TUDO É FORÇA, SÓ DEUS É PODER.
"DEUS SEM MIM CONTINUARÁ SENDO DEUS.
EU SEM DEUS NÃO SEREI NADA".
DISSE JESUS : ”E CONHECEREIS A VERDADE, E A VERDADE VOS LIBERTARÁ“. JOÃO 8:32 .
TODOS CONTRA A PEDOFILIA, EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL, A CORRUPÇÃO GENERALIZADA NO NOSSO PAÍS, A VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS, AS CRIANÇAS E TODOS INDIVÍDUOS INDEPENDENTEMENTE DE SUA IDADE.
ACESSE DIARIAMENTE A SUA "REVISTA ELETRÔNICA".
Namorado da vítima, engenheiro foi detido em 2013; ele está desaparecido. Jovem foi encontrada com um tiro na cabeça dentro de casa, em Vianópolis.
Sílvio Túlio Do G1 GO
A Polícia Civil informou que o engenheiro agrônomo Diego Henrique de
Lima, de 30 anos, suspeito de matar a namorada, a fisioterapeuta
Caillane Marinho, de 27, em Vianópolis, região sul de Goiás, já foi
preso há três anos.
Segundo o delegado Marcos Vinicius Costa,
responsável na ocasião, ele foi detido por porte ilegal de armas.
"Em 2013, em Orizona [também no sul de Goiás] ele foi abordado pela
polícia, que encontrou uma arma com ele.
Era um revolver calibre 38, mas
não sabemos se essa mesma arma foi usada no crime porque ela não foi
encontrada e o laudo pericial ainda não foi concluído", disse o delegado
ao G1.
Segundo a as investigações, ela estava no quarto da residência, onde
morava com o namorado há cerca de dois meses, e tinha uma marca de tiro
na cabeça.
Ela deixou uma filha de 7 anos.
Costa explicou ainda que boa parte da cidade ficou sem energia elétrica
nesta segunda-feira (10), inclusive a delegacia, o que prejudicou o
trabalho de investigação.
Mesmo assim, ele afirmou que conseguiu
conversar informalmente com familiares e vizinhos da vítima.
Comunicação do crime
O advogado Romualdo de Oliveira foi quem avisou à polícia sobre o
crime.
Ele afirma que foi procurado pelo pai de Diego para relatar a
situação, mas alegou que não tem informações mais concretas sobre o
paradeiro do suspeito.
"Não sei como foi a dinâmica do crime.
Recebi um telefonema pedindo que
eu comunicasse o evento.
Ele irá se entregar, mas não sei quando.
A
informação que a família me passou é que ele vai isso vai ocorrer em um
momento oportuno", salientou.
Oliveira destacou que, apesar de ter atuado inicialmente no caso, a
defesa do engenheiro no caso caberá a outro profissional, cujo nome ele
disse não saber.
Caillane Marinho foi encontrada morta dentro de casa, em Vianópolis (Foto: Reprodução/Facebook)
Família lamenta
Caillane foi enterrada nesta tarde, em Vianópolis.
Ex-sogro da vítima,
Azarias Machado lamentou o homicídio.
"Ela para mim era uma pessoa
maravilhosa.
Nós tivemos uma convivência boa demais da conta.
Tenho uma
netinha de 7 anos que para mim é tudo", disse.
Aradhana
Samdariya tinha 13 anos e ficou dois meses ingerindo apenas água
quente; polícia investiga se pais forçaram garota a jejuar.
Da BBC
Morte de Aradhana Samdariya reacendeu discussão sobre jejuns religiosos (Foto: BBC/Reprodução/Twitter)
A morte de uma garota de 13 anos que passou 68 dias sem comer reacendeu a discussão sobre a prática do jejum religioso na Índia.
Aradhana Samdariya ficou quase dois meses e meio ingerindo apenas água
quente, seguindo uma tradição do Jainismo, uma das religiões mais
antigas da Índia.
