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Defesa fez pedido dentro do processo do sítio de Atibaia, que está em andamento na segunda instância. Relator João Pedro Gebran Neto pontuou na decisão que é 'impossível o aproveitamento pela sua ilicitude'. Defesa diz que recorrerá.
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — Foto: Hélvio Romero/Estadão Conteúdo.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava
Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou nesta
terça-feira (3) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para ter acesso a mensagens do Telegram investigadas na Operação Spoofing, que tramita na 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Gebran pontua que é 'impossível o aproveitamento pela sua ilicitude'.
A defesa do ex-presidente diz que recorrerá.
A defesa do ex-presidente diz que recorrerá.
A decisão é apenas do desembargador, e ainda deverá passar pelo
colegiado.
O pedido da defesa foi feito dentro do processo do sítio de Atibaia, que está em andamento na segunda instância, sem data para julgamento.
Lula foi condenado pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba a 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro nesta ação.
O MPF já solicitou aumento da pena.
O pedido da defesa foi feito dentro do processo do sítio de Atibaia, que está em andamento na segunda instância, sem data para julgamento.
Lula foi condenado pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba a 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro nesta ação.
O MPF já solicitou aumento da pena.
Advogados de Lula solicitaram a cópia de todas as mensagens trocadas
pelo aplicativo Telegram que diriam respeito direta ou indiretamente ao
ex-presidente "para uso como prova compartilhada".
Junto a isso, pediram a suspensão da ação do sítio no TRF-4 até o fim do julgamento dos processos na Vara Federal do Distrito Federal e também no Supremo Tribunal Federal (STF).
Junto a isso, pediram a suspensão da ação do sítio no TRF-4 até o fim do julgamento dos processos na Vara Federal do Distrito Federal e também no Supremo Tribunal Federal (STF).
Eles alegaram que os diálogos divulgados por veículos de imprensa
mostram "a ingerência do então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba
[Sérgio Moro] sobre os procuradores da Força-Tarefa da Lava-Jato,
situação essa incompatível com o sistema acusatório", e que "as condutas
do órgão acusatório possuíam uma finalidade política", entre outros
pontos.
"O hackeamento de autoridades públicas por técnica conhecida como
spoofing não configura material apto a ser considerado como prova no
presente feito", argumentou Gebran na sua decisão.
O desembargador acrescentou que "a interceptação telefônica e
telemática, autorizada judicialmente e executada em consonância com os
ditames previstos na legislação de regência, pode e deve ser admitida
como meio de prova, seja para acusação, seja para a defesa."
E finalizou dizendo que "sobretudo pela ilegalidade da obtenção do
material e, por isso, sendo impossível o seu aproveitamento pela sua
ilicitude, não há como acolher a pretensão da defesa."
Também nesta terça, Gebran negou outro pedido da defesa de Lula no
processo do sítio de Atibaia, que solicitava que a Procuradoria Geral da
República (PGR) fosse oficiada para fornecer informações sobre o
depoimento do ex-diretor da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal.
A defesa já havia solicitado que o depoimento dele fosse anexado ao processo para usar no julgamento do recurso, o que foi aceito pelo TRF-4.
"Apenas hipóteses extraordinárias, que demandam uma complementação
probatória, justificam a conversão em diligência com a reabertura da
instrução", disse Gebran.
"Importante ter-se em mente, ainda, que o julgador é o destinatário das
provas, podendo indeferir a produção daquelas que considerar
irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Na hipótese dos autos, desnecessária a produção probatória requerida", completou.
Na hipótese dos autos, desnecessária a produção probatória requerida", completou.
A sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula na Lava
Jato.
O ex-presidente cumpre pena na Polícia Federal de Curitiba por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), desde abril do ano passado.
COMENTÁRIO:
O presidiário Lula, perde mais uma vez para a justiça !
Como fica a cara dos seus simpatizantes e defensores xiitas ?
Valter Desiderio Barreto.
Barretos, São Paulo, 03 de setembro de 2019.
O ex-presidente cumpre pena na Polícia Federal de Curitiba por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), desde abril do ano passado.
COMENTÁRIO:
O presidiário Lula, perde mais uma vez para a justiça !
Como fica a cara dos seus simpatizantes e defensores xiitas ?
Valter Desiderio Barreto.
Barretos, São Paulo, 03 de setembro de 2019.
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