Porteiro foi preso e condenado por estupros na
década de 90.
Depois de anos, ele foi inocentado e deve receber R$ 2 milhões.
O juiz Calos
Donizetti Ferreira da Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, condenou o estado de Minas
Gerais a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais a um homem
inocente que passou cinco anos, sete meses e 19 dias preso.
O porteiro
Paulo Antônio Silva foi acusado e condenado a 30 anos de prisão por estuprar
duas crianças na década de 90 na capital mineira.
A decisão foi
divulgada nesta quarta-feira (23).
No ano passado,
Silva foi absolvido em um processo de revisão criminal, e depois disso pediu a
indenização.
O caso começou
a se esclarecer após a prisão do bancário Pedro Meyer, em 2012.
Ele é apontado
como autor de uma série de estupros na década de 90.
Com a prisão de Meyer, a Polícia Civil fez uma força tarefa para solucionar casos de crimes sexuais em Belo Horizonte e região nos anos 90.
Com a prisão de Meyer, a Polícia Civil fez uma força tarefa para solucionar casos de crimes sexuais em Belo Horizonte e região nos anos 90.
As
investigações foram retomadas, depois de uma sucessão de equívocos.
De um lado,
erros da própria polícia na época.
De outro,
vítimas ainda traumatizadas e que voltaram atrás no reconhecimento dos
criminosos.
Saiba mais
O porteiro, o bancário e ainda o artista plástico Eugênio Fiuza de Queiroz tinham características físicas parecidas, porém Silva sempre negou os crimes e alegou inocência.
Em 2012, a defesa do porteiro disse acreditar que ele teria sido confundido com o artista plástico.
A partir da retomada das investigações, o porteiro entrou com um processo de revisão criminal e foi inocentado pela Justiça.
No pedido de indenização, segundo o Fórum Lafayette, na capital mineira, o juiz entendeu que, para fixação do valor, era preciso levar em conta a gravidade do fato, pois Silva foi condenado por crime sexual, o que o levou a sofrer com uma “realidade ainda mais violenta durante o período que passou na prisão”.
O magistrado ainda considerou que a prisão tirou do homem a oportunidade de acompanhar o crescimento das filhas, de ter um casamento bem-sucedido e ainda causou um “verdadeiro atentado contra a dignidade humana”.
O fórum informou que o estado contestou o pedido de indenização, alegando que os agentes públicos agiram no “estrito cumprimento do dever legal”.
A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
O G1 entrou em contato com a assessoria do governo que afirmou ainda não ter sido notificado.
Um dos advogados de Paulo Antônio Silva, Benedito Euripedes Barbosa, disse que como a ação é contra o estado, a decisão terá que ser apreciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, independentemente de recurso.
Ele contou que já havia comunicado à filha de Silva sobre a decisão, porém não havia conversado pessoalmente com o indenizado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário