Vítima ficou ferida após desabamento de teto de templo em 2009.
Advogado da Igreja diz que propôs acordo extrajudicial para pagamento.
Telhado da igreja Renascer caiu em 2009 (Foto: TV Globo/Reprodução)
Uma juíza de São Paulo determinou o confisco de 20% do dízimo arrecadado diariamente nos cultos da Igreja Renascer em Cristo para o pagamento de indenização a uma vítima do desabamento da sede da igreja, no bairro do Cambuci, na Zona Sul de São Paulo, em 2009.
Nove pessoas morreram e mais de 100 ficaram feridas.
A decisão da juíza Daniela Dejuste de Paula, da 21ª Vara Cível, foi publicada no Diário Oficial de 23 de maio, mas divulgada pela defesa da vítima nesta quinta-feira (2).
Procurado pelo G1, o advogado da Renascer, Roberto Ribeiro Junior, diz que estranhou a divulgação da informação pelo defesa da vítima, já que havia sido acordado entre ambos um acordo extrajudicial para pagamento de R$ 26 mil, que ainda não foi assinado.
Em 2012, a sentença condenou a instituição a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Houve recurso e, após a intimação para pagamento não ser atendida pela Renascer, a juíza mandou a penhora do caixa da igreja até o valor atualizado de R$ 27.546, informou o Tribunal de Justiça (TJ).
Saiba mais:
A penhora do dízimo ocorre porque não foram encontrados outros bens da Renascer para a indenização.
A vítima é um homem que ficou ferido no desabamento.
O advogado dele, Ademar Gomes, diz que o objetivo agora é tentar obter o mesmo para outras vítimas da tragédia que ainda não foram indenizadas.
"Eu defendo 80% das vítimas daquele caso e muitos são pessoas simples, que passam necessidades", afirmou.
A magistrada diz em sua sentença que já houve decisões semelhantes e que se trata de uma "excepcional possibilidade".
"As doações dos seguidores e simpatizantes do culto religioso constituem em receita da pessoa jurídica e esta deve suportar as suas obrigações, dentre elas o crédito da agravante", diz.
A magistrada acrescenta que, "ante a ausência de bens que garantam a execução, excepcionalmente, lícito é que a sua receita diária seja penhorada, em percentual que não a inviabilize, até a satisfação do crédito”.
Uma perita foi constituída pela Justiça para acompanhar a arrecadação e a penhora do dízimo, com o pagamento mensal de salário de R$ 3 mil mais 15% do valor penhorado mensalmente, conforme a decisão.
COMETÁRIO:
Essas empresas RELIGIOSAS precisam ser tratadas pelas autoridades brasileiras e mundiais como qualquer empresa comum.
Porque na verdade, nenhum templo religioso seja ele de qualquer credo ou segmento religioso, representa a VERDAIRA IGREJA DO SENHOR E SALVADOR JESUS CRISTO, eles, os TEMPLOS feitos por mãos humanas, apenas representam um local de reuniões, onde CONGREGAM pessoas para louvar e bendizer a Deus, ou para outras finalidades, porque e VERDADEIRA IGREJA DE JESUS CRISTO é cada um de nós que nos CONVERTEMOS de VERDADE ao SENHOR E SALVADOR JESUS CRISTO e passamos pelo processo do "NOVO NASCIMENTO", nos tornando "NOVAS CRIATURAS" em CRISTO JESUS. "Assim que, se alguém está em Cristo, nova criatura é; as coisas velhas já passaram; eis que tudo se fez novo". II CORÍNTIOS 5: 17.
E através desse processo nos transformamos em TEMPLOS DO ESPÍRITO SANTO. "Não sabeis vós que sois o templo de Deus e que o Espírito de Deus habita em vós?
Se alguém destruir o templo de Deus, Deus o destruirá; porque o templo de Deus, que sois vós, é santo". I CORÍNTIOS 3: 16 e 17.
A verdadeira IGREJA DE DEUS E DE JESUS CRISTO não tem CNPJ.
Ela tem somente CPF E RG.
E pode se reunir em qualquer lugar.
Até debaixo de uma árvore, debaixo de uma ponte ou em residências.
Valter Desiderio Barreto - Igreja viva do Senhor e Salvador Jesus Cristo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário