Ministros entenderam que é ilegal benefício concedido pelo ex-presidente no ano passado ao ex-deputado condenado.
Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília.
STF forma maioria para derrubar perdão de pena de Bolsonaro a Daniel Silveira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (4) para derrubar o perdão da pena concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pela Corte em abril do ano passado por estímulo a atos antidemocráticos.
O julgamento foi interrompido e será retomado na próxima quarta com os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.
A análise teve início na semana passada.
A ministra Rosa Weber, é relatora de ações que contestaram a medida na Corte – dos partidos Rede Sustentabilidade, do PDT, do Cidadania, do PSOL.
Ela votou nesta quarta contra a concessão do perdão, que considerou ilegal (veja mais abaixo).
Na continuidade do julgamento, acompanharam a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
André Mendonça e Nunes Marques divergiram.
Bolsonaro concedeu a Silveira a chamada graça presidencial, que impede a aplicação da pena de prisão e o pagamento de multa, mas os efeitos secundários da condenação permanecem: a inelegibilidade e a perda do mandato.
Os ministros avaliam se houve desvio de finalidade no uso do instituto e quais tipos de benefícios são alcançados.
Aras considera constitucional perdão da pena de Daniel Silveira concedido por Bolsonaro.
Votos.
Primeiro a votar nesta quinta, o ministro André Mendonça considerou que a competência conferida na Constituição para a concessão do perdão é do presidente da República e que a análise do Poder Judiciário sobre o tema deve se limitar a questões de legalidade do procedimento, e não aos motivos do presidente.
"Descabe ao Poder Judiciário substituir o juízo da autoridade constitucionalmente capacitada [presidente] para agir", afirmou.
Mendonça afirmou também que, após a condenação de Silveira, "surgiram vozes dizendo que a pena teria sido excessiva".
E que entendeu que, pelo "contexto daquele momento", a "concessão da graça também teve um efeito de pacificação, ainda que circunstancial e momentâneo".
"Entendo que descabe a esta Suprema Corte promover análise mais verticalizada acerca da existência dos apontados vícios de finalidade e abuso de poder."
O ministro Nunes Marques acompanhou Mendonça.
O ministro entendeu que o Poder Judiciário pode analisar se o decreto atendeu a requisitos legais, mas não pode discutir o mérito.
"As alegações de ocorrência de desvio de finalidade, de violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade constituem, na verdade, tentativa de exame do mérito do ato de governo de concessão do indulto, o que se demonstra claramente inadmissível à luz da Constituição Federal de 1988, tendo em vista a observância dos limites impostos pelo texto constitucional", argumentou.
O ministro Alexandre de Moraes, terceiro a votar, acompanhou o voto da relatora.
Assim como Rosa Weber, concluiu que houve desvio de finalidade, já que as justificativas para a medida "não correspondem à realidade".
"O Supremo Tribunal Federal nunca disse que o indulto não poderia sofrer uma revisão judicial", afirmou.
"Não é possível indulto cuja finalidade seja atacar outro Poder do Estado, não é possível indulto cuja finalidade seja atentar contra a independência do Poder Judiciário", disse.
"O indulto que pretende atentar e insuflar e incentivar a desobediência às decisões do Poder Judiciário é um indulto atentatório a uma cláusula pétrea", acrescentou Moraes.
O ministro Edson Fachin afirmou que o perdão concedido foi inconstitucional.
Segundo o ministro, não há dúvidas de que o ato de concessão da graça é discricionário do presidente e um ato político, mas existem filtros para avaliar a constitucionalidade desse ato, como os princípios da moralidade e impessoalidade.
"O indulto há de prestar contas as suas finalidades, de ter corpo de coerência e desbordando disso estamos diante de desobediência da Constituição, que leva à inconstitucionalidade e que leva à nulidade.
Estamos diante de um ato inconstitucional e, portanto, nulo", afirmou.
O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou a relatora.
"Não podemos confundir liberdade de expressão com incitação ao crime", disse o ministro sobre a condenação de Silveira.
Barroso considerou que o presidente "de forma inusitada, editou decreto de indulto no dia seguinte à decisão condenatória do Supremo Tribunal Federal, deixando claro a afronta que pretendeu fazer ao tribunal".
Segundo ele, o então presidente "se arvorou na condição de juiz dos juízes".
O ministro Dias Toffoli também votou por invalidar o perdão, sustentando que crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito não são suscetíveis de graça ou indulto.
"Na verdade, aqui, o que está em jogo é o Estado Democrático de Direito", afirmou.
O voto da ministra Cármen Lúcia consolidou a maioria.
"Para mim, indulto não é prêmio ao criminoso, não é tolerância, não é complacência com o delito.
Mas é um perdão para reconciliação da ordem jurídica, por situação específica", disse.
Voto da relatora.
Rosa Weber votou por invalidar o decreto sob entendimento de que houve desvio de finalidade no caso - ou seja, Bolsonaro teria usado uma atribuição do cargo de presidente, de forma aparentemente regular, para tomar uma medida que não tinha como finalidade o interesse público.
Para Weber, a ação "revela faceta autoritária e descumpridora da Constituição".
"O presidente da República, utilizando-se da competência a ele atribuída (...), ou seja, agindo aparentemente em conformidade com as regras do jogo constitucional, editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado do interesse público", declarou a ministra.
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O caso.
O Supremo começou a analisar o caso na sessão da quinta-feira (27), quando advogados de partidos que apresentaram as quatro ações defenderam que a medida fere a Constituição.
Já a Procuradoria-Geral da República concluiu que o perdão é constitucional – mas só tem efeito sobre as implicações penais da condenação, isto é, Silveira permaneceria com os direitos políticos suspensos.
O ex-deputado foi condenado pelo Supremo, em abril do ano passado, a oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e instituições, como o próprio STF.
Ele também foi condenado à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa de R$ 212 mil.
Um dia depois, Bolsonaro concedeu o perdão da pena.
COMENTÁRIO
Quem manda em qualquer país do mundo, são suas Cortes Suprema !
Valter Desiderio Barreto.
Barretos, São Paulo, 04 de maio de 2023.
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