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segunda-feira, outubro 10, 2016

Suspeito de matar fisioterapeuta já foi preso por porte de arma, diz policia

Namorado da vítima, engenheiro foi detido em 2013; ele está desaparecido.
Jovem foi encontrada com um tiro na cabeça dentro de casa, em Vianópolis. 

 

Sílvio Túlio Do G1 GO

A Polícia Civil informou que o engenheiro agrônomo Diego Henrique de Lima, de 30 anos, suspeito de matar a namorada, a fisioterapeuta Caillane Marinho, de 27, em Vianópolis, região sul de Goiás, já foi preso há três anos. 

Segundo o delegado Marcos Vinicius Costa, responsável na ocasião, ele foi detido por porte ilegal de armas.

"Em 2013, em Orizona [também no sul de Goiás] ele foi abordado pela polícia, que encontrou uma arma com ele. 

Era um revolver calibre 38, mas não sabemos se essa mesma arma foi usada no crime porque ela não foi encontrada e o laudo pericial ainda não foi concluído", disse o delegado ao G1.

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A fisioterapeuta foi encontrada morta na manhã de domingo (9)

Segundo a as investigações, ela estava no quarto da residência, onde morava com o namorado há cerca de dois meses, e tinha uma marca de tiro na cabeça. 

Ela deixou uma filha de 7 anos.

Costa explicou ainda que boa parte da cidade ficou sem energia elétrica nesta segunda-feira (10), inclusive a delegacia, o que prejudicou o trabalho de investigação. 

Mesmo assim, ele afirmou que conseguiu conversar informalmente com familiares e vizinhos da vítima.

Comunicação do crime

O advogado Romualdo de Oliveira foi quem avisou à polícia sobre o crime. 


Ele afirma que foi procurado pelo pai de Diego para relatar a situação, mas alegou que não tem informações mais concretas sobre o paradeiro do suspeito.

"Não sei como foi a dinâmica do crime. 

Recebi um telefonema pedindo que eu comunicasse o evento. 

Ele irá se entregar, mas não sei quando. 

A informação que a família me passou é que ele vai isso vai ocorrer em um momento oportuno", salientou.

Oliveira destacou que, apesar de ter atuado inicialmente no caso, a defesa do engenheiro no caso caberá a outro profissional, cujo nome ele disse não saber.
Fisioterapeuta Caillane Marinho é encontrada morta dentro de casa; namorado é suspeito em Goiás (Foto: Reprodução/Facebook)Caillane Marinho foi encontrada morta dentro de casa, em Vianópolis (Foto: Reprodução/Facebook)


Família lamenta

Caillane foi enterrada nesta tarde, em Vianópolis. 


Ex-sogro da vítima, Azarias Machado lamentou o homicídio. 

"Ela para mim era uma pessoa maravilhosa. 

Nós tivemos uma convivência boa demais da conta. 

Tenho uma netinha de 7 anos que para mim é tudo", disse.

Uma amiga da fisioterapeuta, que prefere não se identificar, disse ao G1 que a filha da vítima, que mora com a avó materna, “está sofrendo demais”.

Já a tia da jovem, Mariana Bastos, afirmou que a fisioterapeuta era agredida pelo namorado

"Ele era muito ciumento, obsessivo, do tipo machão. 

Mulher [para ele] tinha que ser submissa, fazer o que ele mandasse. 

Não sei qual era a relação deles entre quatro paredes, agora, que ele batia na minha sobrinha, batia”, disse.

Relacionamento conturbado
 

Amigos de Caillane também disseram que o relacionamento dela com o namorado era bastante conturbado. 

Um publicitário, que não quis se identificar, afirmou que o namorado era muito ciumento.

"Eles estavam juntos há seis meses e morando juntos há dois. 

Eu nunca gostei dele porque ela se afastou muito da gente depois que se conheceram. 

Na última quinta-feira (6), ela me disse que estava triste e que queria terminar", afirmou.

Outra amiga, que também pediu sigilo sobre a identidade, também relata situação semelhante. 

"A gente se encontrava muito quando ela ainda era solteira. 