Ela morreu dois dias depois de terminar o jejum.
A polícia do país passou a investigar o caso após uma denúncia de uma
organização que defende os direitos das crianças - eles afirmam que os
pais de Aradhana teriam forçado a garota a fazer o jejum.
"Os pais dela, Laxmi Chand e Manshi Samdariya, estão sendo acusados de
homicídio culposo (causar morte por negligência) e crueldade contra
menores", afirmou um porta-voz das autoridades indianas.
Os pais de Aradhana são joalheiros ricos de Hyderabad, uma das maiores
cidade da Índia, e negam terem forçado a filha a fazer o jejum.
"Ela pediu permissão para jejuar. Falamos para ela parar depois de 51
dias, mas ela não queria desistir.
Foi voluntário, ninguém a forçou",
disse o pai da jovem.
Mas ativistas argumentam que os pais queriam que a menina jejuasse
porque "o guru da família disse a eles que, se a filha ficasse 68 dias
sem comer, os negócios deles iriam prosperar".
"O país inteiro deveria se envergonhar de que uma prática como essa
ainda exista.
A garota foi forçada a beber só água o dia todo.
Ela não
podia pôr nem um sal ou um limão ou qualquer outra coisa na água", disse
à BBC o ativista Achyut Rao.
Rao também criticou a família por ter feito uma procissão "para santificar" a menina durante o funeral.
"A coisa mais chocante é que a família está feliz (porque acredita) que
ela foi uma das raras pessoas a serem levadas por Deus", afirmou.
Prática comum
Jejuar é uma prática comum nas religiões na Índia e especialmente entre os praticantes do Jainismo.
Outro costume da crença, também bastante criticado por ativistas, é o
que eles chamam de santhara - quando uma pessoa deixa de comer e até de
beber água com o objetivo de se preparar para a morte.
Especialistas dizem que o corpo humano consegue sobreviver sem comida por até dois meses.
O jejum, porém, não é exclusividade dessas religiões - muçulmanos,
cristãos, hinduístas e judeus também adotam a prática em algumas datas.
Mas nenhuma dessas doutrinas aprova jejuar até a inanição e morte.
Líderes jainistas continuam, porém, a defender que seus seguidores fiquem longos períodos sem comida.
"Mulheres grávidas ou aqueles que não estão bem não devem jejuar. Mas
não há nada que impeça que uma criança jejue.
O quanto elas devem ficar
sem comida, porém, depende de sua capacidade individual", afirmou o
monge Maharasa Ravinder Muniji ao site Firstpost.
Acabamos de receber uma denúncia de uma pessoa anônima, não sabemos se é homem ou mulher, envolvendo o secretário da SEMPROR Horácio Martins, vereador eleito por Parauapebas, Pará, no último dia 02 de outubro pelo PSD, que se a mesma for confirmada, é de gravíssima relevância.
Cabe aos autoridades competentes apurar tal denúncia, que inclusive, o autor desta denúncia, faz questão de anexar duas fotos conforme imagem, indicando indício de recebimento de propina pelo denunciado para dar autenticidade a sua denúncia, ainda que seja anônima, merece ser levada a sério pelas autoridades do Estado do Pará.
Nosso papel como jornalista é apenas publicar tais denúncias, e cabe aos autoridades apurarem.
Infelizmente neste momento me encontro fora do município de Parauapebas, impedido assim de procurar o Horácio para lhe apresentar pessoalmente esta denúncia para ouvi a sua versão da mesma, e publicar tanto a denúncia como sua versão.
Resolvi publicar, porque trata-se de assunto de interesse público, para que seja apurada pelas autoridades competentes, e posteriormente a sociedade parauapebense, e principalmente os eleitores do agora vereador Horácio, tomem conhecimento do desfecho desta denúncia muito grave.
Esta denúncia não tem nada a ver com o prefeito Valmir Queiroz Mariano, porque cada servidor público, ainda que temporário, deve responder pelos seus atos no exercício de suas atividades.
Jornalista Valter Desiderio Barreto
Salvador, Bahia, 10 de outubro de 2016.
AO
INTERESSE DO MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS E DO ESTADO A DENUNCIA ANONIMA AJUDA
COLOCAR OS INFRATORES ATRAZ DAS GRADES COMO UM EFEITO DOMINO .
E SEU NOME NÃO SERÁ DIVULGADO.
O SECRETARIO DE
AGRICULTURA ANTONIO HORACIO MARTINS, CPF:016.237.598-03 ONDE FICOU TRES ANOS EM
ATIVIDADES O ÚNICO SERVIDOR QUE NÃO ACEITOU FAZER LICITAÇÃO SOMENTE CONVENIO
COM AS ASSOCIAÇÕES E SINDICATO UM DOS MEIOS MAIS FÁCIL DE DESVIAR VERBAS, E RECEBER PROPINAS, COMISSÃO ALTÍSSIMA COMO DESVIO, ASSIM COMEÇOU.
HORACIO MARTINS JÁ TEM PASSAGEM DE FRAUDES
EM REDENÇÃO.
NÃO E MAIS PRIMARIO.
1º CONVENIO
COM O SINDICATORURAL DE PARAUAPEBAS-PA
E SEUS REPRESENTANTE CONVENIO DE 4.000,000,00 (QUATRO MILHOES) DESVIO DE VERBAS
EM HORAS MAQUINAS EM 2013SERIA 5HS PARA
CADA COLONO E SO FAZIAM 3HSALGUNS4HS
ASSIM O DINHEIRO SUMIU.
SOBRANDO HORAS...E MUITAS HORAS SO TEM O CADASTRO DE
PESSOAS QUE NÃO TEM TERRA.
2º MAIS UM
CONVENIO COM O SINDICATO RURAL DE PARAUAPEBAS 8.000,000,00 EM 2014 DESVIO HORAS MAQUINAS
VALORES EMMOEDA CORRENTE EM CONTA DE
TERCEIRO E EM ESPECIE. VALORES QUERECEBERAM COMO PROPINA E COMISAO. NO BOLSO DE HORACIO E DEPOSITADO EM
CONTA DE TERCEIROS. FILHOS E PARCEIROS.
3º CONVENIO
COM ASSISTEC. SR: ALDUIDES E NEGO APELIDO,SECRETARIO FOI AGRACIADO E USUFRUIDO DO CONVENIO INDICADO.
NESTE FOI
REPASSADO COMO PROPINA 20 ALQUEIRES DE TERRA NA PA ALBANINO CONTESTADO DE MARABA NO VALOR DE
250,000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) MOEDA CORRENTE DO PAIS, DINHEIRO
DESVIADO DO POVOONDE ERA PARA GASTAR
HORA MAQUINAS.
A TERRA ESTA LOCALIZADA
PROXIMO AO RIO ITACAIUNAS, DEPOIS DE 2 ANOS VENDEU PARA O SR: RAIMUNDINHO
GERENTE DA FAZENDA PARAIZO NO VALOR DE 650,000,00 (SEISSENTOS E CINQUENTA MIL
REAIS) DINHEIRO PARA CAMPANHA NA CONTA DE TERCEIRO.
SENDO QUE MENTIU QUE VENDEU
A TERRA PARA COMPRAR OUTRA, MAS COMPROU OUTRA SEM VENDER ESTA.
E COMPROU OUTRA TERRA PRA LAVAR O DINHEIRO
GANHO DE CONVENIO ILÍCITO5 ALQUEIRO NO
CEDERE I POR 700,000,00 (SETECENTOS MIL REAIS) PROPRIETARIO ANTERIOR NELSINHO
GENRO DO DR: BENTO. DINHEIRO DE PROPINA E COMISAO...FORSADA...
4ºCONTRATO INDICADO DIRETAMENTEEMPRESA VEMAP( MECANICA ASSISTENCIA DE
TRATOR) COMOCOMISAO DESSE CONTRATO
GANHOU COMO PROPINA UM TRATOR NILROLEN DE PNEUSE GRADE NO VALOR DE 150,000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) ALEM DE
VALORES EM ESPECIA EM MAOS.
TRATOR ESTA TRABALHANDO PARA O PROPRIO CONTATANTE
SR: LAZARO DA GEOTOP- SERVIÇOS TOPOGRAFICOS LTDA CNPJ; 01.534.717/0001-86 - LOCAL
ONDE HORACIO PEGA O VALOR EM ESPECIE E NA MAO...
5ºCONTRATO INDICADO DIRETAMENTE LICITAÇAO SEM
PASSAR POR PROCESSO LICITATORIO, A EMPRESA LIVAL AUTO ELETRICA PROPRIETARIO
ROGERIO, PROPINA MAIS DE 100,000,00 CEM MIL REAIS) VALOR ENTREGUE A HORACIO EM CHEQUES DIVIDIDO
DE 35.000,00VALOR EM ESPECIE EM MAOS.
6ºCONVENIO COMBINADO COM PREFEITO, E
SECRETARIOHORACIO, JOAO PAULO DO GARIMPO
DAS PEDRAS,DEU DE PROPINA E COMISSAO MAIS
DE 100 NOVILHAS NELORES MANDADO DEIXAR EM SUA FAZENDA NA PA.ALBANIASSENTAMENTO.
DEPOIS DE DOIS ANOS AS NOVILHAS VIRARAO BOIS E JÁ FORAM
VENDIDOS PARA LAVAR O DINHEIRO.
6º COMPRAS
DETONELADAS E TONELADAS DE CALCARIO,
SACOS E SACOS DE MILHO IBRIDO, TONELADAS DE ADUBOS DE TODAS AS ESPECIEMUDAS DE ENCHERTOS CAMINHOES E CAMINHOES DE
MUDAS TODOS COM ALTO LUCROS DE PROPINAS DESCONTADOS NAS NOTAS FISCAISSE NÃO APURARNÃO ACHARA O DESVIO PORQUE COMPRAM 5 CAMINHOES DE PRODUTO MAS SO CHEGA 3
OS DOIS QUE FALTAM RETORNAM EM DINHEIRO PARA TERCEIROS TEM QUE ENVESTIGAR PRA
QUEM FOI DEPOSITADO.
7ºCOMPRAS
DOS KITS IRRIGAÇAO PARA ZONA RURAL FORAM
COMPRADOS MILHARES DE KITS E JÁ FORAM PAGOS E ATE AGORA ENTREGARAO SOMENTE 10
KITS, CADE OS MATERIAIS..
RETORNOU EM ESPÉCIE EM DINHEIROISSO TEM QUE SER
ENVESTIGADO...
8ºCONTRATOSANUAL DOS CAMINHOES
PARA ZONA RURAL SÃO OS4 ANOS TOTAL DE 15CAMINHOESPRA SECRETARIA DEAGRICULTURALICITAÇAO TAMBEM TODOS INDICADO, MAS SO TRABALHA 09SEIS CAMINHOES SÃO DESVIADO EM DINHEIRO
CAMINHOES FANTASMA, SÃO DINHEIRO VIVO QUE SOBRA TODOS OS MESES NO BOLSO DE
SECRETARIO RURAL.
SÃO CONTRATOS MILIONARIOS PORQUE DE GRAO
EM GRAO A GALINHA ENCHE O PAPO,NO PORTO
DE TERESINA –PICONSTA UM BARCO COMPRADO
COM DINHEIRO DE PROPINA AVALIADA EM 50,000,00 ( CINQUENTA MIL REAIS) HOJE ESTE
BARCO ESTA EM TOCANTINS ONDE OS FILHOS USUFRUI DO BARCO E FACULDADES.
FAVOR SOLICITAR OS DONOS DOS CAMINHOES E OS
DEPOSITOS FEITO EM CONTA DE CADA CAMINHAO AI VAI SABER PRA ONDE FOI O DINHEIRO
E CADE OS CAMINHOES?
RIBAMAR
PEGA O DINHEIRODOS CAMINHAO E
REPASSAPARA HORACIO, DECAO, CLAUDIO,
RINALDO, PECHADA E HORACIO.
9ºFOI ELABORADO PARA LIBERAÇAO DE 30,000,000,00 (TRINTA MILHOES DE REAIS) HORAS MAQUINAS,A SEREM GASTO NA ZONA RURAL COM
HORACIO, AGORANESTE ANO DE 2016 -ATE QUANDO NOS VAMOS AGUENTAR TANTOS DESVIO
DE VERBAS PUBLICA.
10ºCONTRATO DIRETO COM
VEREADOR ZE ARENES1,800,000,00 (UM
MILHAO E OITOCENTOS MIL REAIS) VALOR DESVIADO E SERVIÇO INCOMPLETO SECRETARIO
GANHA 600,000.00 (SEISENTOS MIL REAIS) CONVENIO COM ASSOCIAÇAO DO EDIMUNDO
COMPARÇA DE ZE ARENES E SECRETARIOANTONIO HORACIO MARTINS, HOJE COMO CANDIDATO A VEREADOR NO PARTIDO PSD.
CONTRATO SEM LICITAÇAO ESQUEMA PARA COMPRIR TRATO COM VEREADOR E HORACIO. CONTRATO
INCOMPLETO...
GASTOS EM
MARABA NA ZONA RURAL 7.000.000,00 EM TREZ ANOS BENEFICIOS FEITO QUE NÃO SE
COMPARA EM QUE FOI GASTO EM PARAUAPEBAS NA SECRETARIA DE AGRICULTURA 66.000,000,00 EM TRES ANOS E NÃO TEM NADA NA
ZONA RURAL VAO DIZER QUE GASTARAM EM ESTRADAS E AS ESTRADAS JÁ SE ACABARAM E O
DINHEIRO NO BOLSO.
AS PESSOAS
QUE TEM CARGO DE DR: COMO OS VETERINARIOS SÃO6 MEDICOSPARA AS 6 REGIOES EM
PARAUAPEBASTEM SALARIOS ALTO E HORACIO
COLOCA SEM FAZER HORAS EXTRAS ATE30.000,00
ACIMA QUANDO CAI O DINHEIRO NO BANCO EM SUAS CONTAS SÃO REPASSADOS A HORACIO,
VARIAS VIAGEMS PARA OUTROS ESTADOS SEM SAIR DA CIDADE DESVIO DE DINHEIRO COM PASSAGEM DE AVIAO SEM VIAJAR DINHEIRO QUE E REPASSADO PARA HORACIO TEM QUE
INVESTIGAR...
HÁ MUITO MAIS POR TRAZ SO QUE NINGUÉM
TEM CORAGEM BASTANTE PRAEXPOR JÁ FORAM
MORTOS DOIS ADVOGADOS POR SABER DEMAIS...
SE POSSIVEL QUE O MINISTERIO PUBLICO
INTERVENHA COM TSE INPUGUINE AS CANDIDATURADOS INFRATORES A LEI E SECA DILMA QUE COLOCOU LEI FISCAL VAMOS
FISCALIZAR, MANDAREI COPIAS A BRASILIA SE NECESSÁRIO E INDICAREI AOS BLOGUEIROS O TRABALHO DA GAECO E ESPECIALIZADOS E AS PESSOASSE MERECIVEL NA CADEIA...
VAMOS NOS UNIR PARA
UM BRASIL MELHOR FAÇO PARTE DA CAMARA DOS VEREADOR DE PARAUAPEBAS MAS TENHO
MEDO DE SER MORTO SE VIER A PUBLICO ESTOU CORRENDO RISCO DE VIDA ME AJUDEM A
PARAR ESSA CORRUPÇÃO NA SECRETARIA RURAL COM ANTONIO HORACIO MARTINS.
HORÁCIO USA A SECRETARIA PARA
POLITICAGEM ESTA COMPRANDO PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO PARA OS ASSOCIADOS VOTAR
NELE ANTES DA HORA USANDO CARRO DA SECRETARIA PARA FAMÍLIA E PARA SI MESMO
DEPOIS DE AFASTADOCOMO PRÉ-CANDIDATO, O
TSE TEM QUE INTERFERIR NA PRÉ-CANDIDADTURA DE UM ELEMENTO FALSO NO MEIO DE TANTO
DINHEIRO.
VERIFIQUEMCONTAS DE HORACIO AS
DIVIDAS QUE TINHA DA CASA FINANCIDA PELA CAIXA QUITOU DEPOIS QUE ENTROU NA
SECRETARIA DE AGRICULTURA LIMPOU SEU NOME IMEDIATAMENTE EMDOIS MIL E DOZE HORACIO E SUA FAMILIA ERA
SUSTENDADO POR CESTAS BASICAS, COMO SECRETARIO SEU SALARIO E DE 12,000,00 SUA
ESPOSA COMO DIRETORA DE COLEGIO MESMO ASSIM COM DOZE FILHOS NA FACULDADE NÃO
SOBRARIA PARA COMPRAR EM 3 ANOS O QUE TEM HOJE.
UMA CASA NO CIDADE JARDIM.
FALA
QUEESTA DEVENDO PARA MOSTRAR QUE ESTA SEM
DINHEIRO, ENSINOU OS FILHOS PEDIR DINHEIRO EMPRESTADO .
E O SOCIAL DE PARAUAPEBAS FICA
SEM SABER DE NADA, VAMOS TIRAR ESSA PESSOA DO SEU ALTAR.
A medida, tomada para tentar descobrir
quem vazou no governo o relatório do Coaf à revista, viola o direito
constitucional do sigilo à fonte; Aner impetra Habeas Corpus em favor do
jornalista
O objetivo da grave suspensão do direito
constitucional do colunista é um só: tentar descobrir a identidade de
uma das fontes do jornalista.
Na sexta-feira, dia 7 de outubro, após
tomar conhecimento do fato, a Associação Nacional de Editores de
Revista, a Aner, impetrou Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor
do jornalista.
A defesa pede a suspensão imediata da decisão da juíza.
O
HC foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.
A decisão da juíza foi provocada por representação do
delegado da Polícia Federal João Quirino Florio.
Ele contou com a
anuência da procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de
Souza Leite.
Em abril do ano passado, o delegado Quirino foi
encarregado de investigar o vazamento à ÉPOCA de um relatório do
Conselho de Controle das Atividades Financeiras, o Coaf.
Nele, os
investigadores do Coaf listavam os brasileiros suspeitos de manter
contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo conhecido como
Swissleaks.
Em 20 de abril deste ano, após afirmar que Receita,
Coaf e Banco Central não haviam conseguido descobrir a origem do
vazamento, o delegado João Quirino pediu à juíza que quebrasse o sigilo
do colunista Murilo Ramos.
Fez esse pedido antes mesmo de tomar
formalmente o depoimento do colunista, segundo despacho obtido por
ÉPOCA.
“A única maneira de chegar ao autor do crime, que é grave, pois
poderia comprometer todo um sistema de segurança de informações vitais
para o funcionamento de toda uma economia, seria o cruzamento de
chamadas de Murilo nos dias que antecederam a entrevista que (sic)
cruzá-lo com os telefones das pessoas que poderiam ter acesso aos
dados”, escreveu o delegado à juíza Pollyanna Kelly.
Meses depois,
em julho, o colunista de ÉPOCA foi ouvido pela PF.
Não sabia que o
delegado já pedira a quebra de sigilo telefônico.
Recusou-se a revelar a
identidade de fontes envolvidas na produção das reportagem.
Para isso,
invocou, como sempre fazem jornalistas em casos semelhantes, o direito constitucional ao sigilo da fonte.
Esse direito é previsto na Constituição brasileira e consagrado no
ordenamento jurídico da maioria das democracias ocidentais.
Tal proteção
ao trabalho do jornalista está consolidada em leis e nas doutrinas
legais pela simples razão de que, sem ela, a sociedade teria muito mais
dificuldade para ter acesso a informações de interesse público.
Entende-se, inclusive nos principais tratados assinados pelo Brasil,
como o Pacto de San José da Costa Rica, que qualquer obstáculo à
liberdade de imprensa configura-se um obstáculo ao próprio exercício da
democracia.
Não se trata de um direito controverso.
O Supremo Tribunal Federal brasileiro tem posição pacificada sobre o assunto: não se pode violar o direito do jornalista de manter fontes em segredo.
Escrevia, há vinte anos, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello:
“A proteção constitucional que confere ao jornalista o direito de não
proceder à disclosure da fonte de informação ou de não revelar a pessoa
de seu informante desautoriza qualquer medida tendente a pressionar ou a
constranger o profissional da Imprensa a indicar a origem das
informações a que teve acesso, eis que – não custa insistir os
jornalistas, em tema de sigilo de fonte, não se expõem ao poder de
indagação do Estado ou de seus agentes e não podem sofrer, por isso
mesmo, em função do exercício dessa legítima prerrogativa
constitucional, a imposição de qualquer sanção penal, civil ou
administrativa”.
Tais princípios internacionais, consolidados
no Direito brasileiro há décadas, foram ignorados pelo delegado João
Quirino e, também, pela procuradora Sara Leite.
Num despacho de três
páginas, assinado no dia 3 de agosto, ela concorda com o delegado da PF.
Assim como João Quirino, não argumenta por que o direito constitucional
ao sigilo da fonte merece ser anulado, nesse caso, em prol da possível
descoberta do autor do vazamento do relatório.
“Verifica-se a
razoabilidade e a necessidade da medida investigativa proposta,
especialmente porque o jornalista, que poderia identificar a pessoa que
lhe forneceu as informações sigilosas, recusou-se a fazê-lo, alegando o
direito de preservar o sigilo da fonte”, escreveu a procuradora Sara
Leite.
Ela chega a argumentar que a entrega dos extratos telefônicos não
configurariam quebra de sigilo telefônico, dado que não há
interceptação do conteúdo das conversas em tempo real.
Diante do
pedido do delegado e da concordância da procuradora, a juíza Pollyanna
Kelly precisou de somente três páginas para decretar a quebra, semanas
depois.
“A medida pleiteada (a quebra do sigilo) mostra-se
imprescindível para apurar os fatos noticiados”, disse a juíza.
“Registro que a proteção constitucional ao resguardo das comunicações
não se mostra absoluta diante do interesse público em esclarecer o
suposto delito.
” Ela determinou às operadoras que enviassem os extratos
do colunista diretamente ao delegado.
No Habeas Corpus impetrado
nesta sexta no Tribunal Regional Federal da 1ª região, a Aner pede a
suspensão dos efeitos da decisão judicial que determinou a quebra do
sigilo telefônico, o sobrestamento da tramitação do inquérito em curso
perante a 12ª vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e a
suspensão da quebra do sigilo telefônico.
No caso de a operadora
telefônica já ter fornecido as informações do sigilo telefônico à
autoridade policial, a defesa solicita que elas venham a ser
“absolutamente destruídas” até o julgamento final do HC.
Os
advogados sustentam que a quebra do sigilo telefônico, que é uma medida
cautelar extrema, traz para o jornalista “uma condição inequívoca de
investigado, fato que traduz uma absoluta falta de justa causa, pois
fere o sagrado direito constitucional inerente ao jornalista, que é a
liberdade de expressão e o direito de informar”.
Os advogados lembram,
ainda, que o sigilo de fonte está assegurado pela Constituição Federal
em seu artigo quinto.
Em nota conjunta divulgada neste sábado, dia
8 de outubro, a Aner, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert)
criticaram a decisão da juíza.
“A quebra do sigilo telefônico de um
jornalista implica em gravíssima violação ao direito constitucional do
sigilo da fonte e ao livre exercício da profissão de jornalista”, dizem
as entidades no documento .
“A ABERT, a ANER e a ANJ repudiam a decisão
da juíza e reforçam que não há jornalismo e nem liberdade de imprensa
sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à
informação.”
Tendência preocupante
O caso
do colunista de ÉPOCA, infelizmente, não é inédito.
Há dois precedentes
recentes – e igualmente inconstitucionais.
No mais grave deles, a PF
indiciou um jornalista do Diário da Região, em São José do Rio Preto,
interior de São Paulo.
Também com apoio do Ministério Público, a polícia
queria descobrir a identidade das fontes do repórter, que revelara o
teor de uma investigação sigilosa sobre corrupção no município.
A
Justiça aceitou quebrar o sigilo telefônico do jornalista.
Foi preciso
que o jornal recorresse ao Supremo para anular a decisão.
Caso semelhante transcorreu ano passado no Superior Tribunal de Justiça.
Seus advogados, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Pierpaolo
Bottini, solicitaram ao STJ a quebra de sigilo e o interrogatório de um
repórter do jornal O Globo.
Pimentel queria descobrir as fontes
que vazaram ao veículo informações da investigação que corre contra ele
na corte.
O ministro Herman Benjamin, relator do caso no STJ,
determinou que a PF investigasse, por igual razão, repórteres de ÉPOCA.
Diante da repercussão negativa, os advogados do governador desistiram da
ação.
Em países como Estados Unidos, o sigilo constitucional ao
sigilo da fonte é questionado, e ainda assim sob intensas críticas,
somente quando a Segurança Nacional entra em jogo.
Em 2015 por exemplo, a
Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou apelo do repórter James
Risen, do New York Times, duas vezes vencedor do prêmio
Pulitzer, para não ter de depor e revelar a identidade de uma fonte.
Durante sete anos, Risen lutou para não ter de testemunhar no julgamento
de Jeffrey Sterling, ex-agente da CIA, acusado pelo Departamento de
Estado de passar a Rise informações sobre uma operação secreta do
governo americano para sabotar o programa nuclear do Irã, exposta em um
dos capítulos do livro, “State of war”.
Quando perdeu Risen ficou
sujeito à prisão, caso não colaborasse.
Na investigação, o Departamento
de Justiça obteve secretamente emails e registros telefônicos de
contatos entre Sterling e Risen.
Desde então, Risen afirma que, apesar
da desistência, ao ir tão longe, o governo Obama arranhou a Primeira
Emenda da Constituição americana.
Nos anos pós Wikileaks e Edward
Snowden, as autoridades estatais no mundo todo, mesmo em países de longa
tradição democrática, parecem empenhadas em enfraquecer o já
estabelecido, e mais que necessário, princípio do direito ao sigilo da
fonte de jornalistas.
Um estudo da Unesco de 2015 mostra que entre 2007 e
2014, nos mais de 100 países pesquisados, o direito a sigilo da fonte
tinha sido sistematicamente atacado, seja por legislações referentes a
segurança nacional e antiterrorismo ou submetido a vigilância individual
ou em massa e ainda colocada em risco pela retenção de dados
obrigatória.
“O marco legal que protege as fontes confidenciais de
jornalistas internacionalmente são essenciais para a publicação de
informações de interesse público – informação que de outra maneira
poderia nunca ser descoberta”, diz o documento.