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quinta-feira, abril 18, 2019

Alexandre de Moraes revoga decisão que censurou reportagens de 'Crusoé' e 'O Antagonista'




Ministro que determinou censura às duas publicações disse que informações adicionais enviadas ao STF tornaram 'desnecessária a manutenção da medida determinada cautelarmente'.

 

Por Camila Bomfim, TV Globo — Brasília
 O ministro do STF Alexandre de Moraes — Foto: Rosinei Coutinho/STF  

O ministro do STF Alexandre de Moraes — Foto: Rosinei Coutinho/STF.

Relator do inquérito que investiga ofensas e informações falsas contra magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes revogou nesta quinta-feira (18) a decisão que havia censurado reportagens da revista "Crusoé" e do site "O Antagonista".


Na última segunda (15), Moraes determinou que o site e a revista retirassem do ar reportagens e notas que citavam o presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli


Na ocasião, o relator do inquérito havia estipulado multa diária de R$ 100 mil para o eventual descumprimento da ordem judicial e mandou a Polícia Federal (PF) ouvir os responsáveis do site e da revista em até 72 horas.
Alexandre de Moraes revoga decisão de censurar sites
Alexandre de Moraes revoga decisão de censurar sites
Moraes havia considerado a reportagem da "Crusoé" um "típico exemplo de fake news" porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que não havia recebido um documento que comprovaria que Toffoli era o personagem apelidado de "amigo do amigo de meu pai" em um e-mail trocado entre o empresário Marcelo Odebrecht e dois executivos da construtora, ao contrário do que afirmou a revista. 

A TV Globo confirmou que o documento de fato foi anexado aos autos da Lava Jato, no dia 9 de abril, e seu conteúdo é o que a revista "Crusoé" descreveu na reportagem censurada pelo STF. 

Após ser alvo de críticas, inclusive, de integrantes do Supremo, Alexandre de Moraes revogou nesta quinta-feira a censura com o argumento de que ficou comprovado que realmente existe o documento citado pela reportagem do site e da revista. 

Segundo ele, como a PGR e o Supremo tomaram conhecimento do conteúdo do documento anexado em um dos processos em que Marcelo Odebrecht é alvo na Justiça Federal de Curitiba, se tornou "desnecessária" a manutenção da medida que ordenou a retirada da reportagem do ar. 

"Diante do exposto, revogo a decisão anterior que determinou ao site O Antagonista e a revista Crusoé a retirada da matéria intitulada 'O amigo do amigo de meu pai” dos respectivos ambientes virtuais'", escreveu o magistrado em trecho da decisão. 

O inquérito.

Toffoli abre inquérito para investigar mensagens falsas e ataques ao STF
Toffoli abre inquérito para investigar mensagens falsas e ataques ao STF.

A investigação que apura ofensas a magistrados da mais alta Corte do país foi instaurada, em março, por ordem do presidente do Supremo


Na ocasião, Toffoli informou que Alexandre de Moraes – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo – iria conduzir as investigações. 



O inquérito foi alvo de críticas de procuradores da República que atuam na Operação Lava Jato, juristas e até mesmo integrantes do STF. 


Um dos magistrados mais antigos da Suprema Corte, o ministro Marco Aurélio Mello foi uma das vozes mais críticas à decisão de Toffoli. 

Nesta quinta-feira, em entrevista ao blog da colunista do G1 Andréia Sadi, Marco Aurélio defendeu que o Ministério Público Federal (MPF) recorresse ao Supremo para o plenário da Corte julgar a censura à reportagem. 


Mais tarde, em entrevista à Rádio Gaúcha, o magistrado classificou de "mordaça" a decisão do colega de tribunal. 

Magistrado mais antigo do Supremo, o ministro Celso de Mello também criticou a censura, embora não tenha mencionado diretamente o episódio da revista e do site. 


Ele divulgou nesta quinta uma dura nota na qual afirmou que censura – "mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário" – é 'ilegítima', 'autocrática' e 'incompatível' com liberdades fundamentais e defendeu a liberdade de expressão e imprensa. 

A reportagem.