Mas depois que ela começou a namorar, nunca mais. 

O pessoal falava que ele era agressivo e ciumento", revelou.
Fisioterapeuta Caillane Marinho é encontrada morta dentro de casa; namorado é suspeito em Goiás (Foto: Arquivo Pessoal)Fisioterapeuta Caillane Marinho foi encontrada morta dentro de casa (Foto: Arquivo Pessoal)

Morte de menina após jejum religioso de 68 dias provoca polêmica na Índia

Aradhana Samdariya tinha 13 anos e ficou dois meses ingerindo apenas água quente; polícia investiga se pais forçaram garota a jejuar.

Da BBC
Morte de Aradhana Samdariya reacendeu discussão sobre jejuns religiosos (Foto: BBC/Reprodução/Twitter)Morte de Aradhana Samdariya reacendeu discussão sobre jejuns religiosos (Foto: BBC/Reprodução/Twitter)

A morte de uma garota de 13 anos que passou 68 dias sem comer reacendeu a discussão sobre a prática do jejum religioso na Índia.

Aradhana Samdariya ficou quase dois meses e meio ingerindo apenas água quente, seguindo uma tradição do Jainismo, uma das religiões mais antigas da Índia.

Ela morreu dois dias depois de terminar o jejum.

A polícia do país passou a investigar o caso após uma denúncia de uma organização que defende os direitos das crianças - eles afirmam que os pais de Aradhana teriam forçado a garota a fazer o jejum.

"Os pais dela, Laxmi Chand e Manshi Samdariya, estão sendo acusados de homicídio culposo (causar morte por negligência) e crueldade contra menores", afirmou um porta-voz das autoridades indianas.

Os pais de Aradhana são joalheiros ricos de Hyderabad, uma das maiores cidade da Índia, e negam terem forçado a filha a fazer o jejum.

"Ela pediu permissão para jejuar. Falamos para ela parar depois de 51 dias, mas ela não queria desistir. 

Foi voluntário, ninguém a forçou", disse o pai da jovem.

Mas ativistas argumentam que os pais queriam que a menina jejuasse porque "o guru da família disse a eles que, se a filha ficasse 68 dias sem comer, os negócios deles iriam prosperar".

"O país inteiro deveria se envergonhar de que uma prática como essa ainda exista. 

A garota foi forçada a beber só água o dia todo. 

Ela não podia pôr nem um sal ou um limão ou qualquer outra coisa na água", disse à BBC o ativista Achyut Rao.

Rao também criticou a família por ter feito uma procissão "para santificar" a menina durante o funeral.

"A coisa mais chocante é que a família está feliz (porque acredita) que ela foi uma das raras pessoas a serem levadas por Deus", afirmou.

Prática comum

Jejuar é uma prática comum nas religiões na Índia e especialmente entre os praticantes do Jainismo.


Outro costume da crença, também bastante criticado por ativistas, é o que eles chamam de santhara - quando uma pessoa deixa de comer e até de beber água com o objetivo de se preparar para a morte.

Especialistas dizem que o corpo humano consegue sobreviver sem comida por até dois meses.

O jejum, porém, não é exclusividade dessas religiões - muçulmanos, cristãos, hinduístas e judeus também adotam a prática em algumas datas. 

Mas nenhuma dessas doutrinas aprova jejuar até a inanição e morte.
Líderes jainistas continuam, porém, a defender que seus seguidores fiquem longos períodos sem comida.

"Mulheres grávidas ou aqueles que não estão bem não devem jejuar. Mas não há nada que impeça que uma criança jejue. 

O quanto elas devem ficar sem comida, porém, depende de sua capacidade individual", afirmou o monge Maharasa Ravinder Muniji ao site Firstpost.

DENUNCIA ANONIMA PARA O MINISTERIO PUBLICO (GAECO) PA




Acabamos de receber uma denúncia  de uma pessoa anônima, não sabemos se é homem ou mulher, envolvendo o secretário da SEMPROR Horácio Martins, vereador eleito por Parauapebas, Pará, no último dia 02 de outubro pelo PSD, que se a mesma for confirmada, é de gravíssima relevância.

