Também foi solicitada a impugnação de 15 candidatos a deputado estadual, quatro a deputado federal e dois a 1º suplente de senador. O balanço também aponta que três coligações descumpriram cota de gênero.
Por G1 PA, Belém
O deputado Wladimir Costa, que tem uma tatuagem no braço em homenagem
ao presidente
Michel Temer, discursando na Câmara dos Deputados, em Brasília. (Foto: Evaristo Sá/AFP).
Michel Temer, discursando na Câmara dos Deputados, em Brasília. (Foto: Evaristo Sá/AFP).
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) divulgou nesta quinta-feira (30) o pedido de indeferimento da candidatura de Wladimir Costa (SD) ao senado, além de 21 pretendentes ao cargo de deputados e 1º suplente de senador nas Eleições 2018 no Pará.
De acordo com a PGE, o candidato a 1º suplente de senador Eslon Martins
(PP) teve contas rejeitadas por irregularidade insanável que configura
ato doloso de improbidade administrativa; e o candidato Rai Moraes (PT)
não está quite com a Justiça Eleitoral em virtude de prestação de contas
irregulares.
O G1 já entrou em contato com todos os candidatos citados e aguarda resposta.
O G1 já entrou em contato com todos os candidatos citados e aguarda resposta.
Foi solicitada a impugnação de 15 candidatos a deputado estadual,
quatro a deputado federal, um candidato a senador e dois a 1º suplente
de senador.
Veja quais são os candidatos no site do MPF. Entre os 22 casos, estão:
Veja quais são os candidatos no site do MPF. Entre os 22 casos, estão:
- doze candidatos, com base na Lei da Ficha Limpa, entre eles, cinco tiveram contas rejeitadas por irregularidades que configuram improbidade administrativa;
- nove foram motivados pela não prestação de contas de campanha;
- um por falta de idade mínima.
De acordo com o MPF, uma das ações já foi julgada e levou ao
indeferimento de uma candidatura.
Dois candidatos, segundo o MPF, renunciaram ao pedido de registro após o ajuizamento das ações pelo MP Eleitoral.
Das ações de impugnação de coligações, uma foi julgada improcedente.
Dois candidatos, segundo o MPF, renunciaram ao pedido de registro após o ajuizamento das ações pelo MP Eleitoral.
Das ações de impugnação de coligações, uma foi julgada improcedente.
O MPF informou que, caso a Justiça acate as outras duas, sete partidos e
todas as candidaturas podem ficar de fora das eleições.
O balanço das ações de impugnação abrange todos os casos enviados à
Justiça Eleitoral desde o início dos ajuizamentos, no último dia 18 de
agosto.
O TRE-PA tem até 17 de setembro para julgar todos os pedidos e publicar as decisões.
O TRE-PA tem até 17 de setembro para julgar todos os pedidos e publicar as decisões.
Das ações de impugnação, a Justiça Eleitoral já julgou o caso da candidata Rosemary Macaneiro (PHS), acatando pedido do MP Eleitoral para barrar a candidatura por falta de prestação de contas da campanha eleitoral de 2016.
Segundo o MPF, dois candidatos desistiram do registro - Odileida
Sampaio (PSDB), que havia se candidatado a deputada estadual, e Rai
Moraes (PT), que se inscreveu para disputar o cargo de 1º suplente de
senador.
O MP Eleitoral havia pedido impugnação em ambos os casos por falta de prestação de contas de campanhas.
O MP Eleitoral havia pedido impugnação em ambos os casos por falta de prestação de contas de campanhas.
O MP Eleitoral também disse que encaminhou informações que poderiam
levar ao indeferimento de duas outras candidaturas, mas as condições que
tornaram os candidatos inelegíveis não foram detectadas dentro do prazo
de impugnações.
No entanto, segundo o MP, o TRE-PA pode barrar candidaturas ilegais mesmo sem ter recebido pedidos de impugnação.
No entanto, segundo o MP, o TRE-PA pode barrar candidaturas ilegais mesmo sem ter recebido pedidos de impugnação.
Segundo o balanço, o MP Eleitoral pediu que três coligações não sejam
deferidas por não cumprirem cota de gênero.
A lei eleitoral estabelece percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. São elas:
A lei eleitoral estabelece percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. São elas:
- Frente Humanista Progressista, formada pelo Progressistas e pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS);
- Rede e o PV, formada pelo Rede Sustentabilidade e pelo Partido Verde;
- Renova Pará, formada por Podemos, Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Social Liberal (PSL), Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e Avante.
Segundo o MP, das 53 candidaturas apresentadas pela Frente Humanista
Progressista, apenas 14 eram de mulheres, quando deveriam ter sido pelo
menos 16.
A ação foi julgada improcedente pela Justiça, pois a coligação acrescentou mais seis candidaturas do sexo feminino, totalizando 20.
A ação foi julgada improcedente pela Justiça, pois a coligação acrescentou mais seis candidaturas do sexo feminino, totalizando 20.
Das cinco candidaturas ao cargo de deputado federal registradas pela
coligação Rede e PV, apenas uma é de mulher.
Para o cargo de deputado estadual a coligação também registrou uma candidata a menos que o mínimo exigido: das 12 candidaturas registradas, apenas três são de mulheres.
Para o cargo de deputado estadual a coligação também registrou uma candidata a menos que o mínimo exigido: das 12 candidaturas registradas, apenas três são de mulheres.
Das 62 candidaturas da Renova Pará, 18 são de mulheres, mas, pela lei, a coligação deveria ter apresentado 19 candidatas.
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