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sexta-feira, maio 04, 2018

Tribunal nega pedido para suspender condenação de Lula no caso do triplex

Defesa havia entrado com pedido de efeito suspensivo. Lula está preso na Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril, após ter sido condenado por receber o triplex no Guarujá, litoral paulista, como propina dissimulada.


Por G1 RS
Lula participa de encerramento da caranava pela região Sul, no dia 28 de março de 2018 (Foto: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo)
Lula participa de encerramento da caranava pela região Sul, no dia 28 de março de 2018 (Foto: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo).
 
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta sexta-feira (4) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que fosse suspensa a condenação do petista pelo no processo relativo ao triplex em Guarujá. 
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Com a decisão, ele permanecerá preso, pelo menos até que os recursos sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), caso a admissibilidade seja aceita pelo TRF-4. 
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Lula está preso na Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril, após ter sido condenado por corrupção passiva, por receber o imóvel no Guarujá, litoral paulista, como propina dissimulada da construtora OAS. 
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Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras. 
 
A pena dele foi aumentada na segunda instância para 12 anos e 1 mês. 
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O ex-presidente nega as acusações e diz ser inocente. 
 
A defesa havia pedido atribuição de efeito suspensivo aos recursos no STF e no STJ – que terão a admissibilidade julgada pela vice-presidência do TRF-4. 
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A alegação era de suspeição do juiz Sérgio Moro, inobservância do princípio da ampla defesa, atipicidade e equívocos na dosimetria da pena. 
 
O pedido foi julgado pela vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère. 
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Ela reconheceu o periculum in mora – risco de que a demora em julgar um processo cause danos irreparáveis ao réu –, mas afirma que outros requisitos necessários para que a medida seja aceita não são cumpridos: a possibilidade de admissibilidade dos recursos ao STF e o STJ e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa. 
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"Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional", afirmou a vice-presidente

Recursos no STF e STJ.

A defesa entrou com recursos no TRF-4 para ir ao STF e STJ no último dia 23 de abril.
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Antes de chegar a Brasília, os recursos especial (no STJ) e extraordinário (no STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores. 
 
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF. 
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No STJ, pode ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. 
 
No STF, cabe recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.

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