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quarta-feira, novembro 18, 2009

O NATAL EXISTE DESDE MUITO ANTES DE JESUS CRISTO TER NASCIDO.


No hemisfério norte o dia 25 de dezembro, tanto para o homem como para os animais que vivem nas florestas, é a entrada do rigor do inverno. 

Quem não fez a sua toca, quem não guardou seus alimentos para comer junto de sua família, todos aquecidos uns perto dos outros, quem não se preparou, morre, porque o inverno é uma tristeza só.


Além disso, nozes, avelãs, e castanhas, são as comidas que os esquilos e outros animais guardam em suas tócas para sobreviverem ao inverno, não faz sentido consumir toneladas desses produtos aqui no Brasil um país tropical aonde no natal é verão e não precisamos dessas comidas que deveriam estar nas florestas salvando a vida dos animais mas por motivos comerciais vem aqui parar nas mesas dos brasileiros. 

Muitas outras coisas não fazem sentido no natal. 

No Brasil não cai neve no natal mas, eles forçam a barra e eu mesmo já vi chuva de farelo de isopor no shopping center imitando a neve. 

Nessa data 25 de dezembro, desde muito antes de Cristo, sempre foi o dia de dar graças à Deus; Dia de Ação de Graças. 

Os povos antigos acreditavam que Deus é o Sol e assim davam graças ao Sol que nos aquece justamente na hora que mais se precisa do calor do Sol ou seja no início do rigor do inverno.

O deus Mitra dos romanos era comemorado com festa de fartura de pão e vinho todos os anos no dia 25 de dezembro desde muito antes do nascimento de Jesus Cristo.

Ano 391 - O Imperador Romano Constantino proclama o cristianismo como religião oficial do Império Romano, e assim ocorre o apocalipse de Jesus Cristo.

Apocalipse vem do Grego “apokálypsis”, significa a ação de descobrir um novo Deus, a revelação de um novo Deus.

Apocalipse não tem nada há ver com o fim do mundo, tem a ver com a queda de um Deus e a revelação de um outro.

Com o fim do mitraísmo, queda do deus Mitra e, com o apocalipse do então novo Deus revelado Deus Jesus Cristo seu aniversário começou a ser comemorado neste mesmo dia 25/12 e, a eucaristia é feita com pão e vinho o ano todo nas missas justamente porque o deus Mitra era assim comemorado também, com fartura de pão e vinho.

Portanto as tradições permaneceram as mesmas, apenas um deus substituiu o outro e os cultos foram ajustados a essas mudanças.

Sabemos que Jesus nasceu 33 anos antes de ser crucificado porque se Jesus foi julgado aos 33 anos pelo Rei Herodes o Grande Rei dos Judeus certamente Herodes ainda estava vivo quando julgou Jesus e, de forma documentada, o Rei Herodes, faleceu no ano 4 a.C. ano este que é determinado pelas informações dadas por Flávio Josefo historiador do antigo império romano e, essa data foi determinada precisamente considerando os eclipses lunares ocorridos na Páscoa e aos acontecimentos astronômicos que acompanharam a morte do Rei Herodes, tal como foi calculado por Kepler também. 

As datas do nascimento e da crucificação de Jesus, se perderam na história. 

Se o Rei Herodes morreu dois anos depois de julgar Jesus, então o julgamento e a crucificação aconteceram no ano de 6 a.C. portanto calculando 6+ 33 + 2013= 2052 se o natal significa o aniversário de Jesus então nosso calendário está 39 anos atrasado!!!
Portanto meus amigos... 

Tenham todos um feliz 2052.


COMENTÁRIO:

De acordo o que lemos no texto acima, fica comprovado que 25 de dezembro não tem nada a ver com o nascimento de Jesus Cristo. 

Trata-se de mais uma mentira do Vaticano, tirando proveito da ignorância dos seres humanos para se perpetuar no poder eclesial no mundo. 

Sendo assim, os verdadeiros cristãos não comemoram essa data mentirosa pagã, que se transformou simplesmente em um período favorável ao aquecimento das vendas no comércio, onde se vende de tudo, desde presentes para parentes e amigos, até símbolos do paganismo europeu como bonecos de "papai Noel" árvore de natal, "menino Jesus na manjedoura" e outros.   


Valter Desiderio Barreto

VSE doa turbina a gás ao Instituto Tecnológico de Aeronáutica


A Vale Soluções em Energia (VSE) vai doar hoje, dia 18 de novembro, ao Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), em São José dos Campos (SP), o primeiro protótipo de turbina a gás desenvolvido no Brasil, a TVSE1000. A TVSE1000 será a primeira turbina para geração de energia limpa desenvolvida pela VSE em parceria com o Instituto. O investimento para o desenvolvimento do protótipo foi de R$ 1,7 milhão.
Além da doação do equipamento, a VSE assina convênio com ITA para a criação de um curso de mestrado em turbinas, que contará inicialmente com 20 bolsas financiadas pela empresa. Será entregue ainda o projeto arquitetônico de duplicação das instalações do ITA, patrocinado e custeado pela VSE.
A duplicação das instalações possibilitará dobrar a capacidade de formação de engenheiros no ITA, dos atuais 120 para 240 alunos por ano. O projeto prevê ainda a reforma completa das instalações e laboratórios do Instituto. Esta iniciativa abre caminho para que o ITA receba financiamentos de empresas e instituições para a execução das obras físicas, estimadas em R$ 50 milhões. "A VSE vem contribuindo, desta forma, para o desenvolvimento tecnológico do país, com o objetivo de obter capacitação e independência tecnológica na área de geração de energia", destaca James Pessoa, diretor-presidente da VSE.

A turbina a gás tem capacidade para gerar 1000 kW, energia suficiente para atender a uma cidade de 3 a 4 mil pessoas, e pode emitir, dependendo da faixa de potência, de 15% a 40% menos poluentes que uma turbina movida a diesel, usada em termelétricas.
VSE
A Vale Soluções em Energia foi criada em dezembro de 2007, por meio de uma associação entre a Vale e o BNDES. O objetivo é desenvolver programas na área de geração de energia, com ênfase em processos de geração ambientalmente sustentáveis e no uso de fontes energéticas renováveis.

Para viabilizar a execução dos programas, foi criado o Centro de Tecnologia da VSE, instalado no Parque Tecnológico de São José dos Campos. Desde a assinatura do contrato de parceria entre a Vale e o BNDES, já foram aplicados R$ 320 milhões na estruturação da empresa e em seus programas tecnológicos.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2009

Assessoria de Imprensa - Tel: 21 3814-4360/6301/9806

Mônica Ferreira

www.vale.com/saladeimprensa

Britânica que diz ter 300 orgasmos por dia encontra "homem dos sonhos"

Michelle Thompson e Andrew Carr namoram há seis meses.

Casal britânico afirma que faz sexo 10 vezes ao dia.

Portadora da Síndrome da Excitação Sexual Permanente, a britânica Michelle Thompson diz que tem 300 orgasmos por dia e que, finalmente, encontrou o parceiro ideal. De acordo com reportagem do jornal "News of the world", Michelle, de 43 anos, pensava que nunca teria um homem que pudesse satisfazê-la. Depois de alguns namorados, ela encontrou no vizinho Andrew Carr, de 32 anos, a solução para seu problema – o casal afirma que faz sexo 10 vezes ao dia.

Michelle Thompson e Andrew Carr dizem que transam 10 vezes ao dia.
"O Andrew mudou a minha vida. Já não estou à procura de uma cura para o meu problema com os orgasmos. Já o descobri!", disse a moradora de Nelson, na Inglaterra. Segundo Michelle, seu primeiro namorado a deixou porque não aguentava suas exigências. Ao longo dos anos, outros homens também não conseguiam acompanhá-la. "Eu sei que eu tenho sorte de ter tantos orgasmos quando há mulheres que nunca tiveram um. Mas esta situação arruinou a minha vida amorosa", afirmou. O problema causou alguns constrangimentos à britânica, que teve de deixar um emprego em uma fábrica de biscoitos porque ficava excitada com as máquinas. Mãe de quatro filhos, Michelle agora pensa em morar com Andrew, o "homem de seus sonhos". "Eu estive à procura de alguém como ele durante muito tempo. Finalmente, sinto que estou no céu", declarou.

terça-feira, novembro 17, 2009

Convênio entre Vale e Rede Celpa contribuirá para o desenvolvimento de Ourilândia do Norte e Tucumã


Convênio entre Vale e Rede Celpa contribuirá para o desenvolvimento de Ourilândia do Norte e Tucumã
Cerimônia de assinatura de convênio marca a entrega do novo sistema de distribuição de energia
Uma parceria inédita no Brasil vai gerar inúmeros benefícios e disponibilizar energia de melhor qualidade para municípios do sudeste do Pará. A parceria vai ser concretizada por meio de uma cerimônia nesta quarta-feira, 18, onde será realizada a assinatura oficial de um convênio entre a Vale e a Celpa, às 14h, no Centro de Educação Profissional, em Ourilândia do Norte, a 925 Km da capital Belém.
A participação da Vale nessa parceria é ceder uma parte da capacidade ociosa da subestação da unidade operacional Onça Puma, em Ourilândia. Este suprimento terá a capacidade de atender uma população de 100 mil pessoas envolvendo os municípios de Ourilândia do Norte, Tucumã e também São Felix do Xingu, além de liberar mais energia para Xinguara e região.

A operação industrial de Onça Puma não afetará o fornecimento de energia para a comunidade, pelo contrário, a Vale está disponibilizando capacidade livre atualmente no seu sistema de 230kV, não sendo necessário nenhum investimento das prefeituras dos municípios. No entanto, o valor do investimento da Vale para levar a energia de Canaã dos Carajás à Ourilândia é de cerca de R$ 218 Milhões. Desta forma, Ourilândia do Norte é uma experiência inédita no País, pois não existe outro caso em que uma concessionária compartilhe o sistema de distribuição com um consumidor.
Atualmente, a insuficiência da capacidade do sistema de energia elétrica da região para a demanda é uma das principais deficiências dos municípios de relacionamento do Projeto Onça Puma, que está em fase de implantação. E como energia elétrica é um setor estratégico para o desenvolvimento socioeconômico da região, o convênio entre as duas instituições vai ampliar o fornecimento de energia elétrica por meio do uso da linha de transmissão construída pela Vale com 257 km de extensão, que leva energia ao Projeto Onça Puma. Com esta parceria, a Celpa poderá utilizar também dessa energia da Linha de Transmissão.
A parceria já foi autorizada pelos Ministério de Minas e Energia, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e demais órgãos competentes. A energia que vai para a Celpa fisicamente vem do mix de geração do sistema interligado, cuja matriz primária é quase em sua totalidade de origem hidráulica
A operação conjunta Vale/Celpa vai aumentar a qualidade da energia de Ourilândia e Tucumã sensivelmente, com imediato impacto social positivo nas comunidades. Este novo sistema ampliará a capacidade de transformação para atender a crescente demanda do comércio, indústria e população, além de melhoria na qualidade de fornecimento para os consumidores já atendidos com a redução significativa dos desligamentos e a queima de equipamentos.
Segundo Paulo Cezar Esteves, Gerente Geral de Responsabilidade Social Norte, com a parceria, a Vale busca inserir sempre sua responsabilidade social apoiando os municípios onde a empresa está inserida, contribuindo na melhoria da infra-estrutura e gestão publica, bem como no desenvolvimento humano e econômico, executando ações que melhorem a qualidade de vida da população.

A obra, sob responsabilidade da Celpa, foi iniciada em meados de julho deste ano com previsão de conclusão até dezembro de 2009. Esta conexão vai operar até o final de 2011 e, a partir de 2012, a Celpa implantará na região um novo reforço do sistema elétrico que irá atender as cargas atuais e futuras de forma definitiva. O reforço do sistema a partir de 2012 também só será possível em função do investimento da Vale, onde a conexão partirá da subestação (SE) INTEGRADORA e alimentará a SE XINGUARA da Celpa em 230kV.
Serviço: assinatura de convênio entre a Vale e a Rede Celpa, quarta-feira, 18, às 14h, no Centro de Educação Profissional, R. Kayapó nº 9, Setor Novo Horizonte, em Ourilândia do Norte.
Para mais informações à imprensa:
Diane Maués: (91) 3215-2462/8406-9026

Belém, 17 de novembro de 2009


Assessoria de Imprensa - Tel: 91 3215-2461 / Cel: 91 3215-2462

Lívia Amaral (Belém) - Tel: 91 3215-2460 / Cel: 91 9100-9276

Regina Rozin (Sudeste do Pará) - Tel: 94 3327-4763 / Cel: 94 8803-1039

www.vale.com/saladeimprensa

Contas da Igreja Universal movimentaram R$ 1,4 bilhão

O pedido de cooperação internacional feito pelo Ministério Público de São Paulo ao governo dos EUA para investigar as contas relacionadas ao bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal, tem como alvo a movimentação financeira de seis empresas "offshores" ligadas a cinco doleiros brasileiros que movimentaram, somente nos EUA, ao menos US$ 862 milhões, ou R$ 1,47 bilhão, ao câmbio de ontem, informa reportagem de Rubens Valente e Mario Cesar Carvalho, publicada nesta terça-feira pela Folha (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL).
O valor foi obtido a partir dos arquivos da CPI do Banestado e de decisão tomada em 2005 pelo juiz federal do Paraná Sergio Moro, que acolheu denúncia contra operadores da casa de câmbio Diskline.
Segundo a reportagem, a agência, que tinha sede em São Paulo e filial carioca mas hoje está desativada, é investigada por suposto envio, fora do canal do Banco Central, de US$ 1,8 milhão para uma conta da Universal nos EUA, como a Folha revelou em setembro.
A devassa pedida pelos promotores atinge toda a movimentação das seis "offshores", sediadas em paraísos fiscais, mas nem todo o dinheiro está relacionado à Universal. Há indícios de que se tratavam de "contas-ônibus", que abrigam recursos de diferentes empresas e pessoas brasileiras.
Outro lado
O advogado da Igreja Universal, Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, afirma que seu cliente nunca fez remessas ilegais de dinheiro para o exterior.
Segundo o criminalista, o Ministério Público do Estado de São Paulo está usando fatos antigos, já investigados pela Polícia Federal e arquivados por falta de provas.
Leia a reportagem completa na Folha desta terça-feira, que já está nas bancas.

sábado, novembro 14, 2009

MISSIONÁRIO BATISTA DELBERT CANRIGHT: UM VISIONÁRIO DE DEUS.

Missionária Alice Canright


Pastor Esteliano, seu filho Ediel, Missionária Alice, Edizinete
de Sousa, e Andrea Denise, filha da missionária.

Templo da Igreja Batista Central em Barretos.

Quando o Brasil foi “descoberto” (tomado de assalto) por Pedro Álvares Cabral e seus capatazes, com ele veio um representante do catolicismo romano com o objetivo de catequizar os verdadeiros donos deste mais novo território desconhecido pelos europeus, conhecidos como Silvícolas, posteriormente denominados de Índios. O nome do representante religioso que rezou a primeira missa em solo brasileiro em 26 de abril de 1500 era frei Henrique Soares, dando assim, início a implantação da doutrina do catolicismo romano.

No dia 12 de dezembro de 1968, desembarca no Brasil o Missionário Batista, Pastor Delbert Canright e sua família composta por Alice, sua esposa, e seus quatro filhos Danny, Darrell, Dell e Alisa DeLynn. Sua missão era trazer a verdadeira doutrina de Cristo aos brasileiros, através do ensino da Palavra de Deus, usando única e exclusivamente a Bíblia Sagrada. A princípio passou por Manaus, capital do Amazonas, ficando umas três semanas com os colegas pastores naquela cidade visitando as igrejas deles onde sentiu um forte desejo de apressar o estudo da língua portuguesa para falar de Cristo ao povo brasileiro ao qual Deus o chamou.
Chegando na cidade de São Paulo num domingo de manhã, todos tontos e com mal estar geral devido ao vôo um pouco turbulento, pois, fora a primeira viagem de avião que a família Canright estava fazendo. Só o Pastor foi na igreja e o seu coração de novo bateu forte sentindo a necessidade do povo deste grande país.
Ficou na casa do casal Pickett até que ele se mudou para o interior e alugando um casa onde passou a morar com sua família na atual Avenida dos Bandeirantes, na época uma ruazinha de terra. O Pastor e sua esposa Alice, entraram na escola de línguas para missionários e seus quatros filhos entraram na escola Academia Cristã Pan Americana – PACA, uma escola fundada para filhos de missionários estrangeiros. Naquele ano trabalhou na 1ª Igreja Batista do Parque Bristol fundada pelo missionário Clifford New. Durante este tempo aprendeu a língua, os costumes e a cultura do povo brasileiro e aprendeu a amar muito mais este povo carente do evangelho de Cristo. O coração ardeu com vontade de poder comunicar a estas pessoas carinhosas, sorridentes e hospitaleiras que o recebeu juntamente com sua família tão bem.
Chegando quase no fim de completar o estudo da língua, o casal começou a orar buscando a vontade de Deus para o lugar de Sua escolha para ele trabalhar. O Pastor Jaime Rose, de Ribeirão Preto, tinha um programa na rádio que era transmitido também na cidade de Barretos. O casal Elpídio Gomes o assistia e entrou em contato com o Pastor desejando que ele ajudasse a procurar um missionário Batista Independente para fundar uma Igreja na cidade onde morava. O Pastor Rose escreveu para o Pastor Delbert e este entrou em contato com o casal Gomes. Uma data foi acertada para um culto na casa dele e o Pastor Dosoaldo Agnesini foi junto e pregou naquele culto que contou com um bom grupo de pessoas. No dia 02 de novembro de 1969, uma segunda visita foi feita e mais um culto realizado no quintal do casal Gomes. O Pastor Delbert orou a Deus pedindo que se fosse a vontade dEle que ele começasse um novo trabalho nesta cidade, que salvasse alguém nesse culto quando pela primeira vez, pregou na língua portuguesa. Mais uma vez um bom grupo compareceu e um bom culto foi realizado. Quatro adultos confessaram a Cristo como Salvador pessoal de suas vidas, um deles um senhor de 84 anos chamado Melquisedeque. Certo da vontade de Deus, o casal voltou a São Paulo, formou-se da escola de línguas no dia 19 de novembro de 1969 e começou a preparar a mudança para Barretos.
Irmão Elpídio Gomes ajudou a encontrar uma casa bem no centro da cidade, na Avenida 21, 1087 e no dia 11 de fevereiro de 1970, o casal se mudou. No velho Rural Willys chegaram a Barretos a família toda com bastante bagagem e o cachorro “Snippy”, parecendo a “Família Buscapé”! Risos. Todos dormiram no chão da garagem aguardando a mudança que logo chegara de caminhão.
Depois de muitas visitas nas casas de pessoas conhecidas pelo casal Gomes, que estavam afastadas do evangelho, o primeiro culto foi realizado na garagem da casa na Avenida 21 e contou com a presença de 35 pessoas. Os primeiros bancos foram feitos de latas grandes de óleo com tábuas emprestadas por cima e essas forradas com cobertores. No dia 15 de março de 1970 realizou-se a primeira Escola Bíblica Dominical com 31 pessoas presentes e 52 no culto da noite. A Igreja Batista Bíblica, o seu primeiro nome, cresceu e na residência do casal atingiu até 130 pessoas no culto e de 70 a 80 na Escola Bíblica. Várias classes foram formadas e muitas pessoas aceitaram a Cristo como Salvador. Logo fez-se necessário a mudança para um lugar maior.
Um salão e uma casa grande foram alugados na Rua 30 com a esquina da Avenida 17 e a Igreja continuou a crescer. O nome da Igreja foi substituído por “Igreja Batista Independente”. Chegou o tempo das férias do casal Canright e foi procurado um pastor e/ou obreiro para cuidar da Igreja na sua ausência. O Pastor Aloísio Batista de Souza assumiu as atividades da Igreja durante a ausência do Pastor Delbert. Na ausência do Missionário e sua esposa Alice, aconteceram alguns problemas que contribuíram para a decadência do trabalho e a baixa freqüência das pessoas e até mesmo afastamento de muitos membros da Igreja como de visitantes. Logo que o casal retornou de suas merecidas férias, seu peculiar desempenho na obra de Deus, fez recuperar o trabalho do Senhor e a Igreja voltou a crescer de tal forma que surgiu a necessidade de se comprar uma propriedade para acolher “os que a cada dia o Senhor acrescentava os que iam sendo salvos”. Assim, foi comprado um lote na Avenida 17, 1467 entre as Ruas 32 e 34. Logo em seguida foi comprado o segundo lote ao lado e mais tarde o dos fundos com a frente para a Rua 34. O terreno foi murado e começou a se pensar na construção do templo. Um construtor foi contratado e a construção se iniciou. Adiantou-se ao primeiro construtor a quantia de CR$ 30.000,00 (US$ 5.000,00) e o alicerce do templo foi sendo construído. Infelizmente por vários motivos (falta de documentação em dia e por desonestidade da parte do construtor), a obra foi embargada pela prefeitura e o dinheiro gasto foi perdido. Um segundo construtor foi contratado e as paredes do templo começaram a ser levantadas. Durante um forte temporal, tudo foi ao chão. Recomeça-se a obra e a Igreja mudou-se usando o novo templo só com as paredes erguidas. Aos poucos se concluiu essa primeira etapa. O terreno, e o pequeno templo foram dedicados ao Senhor. A Palavra foi pregada e ensinada e a Igreja cresceu. A freqüência chegou a 178 pessoas em uma conferência realizada pelo Pastor Josué Félix, de São Paulo. Muitas pessoas confessaram a Cristo e várias desceram às águas batismais. A Igreja foi organizada oficialmente em setembro de 1975 com vários membros e mais uma vez, seu nome foi substituído por “Igreja Batista Central”, devido a sua localização. Sentindo a necessidade de entregar a Igreja a um Pastor brasileiro, o casal novamente saiu de férias e no seu retorno, mudou-se para a capital onde fundou em Abril de 1983, o templo da Igreja Batista em Vila São José. Hoje o casal Canright, estão em gozo de sua merecida aposentadoria em seu país de origem, fazendo das palavras do Apóstolo Paulo as suas palavras: “Combati o bom combate, completei a carreira, e guardei a fé”. 2º Timóteo 4:7.
A Igreja Batista Central de Barretos, foi surpreendida no culto de oração a noite, na última quarta-feira, dia 11 do mês em curso, com a presença da Missionária Alice Canright, acompanhada por uma de suas filhas, depois de mais de uma década de retorno a América, o que deixou os presentes muito felizes. Felicidade maior ainda para o Pastor Esteliano de Moraes Sousa que atualmente está no comando da Igreja, porque além do mesmo está dando prosseguimento a obra que a família americana Canright fundou nesta cidade de Barretos, existe o vínculo familiar com esses servos do Senhor como genro dos mesmos. Seu primeiro casamento foi com uma de suas filhas Alisa Delynn Canright, que já está na glória (atualmente é casado com a irmã Edizinete Rocha de Sousa tendo um filho adolescente com a mesma Ediel Rocha de Sousa), mas deixou como herança de um matrimônio abençoado por Deus, uma filha que mora nos Estados Unidos que recentemente lhe deu um netinho que recebeu o nome bíblico de Calebe.

Rogamos a Deus que muitos crentes em Jesus Cristo tenham a disposição desse casal americano que dedicou parte de sua vida a causa do evangelho, trazendo ao Brasil o conhecimento da Palavra de Deus através da pregação da verdadeira doutrina de Cristo que está ao alcance de todos na Bíblia sagrada.

Deus seja louvado! A Ele, toda a honra e toda a glória!

sexta-feira, novembro 13, 2009

Fundação Vale entrega projetos de infraestrutura e habitação a municípios paraenses


Neste mês, a Fundação Vale entregou aos prefeitos do sudeste do Pará os primeiros projetos nas áreas de infraestrutura e habitação. A ação é fruto da parceria entre a Fundação Vale e dez municípios paraenses (Canaã dos Carajás, Ourilândia do Norte, Marabá, Eldorado do Carajás, Parauapebas, Tucumã, Curionópolis, Paragominas, Abaetetuba e Barcarena) que assinaram protocolos de intenções nas áreas de gestão, infraestrutura urbana, habitação e desenvolvimento humano e econômico. Os investimentos de 2009 em projetos somam R$ 10 milhões.

Ourilândia do Norte foi a primeira cidade paraense a receber, oficialmente, o projeto de pavimentação e drenagem urbana, que vai atender 22 mil pessoas. Com o processo em estágio avançado, o município aguarda a liberação de R$ 20 milhões, do Governo Federal, que permitirão zerar seu déficit de água. Canaã dos Carajás também recebeu projetos de abastecimento de água e sistema de esgotamento sanitário, que contemplam tanto a zona rural quanto urbana, além de projeto para conjunto habitacional na área urbana, beneficiando cerca de 10 mil pessoas.

Com os projetos, os municípios entram em fase de captação de recursos do Governo Federal. "Quando realizamos parceria entre empresas, poder público e a sociedade, o resultado é muito positivo. Nós precisamos ter projetos executivos para ajudar as prefeituras na captação de recursos. Até o fim deste ano, pretendemos entregar os projetos a todos os municípios paraenses que assinamos os protocolos de intenções", afirma Silvio Vaz, diretor-presidente da Fundação Vale.

Foco nos municípios

As ações da Fundação Vale refletem sua responsabilidade social em estruturar projetos que contribuem com o crescimento dos municípios onde a Vale atua, priorizando investimentos que incluem o desenvolvimento humano e econômico das comunidades em parceria com o poder público e instituições não governamentais. "Nosso foco está na necessidade de criar políticas e ações que melhorem a qualidade de vida da população. Por isso estamos atuando em programas estruturantes", reforça Silvio Vaz.

A dinâmica de trabalho entre a Fundação Vale e as prefeituras no desenvolvimento das ações previstas no protocolo de intenções é totalmente integrada. À Fundação cabe investir no apoio à gestão e preparação de projetos executivos e de engenharia básica para reduzir o déficit de infraestrutura e habitação. Além disso, a Fundação apoia a implementação dos projetos e acompanhará as obras e a captação de recursos dos governos estadual e federal. Já as prefeituras municipais, entre outras ações, são responsáveis em direcionar os recursos disponíveis para a gestão, implantação e execução de projetos que beneficiem as comunidades.

Legenda Foto: Sílvio Vaz (mais à direita), diretor-presidente da Fundação Vale, entrega projeto executivo ao prefeito de Canaã dos Carajás, Anuar Alves (mais à esquerda).