Cabe aos autoridades competentes apurar tal denúncia, que inclusive, o autor desta denúncia, faz questão de anexar duas fotos conforme imagem, indicando indício de recebimento de propina pelo denunciado para dar autenticidade a sua denúncia, ainda que seja anônima, merece ser levada a sério pelas autoridades do Estado do Pará.

Nosso papel como jornalista é apenas publicar tais denúncias, e cabe aos autoridades apurarem.
Infelizmente neste momento me encontro fora do município de Parauapebas, impedido assim de procurar o Horácio para lhe apresentar pessoalmente esta denúncia para ouvi a sua versão da mesma, e publicar tanto a denúncia como sua versão. 

Resolvi publicar, porque trata-se de assunto de interesse público, para que seja apurada pelas autoridades competentes, e posteriormente a sociedade parauapebense, e principalmente os eleitores do agora vereador Horácio, tomem conhecimento do desfecho desta denúncia muito grave.

Esta denúncia não tem nada a ver com o prefeito Valmir Queiroz Mariano, porque cada servidor público, ainda que temporário, deve responder pelos seus atos no exercício de suas atividades.

Jornalista Valter Desiderio Barreto

Salvador, Bahia, 10 de outubro de 2016.





AO INTERESSE DO MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS E DO ESTADO A DENUNCIA ANONIMA AJUDA COLOCAR OS INFRATORES ATRAZ DAS GRADES COMO UM EFEITO DOMINO . 

E SEU NOME NÃO SERÁ DIVULGADO.

O SECRETARIO DE AGRICULTURA ANTONIO HORACIO MARTINS, CPF:016.237.598-03 ONDE FICOU TRES ANOS EM ATIVIDADES O ÚNICO SERVIDOR QUE NÃO ACEITOU FAZER LICITAÇÃO SOMENTE CONVENIO COM AS ASSOCIAÇÕES E SINDICATO UM DOS MEIOS MAIS FÁCIL DE  DESVIAR VERBAS, E RECEBER PROPINAS, COMISSÃO ALTÍSSIMA COMO DESVIO, ASSIM COMEÇOU. 

HORACIO MARTINS JÁ TEM PASSAGEM DE FRAUDES EM REDENÇÃO. 

NÃO E MAIS PRIMARIO.

1º CONVENIO COM O SINDICATO  RURAL DE PARAUAPEBAS-PA E SEUS REPRESENTANTE CONVENIO DE 4.000,000,00 (QUATRO MILHOES) DESVIO DE VERBAS EM HORAS MAQUINAS EM 2013  SERIA 5HS PARA CADA COLONO E SO FAZIAM  3HSALGUNS4HS ASSIM O DINHEIRO SUMIU. 

SOBRANDO HORAS...E MUITAS HORAS SO TEM O CADASTRO DE PESSOAS QUE NÃO TEM TERRA.

2º MAIS UM CONVENIO COM O SINDICATO RURAL DE PARAUAPEBAS   8.000,000,00 EM 2014 DESVIO HORAS MAQUINAS VALORES EM  MOEDA CORRENTE EM CONTA DE TERCEIRO E EM ESPECIE. VALORES QUE  RECEBERAM COMO PROPINA E COMISAO. NO BOLSO DE HORACIO E DEPOSITADO EM CONTA DE TERCEIROS. FILHOS E PARCEIROS.

3º CONVENIO COM ASSISTEC. SR: ALDUIDES E NEGO APELIDO,  SECRETARIO FOI AGRACIADO E USUFRUIDO DO CONVENIO INDICADO. 

NESTE FOI REPASSADO COMO PROPINA 20 ALQUEIRES DE TERRA NA PA ALBANI  NO CONTESTADO DE MARABA NO VALOR DE 250,000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) MOEDA CORRENTE DO PAIS, DINHEIRO DESVIADO DO POVO  ONDE ERA PARA GASTAR HORA MAQUINAS.   

