Com a aprovação, o texto seguirá para votação no Senado.
Ainda não há data definida para a análise pelos senadores.
O pagamento
do auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da mesma família.
Segundo estimativa preliminar da Instituição Fiscal Independente (IFI),
ligada ao Senado, o impacto fiscal com o auxílio para a União será de
R$ 43 bilhões por três meses.
O cálculo não considera ainda as mães
chefes de família que poderão receber o auxílio em dobro.
Pela proposta, poderá receber o montante o autônomo que não receber
benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de
programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do
Bolsa Família.
Desde a semana passada, a Câmara e o Senado tem aprovado projetos
relacionados ao combate do coronavírus e dos efeitos provocados pela
crise.
Em razão das medidas de prevenção contra o coronavírus, a sessão desta
quinta foi parcialmente virtual, com a presença de apenas alguns
deputados no plenário.
Os demais acompanhavam por videoconferência.
O projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da
assistência social no Brasil.
De acordo com o texto, o dinheiro será
concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao
trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:
- for maior de 18 anos;
- não tiver emprego formal;
- não
for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário
do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal,
ressalvado o bolsa-família;
- cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Outros requisitos para receber o auxílio é:
- exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
- ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
- ser
trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.
Apesar de a previsão inicial de pagamento do auxílio ser por três
meses, o relator da proposta, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a validade
do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.
O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.
Para quem recebe o Bolsa Família, o texto ainda permite que o
beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio
emergencial, se o último for mais vantajoso.
Inicialmente, o auxílio previsto no parecer do relator era de R$ 500,
mas, após a articulação de um acordo com o governo federal, o valor
passou a ser de R$ 600.
Pouco antes, em uma live realizada pelo Facebook, o presidente
Bolsonaro havia dito que, após conversar com o ministro da Economia,
Paulo Guedes, o governo defendia inicialmente que o auxílio fosse de R$
200, "ele resolveu triplicar".
"Deu o sinal verde", acrescentou
Bolsonaro.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), elogiou a construção de
um acordo entre Legislativo e Executivo, relação geralmente marcada por
atritos.
Maia ponderou que, mesmo com divergências, é preciso haver um
ambiente de diálogo para buscar soluções para "salvar vidas e encontrar o
melhor caminho para que a economia sofra menos".
O projeto de lei pretende ainda resolver um impasse em relação ao
Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago, no valor de um
salário mínimo por mês, a idosos ou pessoas com deficiência de baixa
renda.
O
Congresso Nacional havia ampliado o limite de renda para ter direito ao
pagamento do benefício, que valeria já para este ano.
Com isso, mais
pessoas passariam a ser beneficiadas, elevando as despesas públicas.
O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto alegando que não havia sido
indicada fonte de receita, mas os parlamentares depois derrubaram esse
veto.
O
governo federal, então, recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU)
para que a ampliação do limite valesse apenas a partir do ano que vem.
O ministro do TCU Bruno Dantas atendeu o pedido do governo, mas, no
último dia 18, voltou atrás e suspendeu a sua decisão por 15 dias.
O projeto aprovado nesta quinta pela Câmara tenta resolver esse
imbróglio.
O texto define a partir de quando as novas regras passarão a
valer.
A proposta, porém, cria exceções diante da crise do novo
coronavírus.
Pelo projeto, terão direito ao benefício pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham renda familiar per capita:
- igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
- igual ou inferior a meio salário-mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2021.
No entanto, diante da pandemia do coronavírus, o projeto abre brecha
para ampliar o critério da concessão de benefício ainda neste ano.
O benefício poderá ser concedido para quem recebe até meio salário
mínimo per capita, em escala gradual a ser definida em regulamento, de
acordo com uma série de fatores agravados pela pandemia, como
comprometimento socioeconômico familiar.
O projeto também prevê a antecipação do pagamento do auxílio para quem
ainda está na fila do BPC para pessoa com deficiência e do
auxílio-doença.
No caso do BPC, o projeto prevê pagamento de R$ 600.
Para o auxílio-doença, o valor é de um salário mínimo.
A Câmara votou ainda um projeto de lei que suspende por 120 dias, a
contar do dia 1º deste mês, a obrigatoriedade de manter as metas
quantitativas e qualitativas exigidas de entidades de saúde que prestam
serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto vai ao
Senado.
Autor do projeto, o deputado Pedro Westphalen (PP-RS) argumenta que,
devido à pandemia de coronavírus no país, os hospitais tiveram que
redirecionar sua atuação.
Ele pondera que cirurgias marcadas, por exemplo, têm sido canceladas
para priorizar o atendimento aos pacientes com Covid.
E, por essa razão,
os prestadores não têm mais condições de cumprir as metas nesse
período.
Como o repasse de recursos é condicionado ao cumprimento das metas, o
objetivo do projeto é garantir que as entidades continuem recebendo a
verba.
A Câmara também aprovou projeto de lei apresentado pelo deputado
Alexandre Padilha (PT-SP) que dispensa o trabalhador que estiver doente
de apresentar atestado pelo prazo de sete dias, em situação de
emergência de saúde, pandemia ou epidemia quando houver imposição de
quarentena.
A partir do oitavo dia, no entanto, o empregado precisará apresentar
documento de uma unidade de saúde ou um atestado eletrônico,
regulamentado pelo Ministério da Saúde, que comprove seu estado de
saúde.