 

Segundo reportagem publicada pela revista na última quinta (11), a defesa do empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em e-mail, o "amigo do amigo do meu pai", era Dias Toffoli, que, à época, era advogado-geral da União. 

Conforme a reportagem, Marcelo tratava no e-mail com o advogado da empresa – Adriano Maia – e outro executivo da Odebrecht – Irineu Meireles – sobre se tinham 
 "fechado" com o "amigo do amigo". 


Não há menção a dinheiro ou a pagamentos de nenhuma espécie no e-mail. 

Ao ser questionado pela força-tarefa da Lava Jato, o empresário respondeu: "Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. 


'Amigo do amigo de meu pai' se refere a José Antônio Dias Toffoli". 


Toffoli atuou como advogado-geral da União entre 2007 e 2009, no governo Luiz Inácio Lula da Silva. 

Segundo a revista, o conteúdo foi enviado à Procuradoria-Geral da República para que a chefe do Ministério Público, Raquel Dodge, analisasse se queria ou não investigar o fato. 

Em nota oficial divulgada na sexta-feira passada, a PGR afirmou que não tinha recebido nenhum material e não comentou o conteúdo da reportagem. 

Na decisão desta quinta, Alexandre de Moraes destacou que o documento citado na reportagem "realmente existe". 


O ministro acrescentou, contudo, que não é verdadeira a informação de que o documento teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação. 

Moraes escreveu na decisão que ou os autores anteciparam o que seria feito pelo Ministério Público Federal, no que ele chamou de um exercício de "futurologia", ou induziram "a conduta posterior" do órgão. 

O magistrado também enfatizou no despacho que a divulgação do documento sigiloso, ao qual somente as partes envolvidas tinham acesso, acabou sendo "irregularmente divulgado" e que essa "ilicitude" deverá ser "investigada". 

Íntegra.

 

Leia abaixo a íntegra da decisão:
INQUÉRITO 4.781 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES
AUTOR(A/S)(ES) :SOB SIGILO
ADV.(A/S) :SOB SIGILO
DECISÃO
Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP Nº 69, de 14 de março de 2019, do Excelentíssimo senhor Ministro Presidente, nos termos do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE, para o qual fui designado para condução, considerando a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão, como ressaltado pelo Decano desta CORTE, Ministro CELSO DE MELLO:
“Ninguém tem o direito de atassalhar a honra alheia, nem de proferir doestos ou de vilipendiar o atrimônio moral de quem quer que seja ! 


A liberdade de palavra, expressão relevante do direito à livre manifestação do pensamento, não se reveste de caráter absoluto, pois sofre limitações que, fundadas no texto da própria Constituição da República (art. 5o., V e X, c/c o art. 220, § 1o., “in fine”) e em cláusulas inscritas em estatutos internacionais a que o Brasil aderiu (Convenção Americana de Direitos Humanos e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos), deslegitimam o discurso insultuoso, moralmente ofensivo ou impregnado de ódio ! 


O abuso da liberdade de expressão constitui perversão moral e jurídica da própria ideia que, no regime democrático, consagra o direito do cidadão ao exercício das prerrogativas fundamentais de criticar, ainda que duramente, e de externar , mesmo que acerbamente e com contundência , suas convicções e sentimentos! 


Se é inegável que a liberdade constitui um valor essencial à condição humana, não é menos exato que não há virtude nem honra no comportamento daquele que, a pretexto de exercer a cidadania, degrada a prática da liberdade de expressão ao nível primário (e criminoso) do insulto, do abuso da palavra, da ofensa e dos agravos ao patrimônio moral de qualquer pessoa!” (trecho do voto proferido no julgamento do Agr. Reg. no Inquérito 4435, Tribunal Pleno, sessão de 14/3/2019). 


Em decisão de 13 de abril, determinei cautelarmente ao site O Antagonista e a revista Crusoé que retirassem matéria já veiculada nos respectivos ambientes virtuais e intitulada “O amigo do amigo de meu pai”, uma vez que esclarecimentos feitos pela Procuradoria Geral da República não confirmaram o teor e nem mesmo a existência de documento sigiloso referente a colaboração premiada com referência ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, citado pela reportagem como de posse daquele órgão.