A TERRA ESTA LOCALIZADA PROXIMO AO RIO ITACAIUNAS, DEPOIS DE 2 ANOS VENDEU PARA O SR: RAIMUNDINHO GERENTE DA FAZENDA PARAIZO NO VALOR DE 650,000,00 (SEISSENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) DINHEIRO PARA CAMPANHA NA CONTA DE TERCEIRO. 

SENDO QUE MENTIU QUE VENDEU A TERRA PARA COMPRAR OUTRA, MAS COMPROU OUTRA SEM VENDER ESTA.

 E COMPROU OUTRA TERRA PRA LAVAR O DINHEIRO GANHO DE CONVENIO ILÍCITO  5 ALQUEIRO NO CEDERE I POR 700,000,00 (SETECENTOS MIL REAIS) PROPRIETARIO ANTERIOR NELSINHO GENRO DO DR: BENTO. DINHEIRO DE PROPINA E COMISAO...FORSADA...

   CONTRATO INDICADO DIRETAMENTE  EMPRESA VEMAP( MECANICA ASSISTENCIA DE TRATOR) COMO  COMISAO DESSE CONTRATO GANHOU COMO PROPINA UM TRATOR NILROLEN DE PNEUS  E GRADE NO VALOR DE 150,000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) ALEM DE VALORES EM ESPECIA EM MAOS. 

TRATOR ESTA TRABALHANDO PARA O PROPRIO CONTATANTE SR: LAZARO DA GEOTOP- SERVIÇOS TOPOGRAFICOS LTDA CNPJ; 01.534.717/0001-86 - LOCAL ONDE HORACIO PEGA O VALOR EM ESPECIE E NA MAO...

  CONTRATO INDICADO DIRETAMENTE LICITAÇAO SEM PASSAR POR PROCESSO LICITATORIO, A EMPRESA LIVAL AUTO ELETRICA PROPRIETARIO ROGERIO, PROPINA MAIS DE 100,000,00 CEM MIL REAIS)  VALOR ENTREGUE A HORACIO EM CHEQUES DIVIDIDO DE 35.000,00  VALOR EM ESPECIE EM MAOS.

  CONVENIO COMBINADO COM PREFEITO, E SECRETARIO  HORACIO, JOAO PAULO DO GARIMPO DAS PEDRAS,  DEU DE PROPINA E COMISSAO MAIS DE 100 NOVILHAS NELORES MANDADO DEIXAR EM SUA FAZENDA NA PA.  ALBANI  ASSENTAMENTO. 

DEPOIS DE DOIS ANOS AS NOVILHAS VIRARAO BOIS E JÁ FORAM VENDIDOS PARA LAVAR O DINHEIRO.

6º COMPRAS DE  TONELADAS E TONELADAS DE CALCARIO, SACOS E SACOS DE MILHO IBRIDO, TONELADAS DE ADUBOS DE TODAS AS ESPECIE  MUDAS DE ENCHERTOS CAMINHOES E CAMINHOES DE MUDAS TODOS COM ALTO LUCROS DE PROPINAS DESCONTADOS NAS NOTAS FISCAIS  SE NÃO APURAR  NÃO ACHARA O DESVIO PORQUE COMPRAM 5 CAMINHOES DE PRODUTO MAS SO CHEGA 3 OS DOIS QUE FALTAM RETORNAM EM DINHEIRO PARA TERCEIROS TEM QUE ENVESTIGAR PRA QUEM FOI DEPOSITADO.

         7ºCOMPRAS DOS KITS IRRIGAÇAO PARA ZONA  RURAL FORAM COMPRADOS MILHARES DE KITS E JÁ FORAM PAGOS E ATE AGORA ENTREGARAO SOMENTE 10 KITS, CADE  OS MATERIAIS..

RETORNOU EM ESPÉCIE EM DINHEIRO ISSO TEM QUE SER ENVESTIGADO...

   CONTRATOS  ANUAL DOS CAMINHOES PARA ZONA RURAL SÃO OS  4 ANOS TOTAL DE  15  CAMINHOES  PRA SECRETARIA DE  AGRICULTURA  LICITAÇAO TAMBEM TODOS INDICADO, MAS SO TRABALHA 09   SEIS CAMINHOES SÃO DESVIADO EM DINHEIRO CAMINHOES FANTASMA, SÃO DINHEIRO VIVO QUE SOBRA TODOS OS MESES NO BOLSO DE SECRETARIO RURAL. 

SÃO CONTRATOS MILIONARIOS PORQUE DE GRAO EM GRAO A GALINHA ENCHE O PAPO,  NO PORTO DE TERESINA –PI  CONSTA UM BARCO COMPRADO COM DINHEIRO DE PROPINA AVALIADA EM 50,000,00 ( CINQUENTA MIL REAIS) HOJE ESTE BARCO ESTA EM TOCANTINS ONDE OS FILHOS USUFRUI DO BARCO E FACULDADES.    

FAVOR SOLICITAR OS DONOS DOS CAMINHOES E OS DEPOSITOS FEITO EM CONTA DE CADA CAMINHAO AI VAI SABER PRA ONDE FOI O DINHEIRO E CADE OS CAMINHOES?

RIBAMAR PEGA O DINHEIRO  DOS CAMINHAO E REPASSA  PARA HORACIO, DECAO, CLAUDIO, RINALDO, PECHADA E HORACIO.

  FOI ELABORADO PARA LIBERAÇAO DE 30,000,000,00 (TRINTA MILHOES DE REAIS)  HORAS  MAQUINAS,A SEREM GASTO NA ZONA RURAL COM HORACIO, AGORA  NESTE ANO DE 2016 -  ATE QUANDO NOS VAMOS AGUENTAR TANTOS DESVIO DE VERBAS PUBLICA.

10º   CONTRATO DIRETO COM VEREADOR ZE ARENES  1,800,000,00 (UM MILHAO E OITOCENTOS MIL REAIS) VALOR DESVIADO E SERVIÇO INCOMPLETO SECRETARIO GANHA 600,000.00 (SEISENTOS MIL REAIS) CONVENIO COM ASSOCIAÇAO DO EDIMUNDO COMPARÇA DE ZE ARENES E SECRETARIO  ANTONIO HORACIO MARTINS, HOJE COMO CANDIDATO A VEREADOR NO PARTIDO PSD

CONTRATO SEM LICITAÇAO ESQUEMA PARA COMPRIR TRATO COM VEREADOR E HORACIO. CONTRATO INCOMPLETO...

GASTOS EM MARABA NA ZONA RURAL 7.000.000,00 EM TREZ ANOS BENEFICIOS FEITO QUE NÃO SE COMPARA EM QUE FOI GASTO EM PARAUAPEBAS NA SECRETARIA DE AGRICULTURA  66.000,000,00 EM TRES ANOS E NÃO TEM NADA NA ZONA RURAL VAO DIZER QUE GASTARAM EM ESTRADAS E AS ESTRADAS JÁ SE ACABARAM E O DINHEIRO NO BOLSO. 

AS PESSOAS QUE TEM CARGO DE DR: COMO OS VETERINARIOS SÃO  6 MEDICOS  PARA AS 6 REGIOES EM PARAUAPEBAS  TEM SALARIOS ALTO E HORACIO COLOCA SEM FAZER HORAS EXTRAS ATE  30.000,00 ACIMA QUANDO CAI O DINHEIRO NO BANCO EM SUAS CONTAS SÃO REPASSADOS A HORACIO, VARIAS VIAGEMS PARA OUTROS ESTADOS SEM SAIR DA CIDADE DESVIO DE DINHEIRO COM PASSAGEM DE AVIAO SEM VIAJAR DINHEIRO QUE E REPASSADO PARA HORACIO TEM QUE INVESTIGAR...

HÁ MUITO MAIS POR TRAZ SO QUE NINGUÉM TEM CORAGEM BASTANTE PRA  EXPOR JÁ FORAM MORTOS DOIS ADVOGADOS POR SABER DEMAIS... 

SE POSSIVEL QUE O MINISTERIO PUBLICO INTERVENHA COM TSE INPUGUINE AS CANDIDATURA  DOS INFRATORES A LEI E SECA DILMA QUE COLOCOU LEI FISCAL VAMOS FISCALIZAR, MANDAREI COPIAS A BRASILIA SE NECESSÁRIO E INDICAREI AOS BLOGUEIROS O TRABALHO DA GAECO E ESPECIALIZADOS E AS PESSOAS  SE MERECIVEL NA CADEIA...

VAMOS NOS UNIR PARA UM BRASIL MELHOR FAÇO PARTE DA CAMARA DOS VEREADOR DE PARAUAPEBAS MAS TENHO MEDO DE SER MORTO SE VIER A PUBLICO ESTOU CORRENDO RISCO DE VIDA ME AJUDEM A PARAR ESSA CORRUPÇÃO NA SECRETARIA RURAL COM ANTONIO HORACIO MARTINS.

         HORÁCIO USA A SECRETARIA PARA POLITICAGEM ESTA COMPRANDO PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO PARA OS ASSOCIADOS VOTAR NELE ANTES DA HORA USANDO CARRO DA SECRETARIA PARA FAMÍLIA E PARA SI MESMO DEPOIS DE AFASTADO  COMO PRÉ-CANDIDATO, O TSE TEM QUE INTERFERIR NA PRÉ-CANDIDADTURA DE UM ELEMENTO FALSO NO MEIO DE TANTO DINHEIRO.

VERIFIQUEM  CONTAS DE HORACIO AS DIVIDAS QUE TINHA DA CASA FINANCIDA PELA CAIXA QUITOU DEPOIS QUE ENTROU NA SECRETARIA DE AGRICULTURA LIMPOU SEU NOME IMEDIATAMENTE EM  DOIS MIL E DOZE HORACIO E SUA FAMILIA ERA SUSTENDADO POR CESTAS BASICAS, COMO SECRETARIO SEU SALARIO E DE 12,000,00 SUA ESPOSA COMO DIRETORA DE COLEGIO MESMO ASSIM COM DOZE FILHOS NA FACULDADE NÃO SOBRARIA PARA COMPRAR EM 3 ANOS O QUE TEM HOJE. 

UMA CASA NO CIDADE JARDIM. 

FALA QUE   ESTA DEVENDO PARA MOSTRAR QUE ESTA SEM DINHEIRO, ENSINOU OS FILHOS PEDIR DINHEIRO  EMPRESTADO . 

E O SOCIAL DE PARAUAPEBAS FICA SEM SABER DE NADA, VAMOS TIRAR ESSA PESSOA DO SEU ALTAR.

domingo, outubro 09, 2016

Ameaça à imprensa: Juíza quebra sigilo telefônico de jornalista de ÉPOCA




A medida, tomada para tentar descobrir quem vazou no governo o relatório do Coaf à revista, viola o direito constitucional do sigilo à fonte; Aner impetra Habeas Corpus em favor do jornalista 

 

 Resultado de imagem para João Quirino Florio





A juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou a quebra do sigilo telefônico do colunista Murilo Ramos, da revista ÉPOCA

 A medida foi tomada secretamente em 17 de agosto. 

O jornalista não é suspeito de nenhum crime. 

O objetivo da grave suspensão do direito constitucional do colunista é um só: tentar descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista. 

Na sexta-feira, dia 7 de outubro, após tomar conhecimento do fato, a Associação Nacional de Editores de Revista, a Aner, impetrou Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor do jornalista. 

A defesa pede a suspensão imediata da decisão da juíza. 

O HC foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão da juíza foi provocada por representação do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio. 

Ele contou com a anuência da procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite. 

Em abril do ano passado, o delegado Quirino foi encarregado de investigar o vazamento à ÉPOCA de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras, o Coaf. 

Nele, os investigadores do Coaf listavam os brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo conhecido como Swissleaks. 


Em 20 de abril deste ano, após afirmar que Receita, Coaf e Banco Central não haviam conseguido descobrir a origem do vazamento, o delegado João Quirino pediu à juíza que quebrasse o sigilo do colunista Murilo Ramos. 

Fez esse pedido antes mesmo de tomar formalmente o depoimento do colunista, segundo despacho obtido por ÉPOCA. 

“A única maneira de chegar ao autor do crime, que é grave, pois poderia comprometer todo um sistema de segurança de informações vitais para o funcionamento de toda uma economia, seria o cruzamento de chamadas de Murilo nos dias que antecederam a entrevista que (sic) cruzá-lo com os telefones das pessoas que poderiam ter acesso aos dados”, escreveu o delegado à juíza Pollyanna Kelly.

Meses depois, em julho, o colunista de ÉPOCA foi ouvido pela PF. 

Não sabia que o delegado já pedira a quebra de sigilo telefônico. 

Recusou-se a revelar a identidade de fontes envolvidas na produção das reportagem. 

Para isso, invocou, como sempre fazem jornalistas em casos semelhantes, o direito constitucional ao sigilo da fonte.

Esse direito é previsto na Constituição brasileira e consagrado no ordenamento jurídico da maioria das democracias ocidentais. 

Tal proteção ao trabalho do jornalista está consolidada em leis e nas doutrinas legais pela simples razão de que, sem ela, a sociedade teria muito mais dificuldade para ter acesso a informações de interesse público.

Entende-se, inclusive nos principais tratados assinados pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica, que qualquer obstáculo à liberdade de imprensa configura-se um obstáculo ao próprio exercício da democracia.

Não se trata de um direito controverso. 

O Supremo Tribunal Federal brasileiro tem posição pacificada sobre o assunto: não se pode violar o direito do jornalista de manter fontes em segredo. 

Escrevia, há vinte anos, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello: “A proteção constitucional que confere ao jornalista o direito de não proceder à disclosure da fonte de informação ou de não revelar a pessoa de seu informante desautoriza qualquer medida tendente a pressionar ou a constranger o profissional da Imprensa a indicar a origem das informações a que teve acesso, eis que – não custa insistir os jornalistas, em tema de sigilo de fonte, não se expõem ao poder de indagação do Estado ou de seus agentes e não podem sofrer, por isso mesmo, em função do exercício dessa legítima prerrogativa constitucional, a imposição de qualquer sanção penal, civil ou administrativa”.   

Tais princípios internacionais, consolidados no Direito brasileiro há décadas, foram ignorados pelo delegado João Quirino e, também, pela procuradora Sara Leite. 

Num despacho de três páginas, assinado no dia 3 de agosto, ela concorda com o delegado da PF. 

Assim como João Quirino, não argumenta por que o direito constitucional ao sigilo da fonte merece ser anulado, nesse caso, em prol da possível descoberta do autor do vazamento do relatório. 

“Verifica-se a razoabilidade e a necessidade da medida investigativa proposta, especialmente porque o jornalista, que poderia identificar a pessoa que lhe forneceu as informações sigilosas, recusou-se a fazê-lo, alegando o direito de preservar o sigilo da fonte”, escreveu a procuradora Sara Leite. 

Ela chega a argumentar que a entrega dos extratos telefônicos não configurariam quebra de sigilo telefônico, dado que não há interceptação do conteúdo das conversas em tempo real.
Diante do pedido do delegado e da concordância da procuradora, a juíza Pollyanna Kelly precisou de somente três páginas para decretar a quebra, semanas depois. 

“A medida pleiteada (a quebra do sigilo) mostra-se imprescindível para apurar os fatos noticiados”, disse a juíza. 

“Registro que a proteção constitucional ao resguardo das comunicações não se mostra absoluta diante do interesse público em esclarecer o suposto delito.

” Ela determinou às operadoras que enviassem os extratos do colunista diretamente ao delegado.

No Habeas Corpus impetrado nesta sexta no Tribunal Regional Federal da 1ª região, a Aner pede a suspensão dos efeitos da decisão judicial que determinou a quebra do sigilo telefônico, o sobrestamento da tramitação do inquérito em curso perante a 12ª vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e a suspensão da quebra do sigilo telefônico. 

