Justiça de SP considerou especificidades e circunstâncias em que delitos foram cometidos.
Segundo MP, Lewis dos Santos era conhecido dos parentes da menina e frequentava a casa havia três anos.
Júri aconteceu na última quinta (10).
Por g1 SP — São Paulo
A Justiça de São Paulo condenou a 75 anos de prisão um homem de 37 anos que estuprou e matou a facadas uma adolescente de 12 anos na cidade de Osasco, na Grande São Paulo, em 2022.
O júri aconteceu na última quinta-feira (10), e os jurados decidiram pela condenação do acusado.
Cabe recurso.
A pena aplicada foi a máxima para cada um dos crimes em questão, já que a juíza que proferiu a sentença considerou as especificidades e circunstâncias em que os delitos foram cometidos.
De acordo com o processo:
- Lewis dos Santos entrou na casa da vítima por volta das 6h, depois de notar que os pais da criança haviam saído para trabalhar;
- Ele era vizinho da vítima e, segundo o Ministério Público, era conhecido dos parentes da menina e frequentava a casa havia três anos;
- Em depoimento, o homem disse que invadiu a casa para furtar um aparelho de som e que foi surpreendido pela garota;
- Ele contou que viu uma “faca de açougueiro” em cima da pia e golpeou a garota no pescoço e negou ter estuprado a adolescente;
- No entanto, ela foi encontrada com a calcinha abaixada e com indícios de violência sexual.
"A versão defensiva não encontra nenhum suporte nos autos que não seja a palavra do acusado.
Não há como sustentar-se ter o réu tenha agido sob o manto de legítima defesa.
O acervo instrutório é bastante claro em demonstrar que o réu ingressou na residência armado e, ao encontrar a vítima dormindo no quarto, investiu contra ela ainda na cama, quando ela despertou e tentou se desencilhar em vão da ação do réu", apontou a Promotoria do Júri de Osasco.
"O autor empregou meio cruel na prática homicida, pois, desejando impingir profundo sofrimento na ofendida, desferiu contra ela violentos e profundos golpes de arma branca.
A ofendida, dessa forma, passou por sofrimento excessivo e desnecessário e agonizou até a morte", completou.
Pena máxima
Para aplicar a pena ao crime de homicídio qualificado, a juíza da Vara do Júri de Osasco considerou o comportamento da vítima e o excesso de dolo do réu, além das consequências do crime para a família:
“Há se considerar o comportamento da vítima, a qual, uma menina de 12 anos de idade, estava na cama, dormindo, a qual nada teria feito ou contribuído para sofrer grave agressão; o excesso de dolo do réu, eis que as lesões constatadas na vítima e as fotos do local de crime demonstram a brutal e desenfreada violência de sua conduta contra uma menina”.
- A pena-base foi fixada em 30 anos, o máximo para o crime de homicídio qualificado;
- A magistrada considerou como agravantes a dificuldade de defesa da vítima, a prática do crime para garantir a ocultação de crimes anteriores e a violação da dignidade sexual da menina, fatores que levaram a um aumento de 15 anos da pena;
- Por fim, como o crime foi praticado contra uma pessoa menor de 14 anos, houve aumento de um terço da pena-base, resultando em 60 anos no total.
Já em relação ao estupro de vulnerável, a pena-base foi fixada em 15 anos, a maior para o crime. Para chegar a isso, a juíza considerou os mesmos motivos citados para o homicídio.
A magistrada também considerou a invasão de domicílio e, para este crime, fixou pena de um mês de detenção.
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