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quinta-feira, janeiro 25, 2018

Justiça nega novo pedido para soltar Maluf

Deputado está preso na Papuda e recorreu após juiz de primeira instância negar no último dia 17 pedido de prisão domiciliar. Defesa alega que Maluf tem idade avançada e problemas de saúde.


Por Renan Ramalho, G1, Brasília
O deputado Paulo Maluf, em imagem do dia 20 de dezembro de 2017, data em que foi preso (Foto: Leonardo Benassatto/Reuters)
O deputado Paulo Maluf, em imagem do dia 20 de dezembro de 2017, data em que foi preso (Foto: Leonardo Benassatto/Reuters).
 
O desembargador Jesuino Rissato, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), negou nesta quinta-feira (25) um novo pedido de liberdade apresentado pela defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). 
 
A defesa afirma que o sistema penitenciário "desumano e desprepeparado" não tem condições de dar segurança a Maluf (leia detalhes mais abaixo). 
 
Os advogados do parlamentar recorreram à Corte de segunda instância após terem um pedido de prisão domiciliar rejeitado, no último dia 17, pelo juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP). 
 
No despacho desta quinta, Rissato rejeitou um pedido de liminar (decisão provisória), no qual a defesa apresentava os mesmos argumentos: queria que ele cumprisse a pena em casa por causa da idade avançada (86 anos) e “doenças graves e permanentes”. 
 
Segundo a defesa de Maluf, o deputado tem problemas cardíaco e ortopédico, além de câncer de próstata e diabetes. 
 
No pedido, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro dizia que Maluf não busca qualquer privilégio, mas que o presídio da Papuda, onde cumpre pena desde o fim do ano passado, não tem “condições adequadas” para o deputado, que, segundo a defesa, precisa de “acompanhamento ambulatorial especializado”.
 
Na decisão, o desembargador não viu necessidade de medida urgente para conceder a liminar – posteriormente, o pedido deverá ser analisado com mais profundidade pelo TJ-DF. 
 
Além disso, afirmou que a “prisão domiciliar humanitária”, concedida a maiores de 80 anos doentes, só é possível quando a pessoa está presa sem condenação. 
 
Depois, citou decisão do próprio juiz de primeira instância apontando que Maluf, apesar das doenças, tem condições de permanecer na Papuda, que conta com estrutura médica. 
 
“Embora o ora paciente conte com oitenta e seis anos de idade, com doença coronariana estável, hipertenso e portador de câncer de próstata, não ficou comprovada a situação excepcional que poderia justificar a concessão de prisão domiciliar, pois o quadro de saúde do reeducando reclama cuidados que podem ser prestados no interior de estabelecimento prisional”, escreveu.

O que diz a defesa

Em nota, o advogado de Maluf disse que a nova decisão reforça a preocupação da defesa com a saúde do deputado.
 
"A defesa faz uma análise técnica e baseada nos laudos do médico assistente e do IML. Quer deixar explicitado, até para prevenir responsabilidade, que à toda evidência o sistema carcerário falido, desumano e despreparado não tem condições de dar uma segurança mínima a um apenado com 86 anos com tantas doenças graves e permanentes", diz a nota. 
 
Almeida Castro também esperar que o Judiciário "tenha a dimensão da grave situação que reclama uma decisão humanitária que atenda a um imperativo de direito e de justiça".

Íntegra.

Leia abaixo a íntegra da nota da defesa:
A negativa da liminar no HC do dr. Paulo Maluf reforça a preocupação da defesa com seu estado de saúde e com as condições a que ele está submetido na Papuda. 
 
A defesa faz uma análise técnica e baseada nos laudos do médico assistente e do IML. 
 
Quer deixar explicitado, até para prevenir responsabilidade, que à toda evidência o sistema carcerário falido, desumano e despreparado não tem condições de dar uma segurança mínima a um apenado com 86 anos com tantas doenças graves e permanentes. Não somos médicos. 
 
Apontamos as questões técnicas inquestionáveis. 
 
Esperamos que o Judiciário tenha a dimensão da grave situação que reclama uma decisão humanitária que atenda a um imperativo de direito e de justiça. 
 
A prisão domiciliar de um apenado, com 86 anos e com graves enfermidades, por um processo de 20 anos atrás, de um crime sem violência, certamente não é um privilégio. 
 
É uma decisão humanitária.
 
Kakay

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