Em virtude da flagrante incongruência entre a afirmação da matéria jornalística amplamente divulgada e os esclarecimento da PGR, solicitei à autoridade competente cópia integral dos autos referidos pela matéria, para verificação das afirmações realizadas.

 
A documentação solicitada (ofício 2881/2019 – IPL 1365/2015-4 SR/PF/PR) foi enviada, via SEDEX; tendo chegado hoje ao meu gabinete, para conhecimento. 


Ressalte-se, ainda, que, conforme informações do MM. Juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o documento sigiloso referente a colaboração premiada citado na matéria jornalística somente teve seu desentranhamento solicitado pelo MPF-PR, para posterior remessa à PGR, na tarde da última sexta-feira, dia 12/04/2019. 

 
É o relato do essencial.

 
Inicialmente, importante reiterar que o objeto deste inquérito é clara e específico, consistente na investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atinjam a honorabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal e de seus membros, bem como a segurança destes e de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive com a apuração do vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, por parte daqueles que tem o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.

 
Os atos investigados são práticas de condutas criminosas, que desvirtuando a liberdade de xpressão, pretendem utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a consumação de atividades ilícitas contra os membros da Corte e a própria estabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal.

 
Repudia-se, portanto, as infundadas alegações de que se pretende restringir o a liberdade de expressão e o sagrado direito de crítica, essencial à Democracia e ao fortalecimento institucional brasileiro, pois a liberdade de discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, em seu sentido amplo, abrangendo as liberdades de comunicação e imprensa, como destacado no célebre caso New York Times vs. Sullivan, onde a Suprema Corte NorteAmericana, afirmou ser “dever do cidadão criticar tanto quanto é dever do agente público administrar” (376 US, at. 282, 1964), sendo de absoluta e imprescindível importância a integral proteção à ampla possibilidade de realização de críticas contra ocupantes de cargos e funções públicas.

 
Conforme afirmei na ADI 4451, tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre os governantes, como lembrava o JUSTICE HOLMES ao afirmar, com seu conhecido pragmatismo, a necessidade do exercício da política de desconfiança (politics of distrust) na formação do pensamento individual e na autodeterminação democrática, para o livre exercício dos direitos de sufrágio e oposição; além da necessária fiscalização dos órgãos governamentais.

 
No célebre caso Abrams v. United States, 250 U.S. 616, 630-1 (1919), OLIVER HOLMES defendeu a liberdade de expressão por meio do mercado livre das ideias (free marketplace of ideas), em que se torna imprescindível o embate livre entre diferentes opiniões, afastando-se a existência de verdades absolutas e permitindo-se a discussão aberta das diferentes ideias, que poderão ser aceitas, rejeitadas, desacreditadas ou ignoradas; porém, jamais censuradas, selecionadas ou restringidas previamente pelo Poder Público que deveria, segundo afirmou em divergência acompanhada pelo JUSTICE BRANDEIS, no caso Whitney v. California, 274 U.S. 357, 375 (1927), “renunciar a arrogância do acesso privilegiado à verdade”.

 
A Constituição Federal de 1988 protege a liberdade de expressão no seu duplo aspecto: o positivo, que significa o “indivíduo poder se manifestar como bem entender”, e o negativo, que proíbe a ilegítima intervenção do Estado, por meio de censura prévia. 

 
Trata-se do consagrado binômio LIBERDADE e RESPONSABILIDADE, jamais permitindo-se a existência de mecanismos de censura prévia, pois inconstitucionais, por visarem constranger ou inibir a liberdade de expressão. 


A censura prévia tem como traço marcante o “caráter preventivo e abstrato” de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática.

 
A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo), porém, não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.

 
Nosso texto constitucional consagra, portanto, a PLENA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, SEM CENSURA PRÉVIA E COM POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇAO POSTERIOR, de maneira que o exercício da liberdade de expressão, em seu aspecto positivo, permite posterior responsabilidade pelo conteúdo ilícito difundido, tanto no campo cível (danos materiais e morais), quanto na esfera criminal, caso tipificado pela lei penal; fazendo cessar a injusta agressão, além da previsão do direito de resposta.

