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quarta-feira, maio 09, 2018

TSE: pré-candidatos podem divulgar arrecadação a partir de 15 de maio

Tribunal respondeu a questionamento do senador Paulo Paim (PT-RS). Pela decisão, apesar de o financiamento coletivo (crowdfunding) estar permitido, políticos não podem pedir votos.


Por G1, Brasília
Ministros do TSE reunidos no plenário da Corte durante a sessão desta terça-feira (8) (Foto: Nelson Jr./ASCOM/TSE)
Ministros do TSE reunidos no plenário da Corte durante a sessão desta terça-feira (8) (Foto: Nelson Jr./ASCOM/TSE).
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (8) que os pré-candidatos poderão divulgar a arrecadação por financiamento coletivo (crowdfunding) a partir do próximo dia 15 de maio. 
 
A decisão foi tomada numa resposta a um questionamento formulado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). 
 
O parlamentar indagou a Corte sobre se a arrecadação pode ser tornada pública e se o financiamento poderá ser divulgado por meio de redes sociais e aplicativos, como WhatsApp. 
Segundo o TSE, apesar de o crowdfunding estar permitido, os pré-candidatos estão proibidos de pedir votos durante a divulgação do financiamento coletivos. 
 
Isso porque a propaganda eleitoral só está permitida a partir de 16 de agosto (15 de agosto é o limite para o registro das candidaturas).

Crowdfunding

Segundo o TSE, as empresas ou entidades com cadastro aprovado pela Corte estão autorizadas a arrecadar recursos a partir de 15 de maio.
 
"No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE", acrescentou o tribunal. 
Essas normas são:
  • Requerimento do registro de candidatura;
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

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