Defesa havia entrado com pedido de efeito suspensivo. Lula está preso na Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril, após ter sido condenado por receber o triplex no Guarujá, litoral paulista, como propina dissimulada.
Por G1 RS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta sexta-feira (4) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
para que fosse suspensa a condenação do petista pelo no processo
relativo ao triplex em Guarujá.
Com a decisão, ele permanecerá preso,
pelo menos até que os recursos sejam julgados pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), caso a admissibilidade
seja aceita pelo TRF-4.
Lula está preso na Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril, após ter sido condenado por corrupção passiva,
por receber o imóvel no Guarujá, litoral paulista, como propina
dissimulada da construtora OAS.
Em troca, ele teria favorecido a empresa
em contratos com a Petrobras.
A pena dele foi aumentada na segunda
instância para 12 anos e 1 mês.
O ex-presidente nega as acusações e diz
ser inocente.
A defesa havia pedido atribuição de efeito suspensivo aos recursos no
STF e no STJ – que terão a admissibilidade julgada pela vice-presidência
do TRF-4.
A alegação era de suspeição do juiz Sérgio Moro,
inobservância do princípio da ampla defesa, atipicidade e equívocos na
dosimetria da pena.
O pedido foi julgado pela vice-presidente do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère.
Ela reconheceu o periculum in mora – risco de que a demora em julgar um
processo cause danos irreparáveis ao réu –, mas afirma que outros
requisitos necessários para que a medida seja aceita não são cumpridos: a
possibilidade de admissibilidade dos recursos ao STF e o STJ e a
probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa.
"Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento
pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e
constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado
emitido pela Corte Regional", afirmou a vice-presidente
Recursos no STF e STJ.
A defesa entrou com recursos no TRF-4 para ir ao STF e STJ no último dia 23 de abril.
Antes de chegar a Brasília, os recursos especial (no STJ) e
extraordinário (no STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4,
responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de
acesso às instâncias superiores.
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.
No STJ, pode ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum
aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código
Penal ou de Processo Penal.
No STF, cabe recurso extraordinário se os
advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário