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quinta-feira, agosto 31, 2017

'Não vai parar', diz delegado em BO de junho de homem que ejaculou em mulher em ônibus

Homem tem ao menos 15 passagens pela polícia, incluindo três prisões por estupro. Ao menos três registros de abuso sexual são da delegacia do Metrô.

Por G1 SP
Homem é solto após abusar de mulher em ônibus
Homem é solto após abusar de mulher em ônibus.
 
 
Em um boletim de ocorrência de junho de 2017 em mais um crime do homem que ejaculou em uma mulher no ônibus na Avenida Paulista, o delegado afirmou que "não irá parar". 
 
 
O abusador foi preso três vezes por flagrante em estupro, com a ocorrência de terça-feira (29), e tem 12 boletins de ocorrência por crimes sexuais em São Paulo
 
 
Ao menos três são da delegacia do Metrô.
 
 
Neste caso de junho, o homem de 27 anos colocou o pênis para fora da calça e encostou no ombro da vítima. 
 
 
Ele assinou um Termo Circunstanciado pela prática do crime de ato obsceno e de contravenção penal. 
 
 
O delegado afirma que o “autor [dos crimes] possui claros e nítidos traços de debilidade, representando sério risco à sociedade, no que tange a crimes sexuais. 
 
 
E não irá parar, conforme mostram suas passagens na polícia”. 
 
 
Ele recomenda ainda que ele seja submetido a exame médico legal, “para que, se comprovado sua imputabilidade e periculosidade, seja internado e segregado do convívio social, devendo ser submetido a medida de segurança”. 
 
 
Cinco boletins de ocorrência são de crimes sexuais dentro do ônibus na região da Avenida Paulista, sendo quatro na própria avenida e um na Alameda Santos, esquina com a Rua Augusta.
Mulher sofre assédio sexual dentro de ônibus na Avenida Paulista
Mulher sofre assédio sexual dentro de ônibus na Avenida Paulista.
 
 
Em 19 de setembro de 2016, a vítima contou que ele esfregou o pênis em sua mão dentro do ônibus. 
 
 
Dois meses depois, em novembro, o abusador se masturbou dentro do ônibus e mulheres começaram a gritar. 
 
 
Neste ano, dia 2 de março, uma mulher estava sentado no ônibus lendo um livro quando ele encostou o pênis em seu braço. 
 
 
Em 1º de maio, ele voltou a encostar o órgão sexual na mão de uma passageira. 
 
 
Para a advogada de rede feminista de juristas Marina Ganzarolli não há dúvidas de que o que aconteceu na última terça foi um estupro. 
 
 
"Se uma das pessoas envolvidas nesse ato sexual não consentiu com ele, logo, portanto, houve constrangimento, e se houve constrangimento, houve violência. 
 
 
Aí já se enquadra o estupro".
Tribunal de Justiça lança campanha para estimular denúncias contra assédio no transporte
Tribunal de Justiça lança campanha para estimular denúncias contra assédio no transporte.
 

Homem foi solto menos de 24h depois do último crime

 

O homem foi solto pela Justiça em audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (30). 
 
 
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz entendeu que não era necessária a manutenção da prisão. 
 
 
Para o magistrado, o crime se encaixa no artigo 61 da lei de contravenção penal - "importunar alguém em local público de modo ofensivo ao pudor" - e é considerado de menor potencial ofensivo. 
 
 
A lei é de 1941. 
 
 
O agressor ficou menos de 24 horas detido.
Na decisão do juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, embora afirme que "o ato praticado é grave", e destaque o "histórico desse tipo de comportamento" do rapaz, o juiz diz não ver "constrangimento tampouco violência" e, por tal razão, defende que o crime "se amolda à contravenção e não estupro". 
 
 
"Entendo que não houve constrangimento tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado", aponta o texto. 
 
 
Ainda de acordo com o TJ, a Polícia Civil não pediu a prisão preventiva do acusado e o Ministério Público, durante a audiência de custódia, se manifestou pela liberação do rapaz.

