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Atualmente, o CPP indica que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
O texto tem caráter terminativo, o que significa que, se aprovado, pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Os senadores podem, porém, aprovar um requerimento para que o projeto também passe por votação no plenário da Casa.
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado,
Simone Tebet (MDB-MS), afirmou nesta quarta-feira (4) que o projeto de
lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir a prisão
após condenação na segunda instância vai entrar na pauta da comissão
para ser votado na próxima terça-feira (10).
A senadora anunciou a decisão durante audiência pública na CCJ para discutir o tema, na presença do ministro da Justiça, Sérgio Moro, que defendeu "urgência" na votação de texto sobre o assunto.
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada com o trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem todas as possibilidades de recurso a todas as instâncias da Justiça.
A decisão mudou um entendimento adotado pelo tribunal desde 2016 e, diante disso, a Câmara e o Senado passaram a discutir propostas que permitem esse tipo de prisão.
A decisão mudou um entendimento adotado pelo tribunal desde 2016 e, diante disso, a Câmara e o Senado passaram a discutir propostas que permitem esse tipo de prisão.
Na sessão da CCJ, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apresentou
um manifesto assinado por 43 senadores pedindo para que o PL fosse
votado.
O texto entregue à presidente do colegiado diz que os senadores são
contrários “a qualquer movimento no sentido de adiar a análise do
referido projeto” e reafirmam o “propósito de apreciar e aprovar a
matéria o mais breve possível”.
O Senado e a Câmara debatem textos diferentes para retomar a prisão de
condenados em segundo grau, após a derrubada pela maioria dos ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF).
De um lado, os deputados analisam uma proposta de emenda à Constituição
(PEC), enquanto os senadores propuseram uma alteração no Código de
Processo Penal (CPP), que seria mais rápida.
Na última semana, líderes do Congresso se reuniram na tentativa de
encontrar um texto em comum para ser debatido nas Casas.
Tebet disse, na ocasião, que o Senado só fecharia questão sobre o assunto após a Câmara apresentar um calendário com prazos para aprovação da PEC.
Tebet disse, na ocasião, que o Senado só fecharia questão sobre o assunto após a Câmara apresentar um calendário com prazos para aprovação da PEC.
"De lá para cá, em menos de uma semana, o que nós vimos é que o
calendário apresentado pela Câmara dos Deputados não foi apresentado a
esta Casa”, disse.
“Mas, mais do que isso, o colégio de líderes não estava falando naquele momento, ou se estava houve uma mudança de direcionamento, pela maioria absoluta do Senado Federal.”
“Mas, mais do que isso, o colégio de líderes não estava falando naquele momento, ou se estava houve uma mudança de direcionamento, pela maioria absoluta do Senado Federal.”
Nesta quarta-feira, Tebet afirmou que os deputados ainda não
apresentaram o calendário prometido ao Senado.
Além disso, destacou que, com o apoio dos 43 senadores para pautar o projeto – maioria da Casa – o regimento não permite a suspensão de uma matéria que já teve tramitação iniciada.
Além disso, destacou que, com o apoio dos 43 senadores para pautar o projeto – maioria da Casa – o regimento não permite a suspensão de uma matéria que já teve tramitação iniciada.
“Temos projetos tramitando concomitantemente, na Câmara e no Senado,
sobre diversos assuntos.
Eles tramitam e para isso existem duas CCJs, a da Câmara e a do Senado.
Nem o presidente daquela Casa poderá dizer para nós que o nosso projeto pode ser eivado de vício, e portanto, judicializado, muito menos nós poderemos fazer o mesmo em relação à Câmara dos Deputados”, afirmou Simone Tebet.
Eles tramitam e para isso existem duas CCJs, a da Câmara e a do Senado.
Nem o presidente daquela Casa poderá dizer para nós que o nosso projeto pode ser eivado de vício, e portanto, judicializado, muito menos nós poderemos fazer o mesmo em relação à Câmara dos Deputados”, afirmou Simone Tebet.
Senado cobra votação mais rápida para apoiar projeto sobre prisão após segunda instância.
O relatório do projeto de lei que altera o CPP foi lido no último dia
20 pela relatora, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), e não foi votado
por um pedido de vista coletiva.
O texto é um substitutivo ao projeto de lei apresentado pelo senador
Lasier Martins (Podemos-RS) no ano passado e foi elaborado após
articulação entre alguns senadores e o ministro Sergio Moro.
Atualmente, o CPP indica que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
Na versão analisada pelo colegiado, a prisão poderia acontecer "em
decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado".
Na prática, isso garante a prisão após condenação em segunda instância.
Na prática, isso garante a prisão após condenação em segunda instância.
Pelo texto, ao determinar a condenação, o tribunal determinará a
execução provisória das penas.
Recursos extraordinários e especiais não terão efeito suspensivo, isto é, não anulam a prisão.
Recursos extraordinários e especiais não terão efeito suspensivo, isto é, não anulam a prisão.
Além disso, o projeto permite que o tribunal de segunda instância
“excepcionalmente” deixe de autorizar a prisão “se houver questão
constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior
possa levar à provável revisão da condenação”.
Isso significa que o tribunal precisa fundamentar os argumentos para a não execução da pena.
Isso significa que o tribunal precisa fundamentar os argumentos para a não execução da pena.
O projeto prevê, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) possam atribuir efeito suspensivo ao
recurso, também “excepcionalmente”, se forem verificadas duas hipóteses,
cumulativamente:
- O recurso não ter propósito meramente protelatório
- O recurso levantar questão constitucional ou legal relevante, com repercussão geral, e que possa resultar em absolvição, anulação da condenação, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto.
O texto tem caráter terminativo, o que significa que, se aprovado, pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Os senadores podem, porém, aprovar um requerimento para que o projeto também passe por votação no plenário da Casa.
Senado e Câmara tentam acordo sobre projetos de prisão após segunda instância.
COMENTÁRIO:
O presidiário Lula e seus colegas de cela, está prestes a retornar para a sua cela, lugar de sua morada por alguns anos !
Valter Desiderio Barreto.
Barretos, São Paulo, 04 de dezembro de 2019.
COMENTÁRIO:
O presidiário Lula e seus colegas de cela, está prestes a retornar para a sua cela, lugar de sua morada por alguns anos !
Valter Desiderio Barreto.
Barretos, São Paulo, 04 de dezembro de 2019.
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