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quarta-feira, janeiro 16, 2013

Justiça nega pedido de anulação de júri do caso Eliza Samudio

Segundo TJMG, decisão foi tomada por unanimidade.
Pedido havia sido feito pela defesa de Bola.


Marcos Aparecidos dos Santos, Bola (Foto: Reprodução) 
Marcos Aparecidos dos Santos, Bola
(Foto: Reprodução)
 
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, nesta quarta-feira (16), o pedido de anulação do júri popular que condenou Luiz Henrique Ferreira Romão – o Macarrão – e Fernanda Gomes de Castro por crimes relacionados à morte de Eliza Samudio.  A decisão, que teve como relator o desembargador Doorgal de Andrada, foi tomada por unanimidade. Assim, segundo o TJMG, prevalece a sentença proferida durante o julgamento, ocorrido em novembro de 2012. Ainda conforme a Justiça, a defesa pode recorrer a tribunais superiores.

Após abandonar a sessão do júri do caso Eliza, a equipe de advogados do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, de apelido Bola, entrou com um habeas corpus na Justiça em 23 de novembro pedindo o cancelamento de todos os atos praticados na ausência deles. A defesa alega que não teve autorização para continuar no júri após ocorrer o desmembramento do julgamento para Bola, ficando impedida de fazer perguntas para as testemunhas e para os réus Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, que foram condenados. O pedido foi assinado pelos defensores Ércio Quaresma, Fernando Magalhães e Zanone de Oliveira Júnior.

O desembargador Doorgal Andrada, afirmou que os advogados não foram impedidos
de atuar, mas abandonaram o plenário por livre e espontânea vontade, deixando o réu indefeso.
Segundo o magistrado, ao abandonar o julgamento, os advogados renunciaram a qualquer dos atos ocorridos na sessão.

O ex-policial vai ser julgado em 4 de março com Bruno e Dayanne Rodrigues, ex-mulher do jogador. Na sexta-feira (11), a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues aceitou o retorno dos advogados Quaresma e Magalhães. A juíza manteve multa no valor de 30 salários mínimos para cada pelo fato de terem abandonado o julgamento em novembro do ano passado, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A multa também deve ser paga pelo advogado Zanone de Oliveira Júnior, que, segundo a Justiça mineira, não manifestou interesse em retornar ao caso.

Eliza Samudio (Foto: Reprodução/TV Globo) 
Eliza Samudio (Foto: Reprodução/TV Globo)
Certidão de óbito

A juíza do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, determinou a expedição da certidão de óbito da ex-namorada do goleiro Bruno Fernandes, Eliza Samudio. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão, da qual não cabe recurso, foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário do Judiciário Eletrônico.


A certidão de óbito é um documento expedido por um cartório civil, que declara a morte de um indíviduo e os detalhes, como data e local. O atestado de óbito é emitido por um médico que declara a morte de uma pessoa e aponta a causa médica do falecimento. Ele é necessário para a emissão da certidão. No caso de Eliza Samudio, não houve emissão de atestado de óbito. O conselho de sentença do júri entendeu que a morte da jovem foi confirmada em depoimentos durante o julgamento que culminou na condenação de Luiz Henrique Ferreira Romão - o Macarrão -, e Fernanda Gomes de Castro. Eliza foi morta em julho de 2010, e seu corpo nunca foi encontrado.

O pedido da certidão foi feito pelo promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro e pela mãe de Eliza Samudio, Sônia de Fátima Moura. Na decisão, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple a pretensão do Ministério Público Estadual (MPE) e da família da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos.

“Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samúdio”, afirmou a magistrada na decisão.

Conforme a Justiça, já  foi expedido mandado para registro de óbito na comarca de Vespasiano, reconhecida pelos jurados como o local onde o crime ocorreu.


Júri

Em 23 de novembro, o júri popular do caso Eliza Samudio condenou os réus Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro Bruno, pelo envolvimento na morte ex-amante do jogador, em crime ocorrido em 2010. Conforme sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, Macarrão foi considerado culpado pelos crimes de homicídio e sequestro e cárcere privado. Fernanda foi condenada por sequestro e cárcere privado.

O júri popular, que teve início com cinco réus, acabou com apenas dois acusados: Macarrão e Fernanda. O jogador Bruno Fernandes de Souza, que era titular do Flamengo, é acusado de ter arquitetado a morte da ex-amante, em 2010, para não ter de reconhecer o filho que teve com Eliza nem pagar pensão alimentícia. Bruno, a sua ex-mulher Dayanne Rodrigues e o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, tiveram o júri desmembrado pela juíza Marixa.


O crime

Conforme a denúncia, Eliza foi levada à força do Rio de Janeiro para um sítio do goleiro, em Esmeraldas (MG), onde foi mantida em cárcere privado. Depois, a vítima foi entregue para o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que a asfixiou e desapareceu com o corpo, nunca encontrado. O bebê Bruninho foi achado com desconhecidos em Ribeirão das Neves (MG).


Além dos três réus que tiveram o júri desmembrado, dois acusados serão julgados separadamente – Elenílson Vitor da Silva e Wemerson Marques de Souza. Sérgio Rosa Sales, primo de Bruno, foi morto a tiros em agosto. Outro suspeito, Flávio Caetano Araújo, que chegou a ser indiciado, teve o processo arquivado.

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