Texto foi costurado em acordo com Planalto e vai para sanção presidencial.
Projeto cria regras para criação, emancipação e fusão de municípios.
O plenário do Senado
Federal aprovou nesta terça-feira (5), com 52 votos favoráveis e 4 contrários,
projeto de lei que estabelece novos critérios para criação, emancipação e fusão
de municípios.
O texto seguirá para sanção da presidente da República.
O projeto foi
elaborado após a presidente Dilma Rousseff vetar integralmente,
no ano passado, uma proposta semelhante, sob o argumento de que aumentaria as
despesas públicas.
Diante da
ameaça de derrubada do veto pelo Congresso, a base aliada no Senado elaborou
um novo texto,
em acordo com o governo federal, aumentando critérios para a emancipação de
municípios.
A principal
mudança em relação à proposta vetada por Dilma é a quantidade mínima de
habitantes exigida para a criação de um município.
Para evitar
novo veto presidencial, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) atendeu ao pedido do
governo e, nas regiões Sul e Sudeste, aumentou a exigência de 12 mil habitantes
para 20 mil habitantes.
No Nordeste, o texto vetado por Dilma previa população
de 8,4 mil.
Agora, são 12 mil.
No Centro-Oeste e no Norte não houve alteração
na exigência de 6 mil moradores.
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De acordo com o
relator, 200 novos municípios deverão ser criados nos cinco anos após a sanção
do projeto.
O projeto ainda
facilita a fusão dos municípios, ao reduzir o número de assinaturas necessárias
ao requerimento que dá início ao processo de fusão ou incorporação – de 10%
para 3% da população da região envolvida.
Área mínima
A matéria aprovada nesta terça excluiu a exigência de tamanho mínimo para a emancipação dos municípios, o que deverá ser decidido pela Assembleia Legislativa de cada estado.
A versão inicial exigia uma área mínima de 200 km²
nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e
Sudeste.
A exigência de
área mínima, segundo o relator, tratava-se “mais de uma condição impeditiva do
que restritiva”.
“É para que o município a ser criado seja economicamente
viável, independentemente do seu tamanho geográfico”, explicou Raupp.
Imóveis
Pelo projeto, a região de um município que pretenda se emancipar e se tornar um novo município precisa ter "número de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam os 10% de menor população do estado".
Para se
alcançar essa exigência mínima, o projeto permitirá contabilizar todos os
edifícios e casas existentes na área que pretende se emancipar.
A proposta
original só autorizava considerar os imóveis localizados no núcleo urbano.
Exigências
mínimas
De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento.
De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento.
Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento
de criação deverá ser subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das
cidades envolvidas.
Após o pedido,
a Assembleia terá que coordenar um "estudo de viabilidade" do novo
município, que deverá comprovar, por exemplo, se há na região condições de
arrecadação suficientes para sustento próprio.
Se houver
viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na
lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo
município.
Em comparação com o projeto vetado por Dilma, a nova proposta
pretende desburocratizar o Estudo de Viabilidade Municipal.
Pelo texto, o
estudo será contratado pelo governo estadual e não mais pelo grupo diretamente
interessado na separação ou aglutinação.
Além disso, o EVM não precisará mais
ser submetido ao Tribunal de Contas do estado.
O estudo precisará ser concluído
no prazo de
180 dias após sua contratação pelo poder público e terá validade de 24 meses
após a sua conclusão.
Plebiscito
Realizado um plebiscito, se a maioria da população aprovar a criação do município, a Assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos.
A instalação do município se dará oficialmente com a posse
do prefeito e vice-prefeito.
Se a população
rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade
no prazo de 12 anos.
O projeto vetado por Dilma previa prazo de 10 anos para a
realização de nova consulta popular.
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