Abuso na Avenida Paulista

Mais um homem é preso por abuso sexual no transporte público em São Paulo
Mais um homem é preso por abuso sexual no transporte público em São Paulo.
 
 
O último crime praticado pelo suspeito ocorreu no início da tarde desta terça-feira (29), na altura da Alameda Joaquim Eugênio de Lima. 
 
 
A Polícia Militar foi acionada e o homem foi preso em flagrante por estupro e levado ao 78º Distrito Policial, no Jardins. 
 
 
Depois, encaminhado para carceragem do 2° DP, no Bom Retiro. 
 
 
Chorando e em estado de choque, a vítima foi acolhida por outras mulheres. 
 
 
O assediador foi mantido dentro do ônibus até ser retirado por policiais militares. 
 
 
O local rapidamente reuniu dezenas de pessoas. Revoltados, muitos gritavam, xingavam e ameaçavam linchar o agressor. 
 

Em menos de 24 horas, outro assédio

 

Na tarde desta quarta-feira (30), outra mulher foi vítima de assédio sexual dentro de um ônibus que também passava pela Avenida Paulista, na região central de São Paulo. 
 
 
A vítima relatou que o agressor passou a mão em seus seios. 
 
 
O motorista fechou a porta e chamou a polícia, que deteve o agressor. 
 
 
"Ele passou a mão em mim e quis parecer que eu estava louca", relatou Juliana de Deus, de 25 anos. 
 
 
"Estava sentada ao lado dele. 
 
 
Ele começou a passar a mão no meio seio e eu comecei a me ligar. 
 
 
'Sai de perto, sai de perto!' 
 
 
As mulheres ao redor também começaram a se revoltar", disse a vítima, que é cantora.

Fufuca diz que dará andamento a eventual denúncia de Janot contra Temer


Presidente em exercício da Câmara dos Deputados afirmou que respeitará o que determina o regimento da Casa se nova denúncia for apresentada pelo procurador-geral da República.


Por Bernardo Caram, G1, Brasília
Fufuca diz que cumprirá regimento da Câmara se PGR apresentar nova denúncia contra Temer
Fufuca diz que cumprirá regimento da Câmara se PGR apresentar nova denúncia contra Temer
O presidente em exercício da Câmara, deputado André Fufuca (PP-MA), afirmou nesta quinta-feira (31) que, na hipótese de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar nova denúncia contra o presidente Michel Temer, ele dará prosseguimento ao processo, respeitando o regimento interno da Câmara. 
 
Segundo vice-presidente da Câmara, Fufuca está no comando da Casa desde a última terça (29)
 

Ele ficará no posto, interinamente, até 6 de setembro, por conta da viagem oficial de Temer à China
 
O deputado do PP, de 28 anos, assumiu a presidência da Câmara porque Rodrigo Maia (DEM-RJ) está no exercício da Presidência da República durante a viagem de Temer ao exterior. 
 
Na ausência de Maia da Câmara, deveria assumir o comando da casa legislativa o primeiro vice-presidente, deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG). 
 
 
No entanto, o peemedebista também faz parte da comitiva que viajou à China. 
 

No mundo político e jurídico, há a expectativa de que Janot apresente uma nova denúncia contra Michel Temer antes do término de seu mandato à frente da PGR, no dia 17 de setembro. 
 
 
Por se tratar do presidente da República, a eventual denúncia precisaria ser autorizada pela Câmara. 
 
“A gente respeita rigorosamente o regimento, então, não há segredo. 
 
Se a denúncia for feita enquanto eu estiver na interinidade, nós daremos prosseguimento no que diz o regimento da Casa”, ressaltou Fufuca nesta quinta a jornalistas. 
 

O artigo do regimento interno da Câmara que trata da autorização de denúncia contra presidente da República não estabelece um prazo para que o presidente da Casa despache o processo. 
 
O dispositivo diz apenas que, após a comunicação da denúncia ao Legislativo, o presidente da Câmara notificará o acusado e encaminhará as acusações à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sem definição sobre em que tempo isso deve ser feito.

quarta-feira, agosto 30, 2017

Ministro do STF manda soltar homem preso em flagrante com 211,5 quilos de cocaína

Droga, que estava distribuída em 200 tabletes, era transportada no fundo falso de um caminhão abordado pela Polícia Militar Rodoviária, em Rosana.


Por G1 Presidente Prudente
Droga foi localizada em um fundo falso do caminhão (Foto: Polícia Militar/Cedida) 


































Droga foi localizada em um fundo falso do caminhão (Foto: Polícia Militar/Cedida).


 
Uma decisão liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liberdade a um motorista de 53 anos que havia sido preso em flagrante, na cidade de Rosana (SP), com 211,5 quilos de cocaína em um caminhão


O homem passou 34 dias encarcerado. 


Na primeira instância, a juíza da Vara do Plantão da Comarca de Presidente Venceslau, Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, converteu a prisão em flagrante do motorista, decretada pela Polícia Civil, em prisão preventiva. 
“Os efeitos deletérios que a droga causa à sociedade quando distribuída estão estampados diariamente nas páginas dos noticiários em todo o Brasil, destruindo a vida de pessoas, dissolvendo famílias e gerando intranquilidade social.


Diversos crimes graves são decorrentes do tráfico de drogas: roubos, homicídios, latrocínios, extorsões, corrupção, concussão, dentre outros.


Trata-se, portanto, de um crime-gênese que acaba por desencadear toda uma sequência de violência, dor, sofrimento e ódio”, argumentou a juíza.



Ela ainda lembrou que a Constituição Federal equiparou o tráfico de droga aos crimes hediondos, “para que haja uma maior atenção por parte do Estado na sua prevenção e combate”. 


“Diante do chamado constitucional, não pode o Poder Judiciário fechar os olhos para essa realidade sem dar o devido tratamento ao problema. 



Os fatos narrados pela Autoridade Policial reclamam, portanto, uma resposta à altura da gravidade apresentada”, salientou a juíza. 
“Diante desse quadro, analisando em concreto detidamente os fatos, considerando a quantidade de droga apreendida e a forma em que estava, a periculosidade do autuado é manifesta, sendo certo que a liberdade dele representará uma porta aberta para a continuidade delitiva”, apontou a magistrada.



De acordo com a juíza da primeira instância, “a manutenção do autuado em custódia se revela necessária em face da possibilidade de retomar às suas atividades ilícitas, voltando a afetar a ordem pública, favorecida pela ausência de uma resposta mais adequada por parte das autoridades, em especial do Poder Judiciário”. 


Na segunda e na terceira instâncias do Poder Judiciário, respectivamente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiram a concessão da liminar requerida para a libertação do preso, ao analisarem habeas corpus impetrados pela defesa.
Droga foi localizada em um fundo falso do caminhão (Foto: Polícia Militar/Cedida)
Droga foi localizada em um fundo falso do caminhão (Foto: Polícia Militar/Cedida).

 

Primariedade e bons antecedentes.

 

Ao impetrar outro habeas corpus no STF, a defesa do motorista sustentou a inidoneidade dos fundamentos da prisão, tendo-os como genéricos, e apontou a ausência dos requisitos para a preventiva. 



A defesa também destacou o caráter excepcional da constrição cautelar e as condições pessoais favoráveis do envolvido – primariedade e bons antecedentes. 



Ainda argumentou que o caso ofendia a Constituição Federal e o Código de Processo Penal.

Ao deferir a liminar no habeas corpus, o ministro Marco Aurélio Mello apontou que “os fundamentos da preventiva não resistem a exame”. 

“Inexiste a custódia automática tendo em conta o delito supostamente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar para, selada a culpa, prender, em verdadeira execução da pena”, argumentou Mello.


“O Juízo considerou a gravidade concreta da imputação.


Os malefícios do tráfico surgem como elemento neutro, insuficiente a respaldar o argumento alusivo à preservação da ordem pública.


Esta fica vinculada à observância da legislação em vigor.


Aludiu ao risco de reiteração delituosa sem revelar dado concreto, individualizado, a demonstrar a indispensabilidade da cautelar.


Partiu da capacidade intuitiva, olvidando que a presunção seria de postura digna, ante o fato de o paciente estar submetido aos holofotes da Justiça”, prosseguiu o ministro do STF.


“No tocante ao aumento da delinquência, o combate não há de fazer-se a ferro e fogo, mas mediante política criminal normativa. 



A problemática da inexistência de vínculo com o distrito da culpa tem solução conforme o disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal. 



Ainda que, citado por edital, o acusado não constitua defesa técnica, as consequências são apenas a suspensão do processo e do prazo prescricional, devendo a preventiva fazer-se balizada no artigo 312 dele constante. 



Tem-se a insubsistência das premissas lançadas”, argumentou Mello.

Ao deferir a liminar, Marco Aurélio Mello mandou expedir o alvará de soltura do preso, que estava no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá. 



A ordem foi cumprida na última quinta-feira (24), exatos 34 dias após a prisão.


Ainda em sua decisão, Marco Aurélio Mello mandou advertir o motorista da necessidade de permanecer com a residência indicada à Justiça, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de “adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.
Droga foi localizada em um fundo falso do caminhão (Foto: Polícia Militar/Cedida) 
Droga foi localizada em um fundo falso do caminhão (Foto: Polícia Militar/Cedida)
 

Fundo falso

 

A carga de 211,5 quilos de cocaína foi apreendida pela Polícia Militar Rodoviária no dia 21 de julho deste ano, durante fiscalização realizada na base da corporação, no km 75,500 da Rodovia Arlindo Béttio (SP-613), em Rosana (SP). 


O caminhão conduzido pelo motorista de 53 anos transportava uma carga de milho. 


No entanto, ao revistar o veículo os policiais militares encontraram 200 tabletes de cocaína escondidos em um fundo falso na cabine do caminhão, com placas de Maringá (PR).

De acordo com o inquérito elaborado pela Polícia Civil sobre o caso, o motorista afirmou nada saber acerca da droga, que apenas havia carregado seu caminhão com grãos na cidade de Rio Brilhante (MS) e que estava seguindo rumo a Paranaguá (PR). 
O delegado Ramon Euclides Guarnieri Pedrão, de Rosana, determinou a prisão em flagrante do motorista pela prática, em tese, do crime de tráfico de droga e representou à Justiça pela conversão da medida em prisão preventiva, o que foi acatado pela primeira instância. 
“A conduta do indiciado gerou de forma concreta grave abalo à ordem pública.

Além do crime a ele imputado ser equiparado a hediondo, a grande quantidade de droga e as circunstâncias em que foi detido denotam que, certamente, está a serviço do crime organizado e, portanto, merece uma maior atenção por parte das autoridades constituídas do Estado.
 
Sabe-se que o tráfico de droga é o móvel para inúmeros outros crimes e principal fonte de manutenção das mais variadas organizações criminosas, merecendo reprimenda à altura, ainda que durante a fase policial e, posteriormente, processual, não lhe devendo ser concedida a liberdade provisória”, relatou o delegado no inquérito policial.


Ainda com o motorista, foi apreendida a quantia de R$ 3.127 em dinheiro. 
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o motorista por tráfico interestadual de droga e, no âmbito da primeira instância, o caso segue sua tramitação na Vara Única do Fórum da Comarca de Rosana.
Droga foi localizada em um fundo falso do caminhão (Foto: Polícia Militar/Cedida)
Droga foi localizada em um fundo falso do caminhão (Foto: Polícia Militar/Cedida)

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