Banners


Create your own banner at mybannermaker.com!

sexta-feira, agosto 16, 2019

Cármen Lúcia arquiva pedido do PT para que Moro fosse investigado por abuso de autoridade


 O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na semana passada — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um pedido do PT para que o ministro da Justiça, Sérgio Moro, fosse investigado por abuso de autoridade pela atuação dele na Operação Spoofing - que apura o hackeamento de autoridades. 

A ministra é a relatora do caso e seguiu parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que não viu elementos para enquadrar atos de Moro na lei de abuso de autoridade, de 1965. 

Na última quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou projeto que atualiza a legislação sobre abuso de autoridade. 

"Na espécie vertente, o pronunciamento da Procuradora-Geral da República é no sentido da inexistência de justa causa – lastro probatório mínimo - para a instauração dos atos de persecução criminal. 


Pelo exposto, acolhendo o parecer da Procuradora-Geral da República, determino o arquivamento desta Petição", decidiu Cármen Lúcia. 

A ministra destacou que o entendimento consolidado do Supremo é seguir a procuradoria quando se pede arquivamento. 

O site "The Intercept Brasil" publicou mensagens trocadas entre Moro, quando ele era juiz, e o coordenador da força-tarefa Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol. 

Para o PT, as mensagens mostram que o juiz trabalhava em conjunto com o Ministério Público. 


Moro e Deltan não reconhecem a autenticidade das mensagens. 

No parecer apresentado na última quarta (14), Dodge afirmou que não há elementos de que Moro tenha obtido o teor das mensagens. 

"Não verifico indícios da prática do crime de violação do sigilo funcional. 


Não há nenhum elemento que indique que o ministro tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados – informações estas protegidas por sigilo, tampouco que tenha divulgado esse conteúdo a terceiros. 


Do que consta, houve apenas informação a determinadas autoridades públicas no sentido de que teriam sido elas também vítimas do crime investigado", disse Dodge. 

A procuradora afirmou ainda que não há elementos de que Moro tivesse intenção de destruir as mensagens obtidas pelos hackers. 

"Por fim, não há dúvidas de que não houve configuração do crime de supressão de documento público. 


Conforme nota à imprensa colacionada nos autos pelos próprios noticiantes, a Polícia Federal comunicou a preservação do conteúdo das mensagens, salientando que caberia à Justiça, 'em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções'." 

Em outro momento do parecer, no entanto, Dodge diz que não cabe a Sérgio Moro comandar o trabalho da Polícia Federal, mas sim atuar em políticas públicas. 

Em outra frente, o PT entrou com outra ação, desta vez pedindo o afastamento de Sérgio Moro do cargo. 

O partido entende que Moro atuou ilegalmente em diversas situações: na Operação Spoofing e também na operação que envolveu facções criminosas, na qual foram divulgados áudios sobre o PT. 

A relatora dessa segunda ação é a ministra Rosa Weber, porém, ela se declarou impedida por razões de foro íntimo. 

Quando era juiz, Moro foi juiz auxiliar no gabinete de Rosa Weber. 


Ela pediu que o presidente do Supremo, Dias Toffoli, determine sorteio de novo relator. 


COMENTÁRIO:


Mais uma derrota PeTista !


Valter Desiderio Barreto.


Barretos, São Paulo, 16 de agosto de 2019.

Nenhum comentário:

Pastor Davi Passamani abriu novo local de culto em fevereiro após renunciar cargo em igreja depois de investigações de crimes sexuais Polícia Civil disse que prisão preventiva foi necessária porque pastor cometeu crimes usando cargo religioso.

Advogado alegou que prisão do pastor faz parte de ‘conspirações para destruir sua imagem’. Por Thauany Melo, g1 Goiás 07/04/2024 04h00.    P...