Parauapebas, 13 de novembro de 2009



Governo olhou para trás, quando deveria olhar para frente


Alexandre Garcia:

O governo quer encerrar o assunto apagão. Pelo que disse o ministro das Comunicações, Hélio Costa, o apagão é nosso. O pré-sal é nosso, o petróleo é nosso. E o apagão é nosso. É o nosso apagão, que vem sendo tratado, até com desconsideração com a nação, pelo governo e pela oposição como uma questão política, quando se trata de uma questão técnica. O governo abraça a tese de condições climáticas, que é contestada pela área técnica e cientifica. A oposição abraça a tese de falta de gestão. Na verdade, oposição e governo estão de olho nas urnas e não de olho nas linhas de Furnas, como deveriam. Houve uma hesitação da parte do governo para explicar o apagão. Houve falta de informação dentro do próprio governo. Depois, veio a preocupação com as urnas. O governo queria dar uma explicação política de qualquer forma e estabeleceu-se lá dentro o seguinte: a ministra-chefe da Casa Civil submerge, se torna ministra oculta para ficar protegida. E o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, vai ser o porta-voz da má notícia. Vai ter que explicar. Ele chegou a apelar para o ufanismo, dizendo que nosso sistema é melhor que o dos Estados Unidos. Não dá para comparar. Nos Estados Unidos, quando há demanda na Costa Leste há sobra de energia na Costa Oeste. E vice-versa. É outro sistema. O governo, sobretudo, olhou para trás, quando deveria olhar para frente, para solucionar problemas que possam vir. Falou muito do racionamento do governo Fernando Henrique Cardoso, que foi por falta de planejamento e falta de chuva. A ministra Dilma, no fim da quinta-feira, emergiu e, na condição de ex-ministra de Minas e Energia, de chefe do PAC, de coordenadora política e administrativa do governo, deu o seguinte diagnóstico: “O sistema foi submetido a uma forte, uma situação muito forte baseada numa alteração de, um vendaval, chuva e raios e que isso teria tirado o sistema, teria desligado o sistema. Ao se proteger, ele desligou”. Então, a gente fica tranquilo, porque se não houver raio, chuva e ventos, não teremos novo apagão.

quarta-feira, novembro 11, 2009

Datena recusou R$ 800 mil do SBT


José Luiz Datena recusou uma proposta milionária do SBT. Silvio Santos ofereceu ao jornalista R$ 800 mil por mês, além de pagar R$ 31 milhões de multas com a Band e com a Rede TV!. Após acertar a transferência, Datena procurou Johnny Saad, presidente do grupo Bandeirantes, que pediu para ele não deixar o canal, pois é a maior audiência da emissora e também porque foi o pai dele, João Saad, quem havia dado o primeiro emprego a ele. Datena renovou por cinco anos com a Band e recebeu um aumento de salário. Silvio Santos ficou bastante nervoso. "Faz tempo que tenho vontade de trabalhar com o Silvio, mas não chegou a hora", disse Datena à coluna.

Esse negócio de ordem é para otário


por Arnaldo Jabor
“Qual é mermão? Esse negócio de ordem é para otário. Malandro não bobeia. Os homens vem, a gente salta de banda”. É foi assim desde os tempos da colônia. Sou carioca e sei o que digo.
O grande barato do Rio sempre foi enganar o rei, a lei, a prefeitura e não falo do povo não é um hábito cultural antigo, tudo esta na ginga. Muito carioca acha que desordem é prova de esperteza e liberdade.
Ex-capital federal nesta cidade dependente do estado, se criou este espírito bailarino. Enquanto São Paulo cresceu capitalista o Rio teve a tradição burocrática.
São Paulo é “empresa”, Rio é “emprego”. “Descolei uma parada legal, empregaço, nem precisa ir lá”. Isso sempre foi louvado como charme, mas agora com 700 favelas e a multinacional do pó derrubando helicópteros, a desordem ficou vergonhosa demais.
A prefeitura esta certa no choque de ordem, mas o problema é que a desordem não esta nas ruas. Esta dentro das cabeças também depois de séculos de malandragem.
O sentido de respeito a lei é ainda muito ralo no Rio. Sem contar os maus exemplos da política. “É isso ai mermão. Se o Senado além de seus vexames ainda esculacha o Supremo Tribunal tu quer o que? Em terra de sapo mosquito não da rasante! Falou?”.

A comparação entre o crime no Brasil e nos Estados Unidos


por Arnaldo Jabor
Há assassinos americanos e assassinos brasileiros. Há criminosos por excesso. Aqui, por carência, lá, eles matam por oportunidades perdidas. Aqui por falta de oportunidades, lá, mesmo os loucos tem sempre um motivo.
Aqui não, mata-se por um tênis, um paletó. Lá, a sociedade se divide em perdedores e vencedores. Lá, o que perde é que assassina, aqui o matador vence e diz: “perdeu”. Lá matam por loucura. Aqui por ignorância. Lá é psicose, aqui, estupidez. Lá os caras matam porque querem “entrar” no pais. Aqui, há dois países.
A miséria violenta é um país, até com língua própria. O outro país é o asfalto, cheio de burocratas trêmulos. Um país contra o outro, incomunicáveis. Lá a brutalidade formou uma cultura de cowboys, fizeram o país na marra. Aqui, eramos mais gentis, mas estamos aprendendo rápido.
Lá o desespero explode em súbita violência e muito assassino se mata. Aqui o criminoso sai andando, lá a cana é dura. Aqui temos progressão da pena. Lá a cadeia é inviolável. Aqui, comandam massacres pelo celular. Lá tem pena de morte, dentro da lei. Aqui também, por baixo dela. Aqui a violência não tem solução. Nem lá.

terça-feira, novembro 10, 2009

O DIREITO QUE FORMADOS EM DIREITO DESCONHECE: Caso estudante expulsa da Unibam

Universitária Geisy Arruda

A imprensa brasileira tem dado um espaço exagerado ao episódio da estudante de Turismo Geisy Arruda que fora “molestada” pelos colegas na Unibam pelo “simples” fato de ter entrado naquela universidade de minissaia. Tenho acompanhado todos os dias na mídia, as diversas reações e manifestações pró e contra o comportamento da estudante alvo. Cansado de sentir meus ouvidos estuprados por uma avalanche de verborragia pelos defensores deste episódio que ultrapassou as fronteiras brasileiras, resolvi manifestar-me para contrariar alguns conceitos emitidos pelos “entendidos” no assunto em debate. Começarei abordando o conceito de liberdade. A Lei existe como um diploma de falta de civilização dos seres humanos. A lógica dessa afirmação é muito simples. Se nós fossemos civilizados, não precisaríamos de Leis para disciplinar comportamento e relacionamento entre seres animais racionais. “Quem diz o que quer, ouve o que não quer”. Diz o dito popular. Trocado a miúdos. Quando qualquer um de nós resolve tornar-se uma pessoa pública, deve está bastante preparada para ter sua privacidade invadida como também ser alvo de críticas, elogios, e até mesmo ser hostilizada por determinado tipo de atitude ou comportamento. Em síntese. Todo comportamento manifestado publicamente por qualquer um de nós, deixa de ser “direito privado” e passa a ser de DOMÍNIO PÚBLICO. O que significa isso? Significa que se faço parte de uma sociedade de seres racionais e “civilizados”, minhas atitudes públicas pertencem a todo mundo. Não posso em momento algum de meu comportamento público esbravejar que “ninguém tem nada a ver com a minha vida, porque pago as minhas contas”. Se não quero ser alvo de críticas ou até mesmo ser molestado, devo praticar meus atos na privacidade do meu lar, da minha casa. A jovem estudante e seus advogados estão completamente equivocados na leitura que fazem do comportamento dos estudantes que segundo os mesmos, a molestaram, “agrediram-na” e a desmoralizaram-na. Não estou fazendo aqui nenhuma apologia a agressões físicas e verbais, erraram tanto a universidade, os estudantes pelo exagero da manifestação de repúdio ao comportamento de sua colega, embora tendo plena liberdade de se manifestarem, e a própria estudante que provocou toda essa situação. Ela assumiu a responsabilidade de sua atitude pública em expor parte de seu corpo em um local destinado a formação acadêmica e não palco de desfiles sensuais. Segundo palavras de algumas testemunhas, o que provocou o “frisson” dos estudantes, não foi o fato de a mesma está usando a minissaia e sim ela “desfilar” na rampa daquela universidade, como se não bastasse, numa atitude provocativa, levantava de forma sensual sua indumentária deixando à mostra sua calcinha. Com certeza, estabelecimentos de ensinos não são lugares adequados para esse tipo de exibição, existem as casas noturnas, as praias, as ilhas, os rios, como também, residências. Agora uma pergunta aos repórteres, jornalistas e até mesmo professores e “intelectualóides que em entrevistas na grande mídia que no afã de defenderem o “direito” da aluna universitária “injustiçada”, afirmaram que instituição universitária é um lugar de tolerância de atitudes que contrariam princípios éticos e morais que deve se pautar uma sociedade. Quem foi que disse que a definição do termo UNIVERSIDADE significa “um lugar de tolerância para todo e qualquer tipo de comportamento e atos” de quem ali vai para simplesmente estudar? Segundo a definição da palavra universidade nos melhores dicionários do mundo, é: Universidade: instituição de ensino e pesquisa constituída por um conjunto de faculdades e escolas destinadas a promover a formação profissional e científica de pessoal de nível superior, e a realizar pesquisa teórica e prática nas principais áreas do saber humanístico, tecnológico e artístico e a divulgação de seus resultados à comunidade científica mais ampla. A jovem aluna universitária alega que foi vítima de “discriminação”, até mesmo tentativa de estupro. Se os advogados que a defendem estudaram na matéria Criminologia o capítulo VITIMOLOGIA, onde é definido todo tipo de vítimas, irá concluir que esta jovem está qualificada como a VÍTIMA PROVOCADORA, que nada mais é, o tipo de vítimas que provocam ou até mesmo colaboram para que algo desagradável e até mesmo trágico aconteça com ela. A universidade errou, porque ao invés de expulsar a aluna exibicionista, deveria dar-lhe uma segunda oportunidade, orientando-a que em instituição educacional não tem espaço para comportamento sensuais e provocativos que despertem a libido daqueles que irão ali com a única finalidade de se prepararem não só para a vida, como para o mercado de trabalho. Havendo a reincidência, a expulsão. Erraram todos. A Universidade, a estudante, os estudantes, a imprensa sensacionalista, professores que manifestaram conceitos a favor do comportamento da estudante e os “especialistas” em Direito. A inversão de valores é que foi premiada com os atores deste imoral episódio. E a estudante de Turismo em breve deverá está expondo seu belo corpo com suas pernas torneadas em revistas especializadas e até mesmo ser convidada para fazer um programa de televisão, ou transformar-se em atriz. Com certeza, nos bastidores ela deve está se sentindo realizada por está sendo o foco das atenções de toda mídia nacional e internacional e atingindo seu objetivo. Quem sabe também não receberá uma grande “bolada” pelos supostos “7 crimes” que seus advogados alegam ter sofrido e recebendo pelo “ganho de causa” uma fortuna nunca recebida. É esperar prá ver até aonde vai o oportunismo neste país.

Valter Desiderio Barreto – Escritor/ jornalista/Teólogo/ ex-professor de Psicologia, Filosofia e Sociologia.




segunda-feira, novembro 09, 2009

PEDAGOGA SE CONVERTE A JESUS CRISTO E DÁ TESTEMUNHO

Ela é Pedagoga, com duas pós-graduações na área de administração escolar, pós-graduada em Matemática, com uma vasta experiência na área educacional e vários cursos de reciclagem em diversos segmentos educacionais e culturais, participação em seminários e jornadas. 

Natural de Barretos, estado de São Paulo, GINA MIUKI MIKAWA é filha de imigrantes japoneses, sendo orientada nas doutrinas das religiões pagãs orientais, independente financeiramente, apesar de ter todo esse currículo profissional, era uma mulher infeliz.


Veja o seu testemunho pessoal que ela deu neste dia 11 de novembro de 2009, no templo da Congregação Batista Central de Barretos, o motivo da sua infelicidade.

“Estava no fundo do poço, tomando mais de dez medicamentos por dia, três médicos cuidavam de mim, dentre eles um psiquiatra, vivia em estado de depressão absoluta, dores no corpo, não dormia direito, traumatizada, até perder a vontade de viver.

A maior parte do meu salário servia para meu tratamento, consultas e medicamentos. 

Mesmo sendo uma pessoa criada dentro dos princípios religiosos dos meus pais que são orientais, japoneses, onde a palavra tem que ser honrada inclusive na religião, por isso é muito difícil um oriental abandonar seus princípios religiosos para seguir outros. 

Na verdade eu era uma pessoa infeliz que apenas vivia de aparência diante de meus colegas de trabalho e amigos. 

Apenas vegetava. 

Quando achei que não havia mais nenhuma esperança para aquela situação em que vivia, surgiu no meu caminho uma pessoa muito especial na minha vida, Valter, hoje meu esposo, mudando o rumo da minha vida e através dele, experimentei uma transformação radical e pela primeira vez passei a conhecer a verdadeira felicidade que nunca tinha vivido na minha vida. 

Meu esposo começou a falar de Jesus Cristo para mim, lendo comigo a Bíblia e me explicando pacientemente os textos lidos, até que senti algo maravilhoso invadir o meu ser, causando-me uma sensação de prazer e alegria. 

Não tive dúvidas, aceitei a Jesus Cristo como meu Senhor e meu Salvador e hoje estou livre daqueles incômodos que perturbavam a minha vida e a minha alma. 

Hoje não uso mais nenhum medicamento, não tenho mais problema de coluna, sou uma mulher feliz completamente, porque graças a Deus em primeiro lugar e depois meu esposo que com seu testemunho como um crente em Jesus Cristo, me levou aos pés do Senhor. 

Estou abandonando minhas atividades seculares para dedicar a minha vida junto com meu esposo a obra de Deus, pregando a Sua Palavra, levando a palavra de salvação para as pessoas em qualquer lugar que o Senhor nos enviar. 

Bens materiais não valem nada, posição social, carro, casa e fama, nenhuma dessas coisas são mais importante do que a salvação da nossa alma que só conseguimos através de Jesus Cristo, entregando a nossa vida incondicional a Ele para que assim, possamos desfrutar da verdadeira paz e felicidade que o mundo não pode nos dar. 

Hoje eu sou uma mulher feliz, porque tenho Deus na minha vida e tenho uma nova família que é a família do povo de Deus. 

Agradeço aos irmãos da Congregação Batista que tem me dado apoio juntamente com o Pastor Esteliano e a sua esposa que muito tem me ajudado nos estudos da Palavra de Deus.

Resolvi dá este meu testemunho aqui através da internet, para que todos àqueles que do mesmo tiverem acesso, possam sentir o desejo de entregarem suas vidas a Jesus Cristo, especialmente pessoas que estão passando por qualquer problema na vida de difícil solução, é só fazer como eu fiz, que com certeza Deus solucionará. 

Mas independente do problema que você que leu este meu testemunho estiver passando, nós temos um problema muito sério na nossa vida, que só é resolvido por Deus, que é o pecado que mata e destrói os seres humanos e a única forma de nos livrarmos dele e salvarmos a nossa alma da perdição eterna é entregarmos a nossa vida a Jesus Cristo e passarmos pelo milagre do "Novo nascimento", nos tornando uma "Nova criatura" conforme está escrito em Iº Coríntios, capítulo 5, verso 17", assumindo a identidade da verdadeira Igreja viva de Jesus Cristo.

Esse é o testemunho sincero e verdadeiro de uma pessoa que apesar de ter nível superior e uma posição social de destaque na sociedade, tinha uma vida vazia e infeliz, mas que graças a Deus e seu desejo de mudar de vida, hoje ela é um instrumento nas mãos de Deus para levar a Sua mensagem poderosa a tantos quantos necessitam juntamente com seu esposo Valter Desiderio Barreto.

Gina dando seu testemunho perante os irmãos da Igreja Batista Central de Barretos.

Gina e Valter: Casal unido por Deus para servi-Lo.

Gina, Net, esposa do Pastor Esteliano.

Pastor Esteliano falando a Igreja a respeito da experiência de Gina.

Pastor Esteliano falando da dimensão do poder de Deus.


Da inadmissibilidade jurídica da união civil de homossexuais.

Colaboração enviada pela acadêmica de Direito Micheline Diniz Barreto.


Paul Medeiros Krause.
Procurador do Banco Central em Belo Horizonte (MG), bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais


Sumário: 1. Introdução. 2. Das primeiras manifestações conhecidas do direito natural objetivo. 3. O martírio de Sócrates. 4. Os testemunhos de São Paulo e de Santo Agostinho. 5. Gênese da autonomia do direito natural objetivo: São Tomás de Aquino. 6. Da homossexualidade. 7. Dos ilícitos contra a razão e dos ilícitos contra a natureza. 8. O direito fundamental de opção sexual carece de existência real. 9. Do direito à não-discriminação. 10. Do art. 104 do Código Civil. 11. Da ditadura da minoria. Afronta ao art. 226 da Constituição Federal. Conclusão.


1. Introdução:


1.Com indubitável maestria e atualidade, afirmou São Tomás de Aquino: “Toda lei humanamente imposta tem tanto de razão de lei quanto deriva da lei da natureza. Se, contudo, em algo discorda da lei natural, já não será lei, mas corrupção de lei” [01].


2.Em sentido semelhante é o conhecido trecho de Santo Agostinho:
“Desterrada a justiça, que é todo reino, senão grande pirataria? (...) Em tom de brincadeira, porém a sério, certo pirata preso respondeu a Alexandre Magno, que lhe perguntou que lhe parecia o sobressalto em que mantinha o mar. Com arrogante liberdade, respondeu-lhe: ‘O mesmo que te parece o manteres perturbada a Terra toda, com a diferença apenas de que a mim, por fazê-lo com navio de pequeno porte, me chamam ladrão e a ti, que o fazes com enorme esquadra, imperador. ’” [02]


3.Escrevo contra certas decisões judiciais, principalmente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconhecem a existência da união estável entre homossexuais, deferindo-lhes até mesmo a adoção de crianças, decisões estas que se arrogam o qualificativo de avançadas, mas que, na realidade, não suportam uma crítica racional mais elaborada. Na verdade, tais julgados estão impregnados de uma certa ideologia da moda, encontrada, também, em veículos de comunicação em massa que nada têm contribuído para o aprimoramento das instituições em nossa sociedade.


4.No presente artigo, procurarei demonstrar que o direito positivo tem origem, encontra seu fundamento de validade e tira sua força (coercitiva) do direito natural objetivo, que lhe é anterior. Como conseqüência, a união (ou parceria) civil (ou estável) de homossexuais (ou homo afetiva) não pode ser considerada família nem tutelada pelo ordenamento jurídico, por falta de lastro na natureza humana e na lei natural objetiva. Baseia-se, como se verá, na premissa falsa da existência de um direito de opção sexual.
2. Das primeiras manifestações conhecidas do direito natural objetivo
5.Ensina-nos o saudoso professor Edgar de Godói da Mata-Machado:


“O estudo da evolução histórica do conceito de direito natural encontra suas raízes no período mítico da civilização, quando as instituições morais e jurídicas se confundem com as regras de direito, como a indicar sua vinculação profunda com a própria natureza das coisas.” [03]


6.Prossegue o erudito jus filósofo alertando para que se costuma mencionar, com razão, como uma das primeiras manifestações do direito natural objetivo o episódio de Antígona, retratado na tragédia de Sófocles. Da mesma opinião é André Franco Montoro [04].


7.Ao rei Creonte, que proibira fosse dada sepultura a Polínice, insurreto contra ele, Antígona, irmã do morto, tendo desobedecido ao decreto real, respondeu:
“Não foi do Sumo Zeus essa ordem emanada.
Nem a justiça a impôs dos Manes na morada.
Do céu não procedeu. Nem podia acudir-me
Que um decreto de rei ou ato humano infirme
Inolvidáveis leis, eternas, não escritas,
À raça dos mortais por imortais prescritos.
Não são d´´ontem nem d´´hoje; estranhas são às datas.
Têm existido sempre, imutáveis, inatas.
Por humana coação leis santas infringir
Fora da divindade a cólera atrair.” [05]


8.Portanto, com o nascimento do pensamento teológico e, mais tarde, do pensamento filosófico, surgiu, ao lado da noção de algo devido ao homem precisamente por ser homem, a convicção de existirem regras obrigatórias a que os membros da sociedade humana devem submeter-se para que esta subsista e se mantenha íntegra. Tais regras precederiam ou seriam ontologicamente contemporâneas à própria vida em sociedade.


9.Quinhentos anos antes de Cristo, Heráclito, filósofo que intuiu a perpétua mobilidade das coisas, já preconizava a existência de algo que permanece imutável: a lei natural, de que todas as leis humanas tiram a sua força. Para Pitágoras (582-497 a.C.), a gênese das leis não decorreria da vontade dos cidadãos, mas da sua conformação às leis naturais.


10.Também os sofistas ocuparam-se detidamente do direito natural objetivo.
3. O martírio de Sócrates


11.Sócrates (470-399 a.C.) sustentava a existência de um mundo objetivo e cognoscível de valores: do bem, do belo e do justo. Condenado injustamente a beber a cicuta, deu a vida pela sua crença em uma ordem objetiva de valores. Para ele, era preferível obedecer aos deuses que aos atenienses [06]. Aconselhado à fuga por sua mulher e amigos, responde:
“Credes que um Estado pode existir e não perecer, se as sentenças ditadas carecem de força, tornam-se ineficazes e são destruídas por pessoas sem autoridade?” [07]
4. Os testemunhos de São Paulo e de Santo Agostinho


12.Auxiliado pelo Prof. Edgar da Mata-Machado, poderia, ainda, mencionar Platão, Aristóteles, os estóicos e Cícero. Este contestara, energicamente, o ponto de vista segundo o qual o direito se funda “nos costumes e nas leis dos povos” ou que o critério do justo é o interesse.


13.Basta, por ora, a menção a São Paulo, no capítulo 2, versículos 14 e 15, da Carta aos Romanos:
“Os pagãos, que não têm a Lei, fazendo naturalmente as coisas que são da Lei, embora não tenham a Lei, a si mesmos servem de Lei: eles mostram que o objeto da Lei está gravado nos seus corações, dando-lhes testemunho a sua consciência, bem como os seus raciocínios, com os quais se acusam ou se escusam mutuamente.” [08]


14.Merece referência, outrossim, esta frase lapidar de Santo Agostinho:
“Só se fosse possível ao homem deixar de ser homem, poderia ele viver sem estar sujeito à lei natural.” [09]
5. Gênese da autonomia do direito natural objetivo: São Tomás de Aquino


15.No princípio, confundia-se o direito natural objetivo com as leis divinas ou religiosas. Esta tendência revigorou-se com os primeiros pensadores cristãos. Mais tarde, porém, a partir, principalmente, de São Tomás de Aquino, começou-se a compreender que o estudo da lei natural não se confunde com o estudo teológico, possuindo autonomia científica. O direito natural objetivo é extraído da realidade empírica. É cognoscível a partir da história e da realidade. Cuida-se de algo devido ao homem (ou à sociedade humana) enquanto homem (ou sociedade de homens), enquanto ser racional. Não se trata de normas dirigidas a todos os animais. É direito válido para todos os homens, independentemente de sua confissão religiosa.


16.Pontifica Mata-Machado:
“Até o século XVII, ninguém punha em dúvida a existência de normas que, não tendo sido criadas ou editadas pelo poder soberano, entretanto, possuíam força obrigatória em relação à conduta dos homens na sociedade.” [10]


17.Não pertence aos escopos deste trabalho a crítica ao jus naturalismo abstrato, que melhor poderia ser denominado jus racionalismo, nascido com o Iluminismo e a que não me filio. No jus naturalismo abstrato, o direito que se pretende perfeito e imutável é produto da razão, da abstração, é construído pela elucubração humana e não apreendido ou descoberto a partir da observação da realidade empírica. Ora, na verdade, o direito natural – que é composto de preceitos gerais e universais – é acessível à razão, mas não é produzido por ela.


18.Com Mata-Machado e Franco Montoro assevero a validade do conceito objetivo e realista de direito natural, presente na doutrina clássica. As críticas que normalmente se fazem, por falta de compreensão do tema, ao direito natural, dizem respeito à doutrina racionalista do jus naturalismo abstrato.


19.Percucientemente, assevera Franco Montoro:
“... mesmo fora dos quadros do tomismo, os ensinamentos de S. Tomás, por sua profundidade e equilíbrio, têm recebido entusiásticos elogios de grandes juristas modernos, como Ihering, Duguit, Villey e outros.
(...)
A doutrina tomista do direito natural apresenta características que muitos mestres do direito moderno desconhecem.” [11]


20.Ilustrativa é a afirmação de Ihering:
“Recriminaram-me, com razão, a ignorância das idéias de S. Tomás... Quantos erros se teriam evitado se se houvessem conservado com fidelidade as suas doutrinas! Quanto a mim, creio que se as houvesse conhecido antes não teria escrito o meu livro. As idéias fundamentais que desejava publicar já se acham expressas, com clareza perfeita e notável profundidade, por esse pensador vigoroso.” [12]


21.Cabe registrar, ainda, o parecer de Michel Villey:
“Para certo público universitário, S. Tomás seria símbolo do ´´obscurantismo medieval´´, ultrapassado pela ciência moderna. É suficiente lê-lo para mudar de opinião.” [13]
6. Da homossexualidade


22.O direito positivo e a jurisprudência não devem pretender imiscuir-se em assuntos que não lhes dizem respeito. Não devem forçar-nos a engolir verdades subjetivas, formais, desprendidas da realidade. Há assuntos que são próprios das ciências exatas, outros, das ciências biológicas, e outros, ainda, das ciências humanas. O jurista não é perito em todas as ciências, nem mesmo em todas as ciências humanas. O que é próprio de outros ramos do saber deve ser tomado de empréstimo pelo aplicador do direito.


23.Assim, o começo da vida, por exemplo, é um dado, sobretudo, biológico. O direito deve tomar de empréstimo das ciências biológicas a sua definição (concepção).


24.Dito isso, urge compreender, à luz da psicologia, em que consiste a homossexualidade.


25.Insuspeito e digno de nota é o ensinamento do Dr. Gerard J. M. van den Aardweg, Ph. D. em Psicologia pela Universidade de Amsterdã, autor de várias obras sobre homossexualidade. Suas lições são enriquecidas por mais de trinta anos de pesquisas e pela experiência terapêutica adquirida no tratamento de mais de trezentos pacientes.


26.Com efeito, observa o Prof. Aardweg:
“É óbvio que a imensa maioria do povo ainda considera a homossexualidade – ser sexualmente atraído por integrantes de um mesmo sexo, juntamente com uma redução pelo menos substancial de interesses heterossexuais – como anormal. Emprego a palavra ´´ainda´´, porque é um fato, apesar do bombardeio prolongado da propaganda de normalidade da homossexualidade veiculada pelos ideologistas sociais e políticos ignorantes e tendenciosamente subservientes que controlam a mídia, a política e grande parte do mundo acadêmico. Se a elite social deste nosso tempo perdeu o senso comum, o mesmo não aconteceu com a grande massa do povo, que talvez possa ser forçada a aceitar medidas sociais surgidas da ideologia dos ´´direitos iguais´´ dos adeptos da emancipação homossexual, mas não a mudar a simples observação de que algo deve estar errado com as pessoas que, embora fisiologicamente sejam homens e mulheres, não se sentem atraídas para os objetos obviamente naturais do instinto sexual, orientados para a propagação da espécie. Para a pergunta que muitos indivíduos perplexos fazem, buscando saber por que é possível que ´´pessoas educadas´´ acreditem que a homossexualidade é coisa normal, talvez a melhor resposta seja o que disse George Orwell: existem coisas ´´tão loucas nas quais somente intelectuais podem acreditar´´. O fenômeno não é novo: não poucos cientistas de renome começaram ´´acreditando´´ na ´´correta´´ ideologia racista na Alemanha dos anos 30. Para muitos o instinto gregário, que é uma fraqueza de caráter, e a ansiedade de ´´pertencer´´ os levam a sacrificar seu juízo independente.” [14] (grifei)


27.São eloqüentes as palavras do Dr. Aardweg. Ele continua:
“Os homossexuais militantes procuram forçar o público a admitir a idéia de que são normais, exercendo o papel de vítimas de discriminação e apelando assim para os sentimentos de compaixão e justiça e para o instinto de proteção dos fracos, em vez de convencer por meio de argumentos e provas racionais. Isto mostra claramente que conhecem a fraqueza da lógica de sua posição. A veemente emotividade dos homossexuais é uma tentativa de compensação exagerada de sua falta de fundamentos racionais. Com pessoas desta estrutura mental, é quase impossível uma discussão verdadeira, pois elas recusam considerar qualquer opinião que não endosse plenamente seu dogma de normalidade. Mas será que no íntimo elas realmente acreditam nisso?” [15]


28.O Prof. Aardweg afirma categoricamente: até hoje, nenhuma pesquisa científica identificou qualquer fator genético na causa da homossexualidade. Ele descarta qualquer causalidade biológica ou fisiológica no fenômeno. Em outras palavras: ninguém nasce homossexual.


29.O Prof. Aardweg assinala a possibilidade de superação das tendências homossexuais, rechaçando a tese derrotista de que o homossexual é irremediavelmente homossexual, diferente.


30.Para ele, sete aspectos são os mais importantes a serem considerados sobre o tema: 1.º) a autocompaixão inconsciente do homossexual; 2.º) o complexo de inferioridade sexual ou infantilismo psíquico; 3.º) a predisposição ao complexo oriunda da relação pais-filhos, que não é decisiva, sendo mais influente a falta de adaptação ao grupo do mesmo sexo; 4.º) o medo do sexo oposto, sintoma, aliás, do sentimento de inferioridade sexual; 5.º) a dependência sexual ou dependência do prazer; 6.º) o auto-humor (“auto-ironia”, “hiperdramatização”); e 7.º) a “egofilia” ou o egocentrismo imaturos.


31.Define o douto especialista:
“O termo neurótico descreve bem tais relações. (...)
(...)
A personalidade do homossexual é em parte a de uma criança (ou de um adolescente). Esse fenômeno é conhecido como ´´a criança que se queixa no íntimo´´. Alguns homossexuais permaneceram emotivamente adolescentes em quase todas as áreas do comportamento; na maior parte, a ´´criança´´ alterna com o adulto dentro deles, dependendo do lugar e das circunstâncias.” [16]


32.Para o aprofundamento do tema, remeto o leitor ao excelente livro do professor europeu, acrescentando que, para ele, homossexual não neurótico é uma ficção:
“Mas o homossexual não neurótico é uma ficção. Isso pode ser averiguado pela observação como também pela auto-observação das pessoas inclinadas à homossexualidade. Além disso, existe uma alta correlação entre a homossexualidade e as várias psiconeuroses, como as síndromes obsessivo-compulsivas e ruminações, fobias, problemas psicossomáticos, depressões neuróticos e estados paranóicos.” [17]
7. Dos ilícitos contra a razão e dos ilícitos contra a natureza


33.Por tudo o que já se viu até aqui, evidencia-se que os julgados pretensamente avançados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul denotam que os eminentes desembargadores desconhecem do que estão tratando.


34.Consignou-se que o direito positivo, as leis de um Estado, repousam sobre leis que lhes são anteriores e independentes da vontade humana, o denominado direito natural. O direito à vida, por exemplo, não representa uma concessão feita pelo Estado ao súdito; aquele apenas reconhece a existência daqueloutro e se dispõe a assegurá-lo.


35.Não foi uma lei humana ou positiva que criou a dualidade e a complementaridade dos sexos. Homem e mulher tendem, naturalmente, a constituir uma pequena sociedade, ordenada à complementação mútua – física e psíquica – e à procriação, necessária, ademais, à perpetuação da espécie. A estabilidade, a unidade do casal – os cônjuges tornam-se como que um só em sua estreita união –, fornecem o ambiente propício para a formação da prole e também para a sua própria realização pessoal.


36.Legislar – e julgar – segundo a natureza é preciso, mas não é suficiente. É preciso também fazê-lo segundo a reta razão. Maltratando-se a natureza, ofende-se, igualmente, a razão, pois a racionalidade integra a natureza humana.


37.Há ilícitos que são particularmente graves por corromperem não apenas a razão, mas a própria natureza. Explicando melhor: o ato cometido pelo adúltero é natural. A atração pelo sexo oposto corresponde a um instinto inato do ser humano. A ilicitude do adultério não está no ato em si, mas decorre da qualidade da pessoa com a qual é realizado o ato sexual: alguém que não é o cônjuge. Sendo o homem dotado de racionalidade, e não somente de instinto, cumpre-lhe domar o instinto quando contrário à razão.


38.No caso, porém, da união entre duas pessoas do mesmo sexo, é o próprio ato que, em si mesmo, é contrário à natureza. O organismo masculino não existe para unir-se ao de outro homem nem o organismo feminino para unir-se ao de outra mulher. Que o digam os mecanismos de reprodução da espécie!


39.A conjunção carnal de dois homens ou de duas mulheres não é uma união sexual real. Na falta de órgãos que se complementem, faz-se uso antinatural de órgãos que não são sexuais, desvirtuando-lhes as funções e finalidades. Cuida-se de imitação grotesca, caricatural, do ato sexual entre pessoas do sexo oposto.


40.Também sob o aspecto psíquico, não há verdadeira complementaridade entre conviventes homossexuais. Observe-se que nessas relações imita-se a natureza, pois um dos parceiros se porta à semelhança de homem, e o outro, à semelhança de uma mulher. Ora, sabe-se que os psiquismos feminino e masculino são complementares. Em regra, o homem é mais racional e prático. A mulher, mais emotiva e detalhista.


41.São Tomás de Aquino advertia sobre a maior gravidade dos delitos contra a natureza em relação aos delitos contra a razão [18]. Como os princípios da razão fundam-se sobre os princípios da natureza, a corrupção da natureza é a pior de todas as corrupções.
8. O direito fundamental de opção sexual carece de existência real


42.Por conseguinte, impõe-se asseverar, com todas as letras: não existe direito fundamental de opção sexual. Essa realidade não se encontra na natureza. Carece de existência ontológica. Trata-se de grosseiro artificialismo jurídico. Não condiz com as características inalienáveis do ser humano.


43.Ninguém nasce com um terceiro ou quarto sexo. Aliás, a opção, que será sempre artificial, não modificará os cromossomos do indivíduo, ainda que submetido a operação para mudança de sexo: continuarão sendo XX, se mulher, ou XY, se homem. Trata-se, a pretendida opção, de rematado, disparatado artificialismo, de equívoco grotesco. Observe-se que todas as células do corpo de um homem, homossexual ou não, inclusive as dos seus fios de cabelo, são masculinas. E todas as células de uma mulher, homossexual ou não, são femininas.


44.Afirmo: não existe direito contra a razão e contra a natureza. Cuida-se de impossibilidade lógica insuperável.
9. Do direito à não-discriminação


45.Coisa bem distinta é o direito de não ser discriminado injustamente, inclusive por ser homossexual. Na substância, o direito à igualdade do heterossexual não difere do direito do homossexual. O direito à igualdade do homossexual não gera novas realidades, novos direitos, como o de poder casar-se com pessoa do mesmo sexo e adotar filhos que a natureza lhes recusou. Seria esta uma ficção absolutamente reprovável. A atribuição de direitos exclusivos ao homossexual, sim, é que é um verdadeiro discrímen: uma discriminação.


46.Note-se: a discriminação importa em não reconhecer em algum homem toda a sua dignidade; em suprimir, injustamente, direitos seus, inerentes à sua condição, à sua natureza. Não pertence à natureza do homem ser homossexual. Por conseguinte, não caracteriza discriminação – supressão injusta de direitos – a recusa do Estado em atribuir, artificialmente, à convivência duradoura entre homossexuais efeitos próprios do casamento.


47.Discriminação haveria caso fosse negado à pessoa homossexual direito assegurado a heterossexual. Nem homossexual, nem heterossexual podem casar-se com pessoa do mesmo sexo.
10. Do art. 104 do Código Civil


48.Dispõe o art. 104 do Código Civil:
“Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.”


49.A respeito da licitude do objeto do negócio jurídico, esclarece Sílvio de Salvo Venosa:
“Para que seja idôneo o objeto, não basta ser determinado ou determinável e possível. Cumpre, igualmente, ser lícito. A licitude do objeto é regulada pela forma negativa: atingimos a compreensão do objeto lícito pelo conceito de ilicitude. A lei impõe limitações ao objeto do negócio jurídico.
O objeto do ato não gozará da proteção legal quando for contrário às leis de ordem pública, ou aos bons costumes.
(...)
Da mesma forma, é diluído o conceito de bons costumes, não encontrável na lei. Embora não sejam exclusivamente preenchidos pela Moral, os bons costumes são integrados por ela. (...) Não resta dúvida de que não podemos admitir negócio jurídico contrário à Moral. (...) Temos em todo o caso de levar em conta a moral predominante no espaço e no tempo.” [19]


50.Como se vê, a validade do negócio jurídico requer: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.


51.Ora, certamente, a maior parte da população brasileira, de influência cristã, considera imoral e contrária aos bons costumes o negócio jurídico da união estável entre homossexuais.


52.Não cabe aos magistrados julgar a moralidade ou imoralidade do objeto de um negócio jurídico segundo o seu senso pessoal de moralidade. É o senso médio da sociedade que deve nortear o julgador, como ensina J. M. de Carvalho Santos, comentando o art. 145, II, do Código Civil pretérito:
“Sobre o que não pode haver dúvida, a nosso sentir, é que o campo dos atos contrários aos bons costumes não vai ao extremo de alcançar tudo aquilo que a moral repele, mas tão-sòmente aquilo que o sentimento ético comum e os usos e costumes adotados condenam como imoral. (...)
É contrário aos costumes, no conceito de muitos, o que é incompatível com o sentimento geral de dever ou que ofenda à honestidade ou ao pudor público.
(...)
(...) Assim como se o fato sôbre que versa o objeto ou conteúdo do ato é de tal ordem imoral, que o sentimento médio do povo, nas condições atuais da civilização, não duvida em havê-lo, em si mesmo, como ofensivo à moral e bons costumes, por exemplo, a prostituição, o lenocínio, etc.” [20]


53.Como visto anteriormente, em verdade, a união estável entre homossexuais é negócio jurídico inexistente, por não possuir lastro na natureza humana e na lei natural. Carece de existência real e juridicidade intrínseca. Ofende a moral objetiva imutável e válida para todos os seres humanos. Além disso, o seu objeto é jurídica (inclusive pelo art. 226, § 3.º, da Constituição Federal) e materialmente impossível, pois não existe nem pode haver união real entre pessoas do mesmo sexo. Apenas para argumentar, caso tudo isso pudesse ser superado, o que não ocorre, configuraria um negócio jurídico nulo (art. 166, II, do Código Civil), ferindo de morte o precitado art. 104, II.


54.É bom que se diga: a lei humana ou as decisões judiciais quando contrariam a lei natural não obrigam no foro (íntimo) da consciência. A conseqüência disso é a desmoralização e o desprestígio do direito, em que passa a prevalecer a forma, a aparência de direito, sobre o conteúdo: o justo. Ademais, avultam as possibilidades de objeção de consciência.


55.Coisa diversa da união estável entre homossexuais é o desfazimento de sociedade de fato, em que se evita o locupletamento à custa alheia. Isso nada tem a ver com o direito de família. No desfazimento de sociedade de fato, não incidem e não devem incidir institutos próprios da família (pensão alimentícia, benefícios previdenciários, ordem de sucessão hereditária etc.). Demais disso, quem quiser beneficiar um benfeitor seu, poderá contemplá-lo em testamento, sem prejuízo dos herdeiros necessários.
11. Da ditadura da minoria. Afronta ao art. 226 da Constituição Federal. Conclusão.


56.Em verdade, alguns tribunais brasileiros têm legislado, usurpando competência do Congresso Nacional e suprimindo, arbitrariamente, da sociedade o direito de participar de decisões importantes sobre o seu destino.


57.A Constituição da República, que, aliás, já malferiu o direito natural reconhecendo a união estável (que também carece de existência ontológica: trata-se de uma imitação do casamento, casamento de segunda classe), não albergou a união civil entre pessoas do mesmo sexo.


58.Dispõe a Constituição da República, no art. 226, caput:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”


59.Ora, no art. 226, § 3.º, o próprio Estado desfere o primeiro [21] golpe na família:
“§ 3.º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento.” (grifei)


60.Embora já contrária ao direito natural, ofendendo tão-somente a razão, ainda não a natureza (os instintos inatos do homem), a Carta Magna reconhece e atribui efeitos jurídicos à união estável entre homem e mulher, facilitando a sua conversão em casamento (asseverando, implicitamente, que somente o casamento atende integralmente à natureza humana e ao pleno desenvolvimento da sociedade [22]).


61.De ver-se que em alguns de seus julgados o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul [23] e outros tribunais arrogam-se prerrogativas de Poder Constituinte [24], pois, simplesmente, derrogam o art. 226, § 3.º, da Constituição Federal. Trata-se de julgamentos contra legem (Lex Mater). Não há, aí, invasão da competência do Congresso Nacional?


62.Escoram-se tais julgamentos no princípio da “dignidade humana”, que, em verdade, é postulado oriundo do direito natural. Preconizam, porém, os senhores magistrados a existência do direito natural? Ou é conveniente escolher conceitos de escolas filosóficas diversas e antagônicas para defender o indefensável? Com efeito, há quem se apegue à “dignidade humana”, embora duvide mesmo da existência de uma “natureza humana”, paradoxo incompreensível.


63.A sexualidade humana é um dado objetivo, biológico. Se se tratasse de algo subjetivo, a perda da consciência ou das faculdades mentais de um indivíduo, acarretaria, imediatamente, repercussões em sua identidade sexual.


64.Pois bem. A família brasileira, desferidas as primeiras punhaladas, verte sangue e caminha claudicante. Agora, vendam-se-lhe os olhos e levam-na à degola.


65.Qual será o próximo passo: reconhecer a legitimidade jurídica da poligamia, da pedofilia e da zoofilia? Mais adequado seria amputar a Constituição, retirando-se dela o caput do art. 226.


66.O direito é mais do que forma e do que discurso; o que o caracteriza é o seu conteúdo, o justo. Em razão disso, carece de juridicidade intrínseca a união civil de homossexuais, devendo recusar-lhe efeitos o direito positivo e a jurisprudência.


67.Pretender que o direito seja pura forma, inodora, acromática, é reservá-lo para a prática de arbítrios e da injustiça.


68.Ora, o homem é a natureza que possui. Se o direito torna-se contrário à natureza humana, torna-se contrário ao homem, tendendo à sua destruição. Se, em vez do bem comum, o direito positivo (ou a jurisprudência) promove a ruína do homem, desvirtua-se por completo a sua finalidade ou teleologia.69.As leis naturais não são desprovidas de sanção. É conhecido o provérbio: “Deus perdoa sempre. O homem, às vezes. Mas a natureza não perdoa nunca”. As transgressões à lei natural possuem graves conseqüências para o meio social.

sábado, novembro 07, 2009

Aumenta o número de jovens americanos vivendo nas ruas

Crise econômica já aparece como um motivo frequente. Vídeo do New York Times mostra como eles sobrevivem.

Dados oficiais do governo dos Estados Unidos, nos últimos anos, revelam que aumentou muito o número de jovens saindo de casa para viver nas ruas. Em 2002, foram 550 mil casos e, em 2008, os registros subiram para 761 mil. Muitos relatam casos de violência, mas a crise econômica também já aparece como um motivo frequente. Veja no vídeo ao lado. Nick Hall, de 17 anos, vive ilegalmente na própria casa, que foi tomada pelo banco, em Medford, no Oregon. Os pais dela mudaram para um trailer na cidade vizinha, mas Nick decidiu ficar e terminar o ano letivo. “No começo era divertido, mas as coisas ficaram difíceis. Tudo começou a ser cortado, a água, o gás. Morar sozinha, sem emprego é muito ruim. Faz você pensar que não quer ficar assim para o resto da vida”, conta.


Com dificuldades para conseguir um trabalho formal, os jovens acabam se envolvendo com a venda de drogas e a prostituição. Além disso, com a recessão foram poucas as oportunidades de emprego no verão de 2009, quando menos de 30% dos adolescentes conseguiram uma oportunidade. Nas ruas, os adolescentes passam a maior parte do tempo fugindo da polícia e de assistentes sociais, porque não querem voltar para casa. Eles tentam ser invisíveis e conseguem. De acordo com as autoridades, mais de dois terços dos pais não informam o desaparecimento dos filhos.

Clinton Anchors, de 18 anos, mora na rua desde os 12. O pai era violento e a mãe usava drogas. No parque onde vive, também no Oregon, ele é uma espécie de guardião e ajuda outros jovens. “Ensinamos a fazer barracas de lona, a encontrar bons lugares para dormir sem serem vistos na rua e quais frutas podem comer”, explica.

Sobreviver sem dinheiro é um aprendizado, conta Clinton. “Várias vezes quase fui roubado no meio da noite, enquanto dormia. Já fiquei quase uma semana sem comer nada. É por isso que levo manteiga de amendoim na bolsa. Se comer uma colher de vez em quando, pelo menos dá energia e tira a fome. O corpo se acostuma depois de um tempo”, completa

Pastor Davi Passamani abriu novo local de culto em fevereiro após renunciar cargo em igreja depois de investigações de crimes sexuais Polícia Civil disse que prisão preventiva foi necessária porque pastor cometeu crimes usando cargo religioso.

Advogado alegou que prisão do pastor faz parte de ‘conspirações para destruir sua imagem’. Por Thauany Melo, g1 Goiás 07/04/2024 04h00.    P...