A portaria considera que menores de 18 anos não têm personalidade desenvolvida e nem maturidade para decidir sobre sua opção sexual
A
Vara da Infância e da Juventude de Alagoinhas determinou limitar a
participação de crianças e adolescentes na 7ª Parada Gay de
Alagoinhas, através de portaria publicada nesta quinta-feira (29).
Nela,
a Justiça resolve que adolescentes entre 14 e 15 anos só poderão estar
no evento caso estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.
Já menores de 14 anos não poderão participar da manifestação.
A
portaria considera que a Parada Gay tem atraído um público infantil e
que menores de 18 anos não têm personalidade desenvolvida e nem
maturidade para decidir sobre sua opção sexual.
Afirma também que o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) "reputa inadequados
espetáculos desta natureza, às crianças e adolescentes".
A
decisão foi tomada pelo juiz substituto da Infância e Juventude na
cidade, José Brandão Netto, que também é conhecido por tomar outras
ações polêmicas envolvendo este público-alvo.
Juiz tem em seu histórico uma série de medidas direcionadas para o público infantil e adolescente
Juiz tem em seu histórico uma série de medidas direcionadas para o público infantil e adolescente
Apesar
de ser pautada por questões da psicologia do desenvolvimento, nem todos
os especialistas concordam com os princípios levantados pela portaria.
A
professora da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), Juliana Prates,
que é doutora em Estudos da Criança, não se posiciona a favor da medida.
"Eu acho que é um pouco inadequado considerar que a manifestação
condicionaria alguma tendência à sexualidade", explica, "Se pensarmos
dessa forma, o adolescente não pode participar de absolutamente nada
relacionado à sexualidade".
Ela também denuncia que a portaria pode ser
baseada em critérios de heteronormatividade.
A redação do CORREIO tentou entrar em contato com o
juiz José Brandão Netto e com sua assessoria de imprensa para comentar a
portaria, sem sucesso.
Por e-mail, o magistrado explicou que está
passando por problemas familiares que o impediram de atender às
ligações.
A 7ª Parada Gay de Alagoinhas será realizada neste domingo (1º), das 15h às 21h.
A 7ª Parada Gay de Alagoinhas será realizada neste domingo (1º), das 15h às 21h.
O evento será fiscalizado pela Polícia
Militar e por agentes voluntários de proteção à criança e ao
adolescente, para evitar o consumo de álcool por menores e garantir o
cumprimento da portaria.
Os pais ou responsáveis que permitirem a permanência
de menores sob sua guarda no evento estarão sujeitos a multa que varia
de três a 20 salários-mínimos (R$ 13.560).
Outras ações polêmicas
Outras ações polêmicas
O juiz José Brandão Netto é responsável por determinações que causaram polêmica em outros municípios do estado.
Em Estevão, crianças e
adolescentes foram impedidos de circular livremente pelas ruas da cidade
à noite desde 2009, caso estejam desacompanhados.
A permissão para
estar sem pais ou responsáveis variava com a idade: as crianças até 12
anos só poderiam estar nas ruas até às 20h30, as que têm entre 13 e 15
anos poderiam ficar até às 22h, enquanto os jovens de 16 deverão
retornar para casa às 23h, caso estejam sozinhos.
Nos fins de semana, a
tolerância da Justiça é maior.
A decisão não era aplicada a quem estiver retornando
de igrejas, práticas esportivas e da escola.
De acordo com o
magistrado houve uma redução de 71% em crimes envolvendo crianças e
adolescentes no ano.
A medida chegou a vigorar em Maracás em 2011, mas
tanto neste município quanto em Estevão ela não teve continuidade após a
saída do juiz nestas comarcas.
Desde o dia 15 de março de 2013, as escolas dos municípios de Itapicuru, Olindina e Crisópolis estão obrigadas a reproduzir o hino nacional pelo menos uma vez na semana.
Desde o dia 15 de março de 2013, as escolas dos municípios de Itapicuru, Olindina e Crisópolis estão obrigadas a reproduzir o hino nacional pelo menos uma vez na semana.
Questionado pelo CORREIO sobre o viés nacionalista desta
disposição, José Brandão respondeu através da Assessoria de Comunicação
do TJ-Ba que está apenas cumprindo a lei e o seu dever enquanto juiz,
respeitando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A portaria integra o Toque de Estudo e Disciplina
(TED), do mesmo juiz, que pretende reduzir a evasão escolar nos três
municípios baianos nos quais é válido.
Além do hino nacional, o TED
também alerta os pais sobre a necessidade de matricular os filhos em
escolas a partir dos quatro anos de idade, para que não sejam
enquadrados no artigo 243 do Código Penal, que prevê pena de até um mês
de detenção ou multa por "abandono intelectual".
Em Maracás, no ano de 2011, ele recomendou a um jovem que bateu o carro no muro de uma igreja a frequentar as missas aos domingos.
Em Maracás, no ano de 2011, ele recomendou a um jovem que bateu o carro no muro de uma igreja a frequentar as missas aos domingos.
O adolescente Diogo Martins
de Novaes, de 17 anos, teria de comparecer à missa por quatro semanas.
O
"acerto", segundo o juiz, foi feito entre a mãe e o jovem e não teria
nenhuma consequência judicial caso fosse descumprido.
Já em Itiruçu, José Brandão também proibiu a entrada de adolescentes de 16 e 17 anos em festas de forró open bar, atendendo a um pedido do Ministério Público local.
Já em Itiruçu, José Brandão também proibiu a entrada de adolescentes de 16 e 17 anos em festas de forró open bar, atendendo a um pedido do Ministério Público local.
Apesar da comercialização e o consumo das
bebidas ser proibida para menores, ainda assim estes foram banidos das
festas - e só podem entrar em companhia de um adulto responsável.
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