; g1 tenta contato com defesa do investigado.
Por Rita Yoshimine, TV Globo.
Robson Candido, delegado-geral da Polícia Civil do DF — Foto: TV Globo/Reprodução.
O Ministério Público apresentou, nesta segunda-feira (27), uma nova denúncia contra o ex-delegado-chefe da Polícia Civil do Distrito Federal, Robson Cândido.
Desta vez, ele foi denunciado por uso indevido da máquina pública.
- Stalking (perseguição);
- Violência psicológica;
- Descumprimento de medida protetiva de urgência (ele estava obrigado, pela Justiça, a ficar longe da ex-amante);
- Peculato;
- Participação em corrupção passiva;
- Participação em interceptação telemática ilegal e violação de sigilo funcional.
Já o delegado Thiago Peralva — que foi afastado da função de delegado e está usando tornozeleira eletrônica — responde na Justiça por 3 crimes:
- Participação em stalking;
- Corrupção passiva
- Interceptação telemática ilegal.
A denúncia foi feita em conjunto pelo Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do MPDFT.
Pedido de revogação de prisão.
Também nesta segunda, a Justiça negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Robson Cândido, conforme pedido feito pela defesa do ex-delegado-chefe.
Segundo o advogado de Robson Cândido, ele não ocupa mais um cargo público e, por isso, não teria como dar continuidade aos atos apresentados na denúncia.
Além disso, a defesa argumenta que Cândido não foi agressivo contra a vítima.
No entanto, para o juiz, "é evidente que possui influência perante os servidores da instituição policial desta unidade federativa".
O magistrado aponta ainda que, apesar de não ter sido denunciado caso de violência física, outros tipos de violência foram apresentados.
Já a defesa de Thiago Peralva pediu a revogação do uso da tornozeleira eletrônica pelo delegado.
O pedido foi aceito parcialmente.
A medida inicial, cumprida no último dia 5, determinava que Peralva não poderia sair do raio de 1 km da casa dele.
Ele também não poderia não ter contato com a vítima e sua família, testemunhas do processo e pessoas que trabalham na 19ª DP e no Ministério Público.
Na decisão, o magistrado decidiu que o delegado mantenha distância de 3 km apenas da delegacia que chefiava, da casa e do trabalho da vítima.
Dessa forma, ele continua usando a tornozeleira eletrônica por mais 90 dias.
Escutas telefônicas: Justiça, Ministério Público e polícia devem fiscalizar.
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