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quinta-feira, maio 04, 2023

STF forma maioria para derrubar perdão de pena de Bolsonaro a Daniel Silveira

Ministros entenderam que é ilegal benefício concedido pelo ex-presidente no ano passado ao ex-deputado condenado.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília.

STF forma maioria para derrubar perdão de pena de Bolsonaro a Daniel Silveira

STF forma maioria para derrubar perdão de pena de Bolsonaro a Daniel Silveira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (4) para derrubar o perdão da pena concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pela Corte em abril do ano passado por estímulo a atos antidemocráticos.

O julgamento foi interrompido e será retomado na próxima quarta com os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

A análise teve início na semana passada. 

A ministra Rosa Weber, é relatora de ações que contestaram a medida na Corte – dos partidos Rede Sustentabilidade, do PDT, do Cidadania, do PSOL. 

Ela votou nesta quarta contra a concessão do perdão, que considerou ilegal (veja mais abaixo).

Na continuidade do julgamento, acompanharam a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. 

André Mendonça e Nunes Marques divergiram.

Bolsonaro concedeu a Silveira a chamada graça presidencial, que impede a aplicação da pena de prisão e o pagamento de multa, mas os efeitos secundários da condenação permanecem: a inelegibilidade e a perda do mandato.

Os ministros avaliam se houve desvio de finalidade no uso do instituto e quais tipos de benefícios são alcançados.

Aras considera constitucional perdão da pena de Daniel Silveira concedido por Bolsonaro

Aras considera constitucional perdão da pena de Daniel Silveira concedido por Bolsonaro.

Votos.

Primeiro a votar nesta quinta, o ministro André Mendonça considerou que a competência conferida na Constituição para a concessão do perdão é do presidente da República e que a análise do Poder Judiciário sobre o tema deve se limitar a questões de legalidade do procedimento, e não aos motivos do presidente.

"Descabe ao Poder Judiciário substituir o juízo da autoridade constitucionalmente capacitada [presidente] para agir", afirmou.

Mendonça afirmou também que, após a condenação de Silveira, "surgiram vozes dizendo que a pena teria sido excessiva". 

E que entendeu que, pelo "contexto daquele momento", a "concessão da graça também teve um efeito de pacificação, ainda que circunstancial e momentâneo".

"Entendo que descabe a esta Suprema Corte promover análise mais verticalizada acerca da existência dos apontados vícios de finalidade e abuso de poder."

O ministro Nunes Marques acompanhou Mendonça. 

O ministro entendeu que o Poder Judiciário pode analisar se o decreto atendeu a requisitos legais, mas não pode discutir o mérito.

"As alegações de ocorrência de desvio de finalidade, de violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade constituem, na verdade, tentativa de exame do mérito do ato de governo de concessão do indulto, o que se demonstra claramente inadmissível à luz da Constituição Federal de 1988, tendo em vista a observância dos limites impostos pelo texto constitucional", argumentou.

O ministro Alexandre de Moraes, terceiro a votar, acompanhou o voto da relatora. 

Assim como Rosa Weber, concluiu que houve desvio de finalidade, já que as justificativas para a medida "não correspondem à realidade".

"O Supremo Tribunal Federal nunca disse que o indulto não poderia sofrer uma revisão judicial", afirmou. 

"Não é possível indulto cuja finalidade seja atacar outro Poder do Estado, não é possível indulto cuja finalidade seja atentar contra a independência do Poder Judiciário", disse.

"O indulto que pretende atentar e insuflar e incentivar a desobediência às decisões do Poder Judiciário é um indulto atentatório a uma cláusula pétrea", acrescentou Moraes.

O ministro Edson Fachin afirmou que o perdão concedido foi inconstitucional. 

Segundo o ministro, não há dúvidas de que o ato de concessão da graça é discricionário do presidente e um ato político, mas existem filtros para avaliar a constitucionalidade desse ato, como os princípios da moralidade e impessoalidade.

"O indulto há de prestar contas as suas finalidades, de ter corpo de coerência e desbordando disso estamos diante de desobediência da Constituição, que leva à inconstitucionalidade e que leva à nulidade. 

Estamos diante de um ato inconstitucional e, portanto, nulo", afirmou.

O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou a relatora. 

"Não podemos confundir liberdade de expressão com incitação ao crime", disse o ministro sobre a condenação de Silveira.

Barroso considerou que o presidente "de forma inusitada, editou decreto de indulto no dia seguinte à decisão condenatória do Supremo Tribunal Federal, deixando claro a afronta que pretendeu fazer ao tribunal". 

Segundo ele, o então presidente "se arvorou na condição de juiz dos juízes".

O ministro Dias Toffoli também votou por invalidar o perdão, sustentando que crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito não são suscetíveis de graça ou indulto. 

"Na verdade, aqui, o que está em jogo é o Estado Democrático de Direito", afirmou.

O voto da ministra Cármen Lúcia consolidou a maioria. 

"Para mim, indulto não é prêmio ao criminoso, não é tolerância, não é complacência com o delito. 

Mas é um perdão para reconciliação da ordem jurídica, por situação específica", disse.

Voto da relatora.

Rosa Weber votou por invalidar o decreto sob entendimento de que houve desvio de finalidade no caso - ou seja, Bolsonaro teria usado uma atribuição do cargo de presidente, de forma aparentemente regular, para tomar uma medida que não tinha como finalidade o interesse público.

Para Weber, a ação "revela faceta autoritária e descumpridora da Constituição".

"O presidente da República, utilizando-se da competência a ele atribuída (...), ou seja, agindo aparentemente em conformidade com as regras do jogo constitucional, editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado do interesse público", declarou a ministra.

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O caso.

O Supremo começou a analisar o caso na sessão da quinta-feira (27), quando advogados de partidos que apresentaram as quatro ações defenderam que a medida fere a Constituição.

Já a Procuradoria-Geral da República concluiu que o perdão é constitucional – mas só tem efeito sobre as implicações penais da condenação, isto é, Silveira permaneceria com os direitos políticos suspensos.

O ex-deputado foi condenado pelo Supremo, em abril do ano passado, a oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e instituições, como o próprio STF.

Ele também foi condenado à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa de R$ 212 mil. 

Um dia depois, Bolsonaro concedeu o perdão da pena. 

COMENTÁRIO

Quem manda em qualquer país do mundo, são suas Cortes Suprema !

Valter Desiderio Barreto.

Barretos, São Paulo, 04 de maio de 2023.  

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