No caso de a operadora telefônica já ter fornecido as informações do sigilo telefônico à autoridade policial, a defesa solicita que elas venham a ser “absolutamente destruídas” até o julgamento final do HC.

Os advogados sustentam que a quebra do sigilo telefônico, que é uma medida cautelar extrema, traz para o jornalista “uma condição inequívoca de investigado, fato que traduz uma absoluta falta de justa causa, pois fere o sagrado direito constitucional inerente ao jornalista, que é a liberdade de expressão e o direito de informar”. 

Os advogados lembram, ainda, que o sigilo de fonte está assegurado pela Constituição Federal em seu artigo quinto.

Em nota conjunta divulgada neste sábado, dia 8 de outubro, a Aner, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) criticaram a decisão da juíza.  

“A quebra do sigilo telefônico de um jornalista implica em gravíssima violação ao direito constitucional do sigilo da fonte e ao livre exercício da profissão de jornalista”, dizem as entidades no documento . 

“A ABERT, a ANER e a ANJ repudiam a decisão da juíza e reforçam que não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação.”

Tendência preocupante

O caso do colunista de ÉPOCA, infelizmente, não é inédito. 

Há dois precedentes recentes – e igualmente inconstitucionais. 

No mais grave deles, a PF indiciou um jornalista do Diário da Região, em São José do Rio Preto, interior de São Paulo. 

Também com apoio do Ministério Público, a polícia queria descobrir a identidade das fontes do repórter, que revelara o teor de uma investigação sigilosa sobre corrupção no município. 

A Justiça aceitou quebrar o sigilo telefônico do jornalista. 

Foi preciso que o jornal recorresse ao Supremo para anular a decisão.
 
Caso semelhante transcorreu ano passado no Superior Tribunal de Justiça. 


Seus advogados, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Pierpaolo Bottini, solicitaram ao STJ a quebra de sigilo e o interrogatório de um repórter do jornal O Globo.

Pimentel queria descobrir as fontes que vazaram ao veículo informações da investigação que corre contra ele na corte. 

O ministro Herman Benjamin, relator do caso no STJ, determinou que a PF investigasse, por igual razão, repórteres de ÉPOCA. 
  
Diante da repercussão negativa, os advogados do governador desistiram da ação.

Em países como Estados Unidos, o sigilo constitucional ao sigilo da fonte é questionado, e ainda assim sob intensas críticas, somente quando a Segurança Nacional entra em jogo. 

Em 2015 por exemplo, a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou apelo do repórter James Risen, do New York Times, duas vezes vencedor do prêmio Pulitzer, para não ter de depor e revelar a identidade de uma fonte. 

Durante sete anos, Risen lutou para não ter de testemunhar no julgamento de Jeffrey Sterling, ex-agente da CIA, acusado pelo Departamento de Estado de passar a Rise informações sobre uma operação secreta do governo americano para sabotar o programa nuclear do Irã, exposta em um dos capítulos do livro, “State of war”. 

Quando perdeu Risen ficou sujeito à prisão, caso não colaborasse. 

Na investigação, o Departamento de Justiça obteve secretamente emails e registros telefônicos de contatos entre Sterling e Risen. 

Desde então, Risen afirma que, apesar da desistência, ao ir tão longe, o governo Obama arranhou a Primeira Emenda da Constituição americana.

Nos anos pós Wikileaks e Edward Snowden, as autoridades estatais no mundo todo, mesmo em países de longa tradição democrática, parecem empenhadas em enfraquecer o já estabelecido, e mais que necessário, princípio do direito ao sigilo da fonte de jornalistas. 

Um estudo da Unesco de 2015 mostra que entre 2007 e 2014, nos mais de 100 países pesquisados, o direito a sigilo da fonte tinha sido sistematicamente atacado, seja por legislações referentes a segurança nacional e antiterrorismo ou submetido a vigilância individual ou em massa e ainda colocada em risco pela retenção de dados obrigatória. 

“O marco legal que protege as fontes confidenciais de jornalistas internacionalmente são essenciais para a publicação de informações de interesse público – informação que de outra maneira poderia nunca ser descoberta”, diz o documento.

Fonte :
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