 
Foi o que ocorreu na presente hipótese, onde inexistente qualquer censura prévia, determinou-se cautelarmente a retirada posterior de matéria baseada em documento sigiloso cuja existência e veracidade não estavam sequer comprovadas e com potencialidade lesiva à honra pessoal do Presidente do Supremo Tribunal Federal e institucional da própria Corte, que não retratava a verdade dos fatos, como bem salientado pela Procuradoria Geral da República, ao publicar a seguinte nota de esclarecimento:
“Ao contrário do que afirma o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição “amigo do amigo de meu pai” refere-se ao presidente do Supremo Tribunal federal (STF), Dias Toffoli”. 

 
Posteriormente, informações prestadas pelo MM. Juiz Federal da 13ª Vara Criminal de Curitiba corroboraram os esclarecimentos feitos pela PGR, pois o documento sigiloso citado na reportagem não havia sequer sido remetido à Procuradoria Geral da República. 


Somente na tarde do dia 12 de abril, ou seja, após publicação e ampla divulgação da matéria, o MPF do Paraná solicitou o desentranhamento do referido documento e seu envio à Chefia da Instituição.

 
Da mesma maneira, conforme ressaltado, a documentação solicitada à Polícia Federal (ofício 2881/2019 – IPL 1365/2015-4 SR/PF/PR) foi enviada, via SEDEX; tendo chegado hoje ao meu gabinete, para conhecimento.

 
Comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação. 


Na matéria jornalística, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF do Paraná, em verdadeiro exercício de futurologia, ou induziram a conduta posterior do Parquet; tudo, porém, em relação a um documento sigiloso somente acessível às partes no processo, que acabou sendo irregularmente divulgado e merecerá a regular investigação dessa ilicitude.

 
A existência desses fatos supervenientes – envio do documento à PGR e integralidade dos autos ao STF – torna, porém, desnecessária a manutenção da medida determinada cautelarmente, pois inexistente qualquer apontamento no documento sigiloso obtido mediante suposta colaboração premiada, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do envolvido e da própria Corte, pela clareza de seus termos.

 
Diante do exposto, REVOGO a decisão anterior que determinou ao site O Antagonista e a revista Crusoé a retirada da matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai” dos respectivos ambientes virtuais.
 
Intime-se e publique-se.
Brasília, 18 de abril de 2019.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
 

CENSURA A SITES DETERMINADA 

PELO STF.

'Mordaça', diz Marco Aurélio sobre decisão do STF de tirar reportagens do ar


Ministro da Corte comentou à Rádio Gaúcha a decisão do colega Alexandre de Moraes sobre textos da revista 'Crusoé' e do site 'O Antagonista'.

 

 

Por G1 e G1 RS
 Marco Aurélio Mello, em sessão no Supremo Tribunal Federal no início de abril deste ano — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Marco Aurélio Mello, em sessão no Supremo Tribunal Federal no início de abril deste ano — Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a criticar em entrevista à Rádio Gaúcha, nesta quinta-feira (18), a decisão do colega Alexandre de Moraes, que determinou a retirada de conteúdo dos sites da "Crusoé" e de "O Antagonista"

"Mordaça, mordaça. Isso não se coaduna com os ares democráticos da Constituição de 1988. 


Não temos saudade de um regime pretérito. 


Não me lembro, nem no regime pretérito, que foi um regime de exceção, coisas assim, tão violentas como foi essa. 


Agora o ministro deve evoluir, deve afastar, evidentemente, esse crivo que ele implementou", afirmou Marco Aurélio. 

Na última terça-feira (16), o ministro já havia dito à TV Globo que houve "censura" e retrocesso" na decisão.
Marco Aurélio vê 'censura' e 'retrocesso' em decisão do STF
Marco Aurélio vê 'censura' e 'retrocesso' em decisão do STF.

Alexandre de Moraes decidiu sobre a questão porque é relator de um inquérito aberto no mês passado para apurar notícias fraudulentas que possam ferir a honra dos ministros ou vazamentos de informações sobre integrantes da Corte. 



À Rádio Gaúcha, Marco Aurélio disse que "não cabia a instauração de inquérito pelo Supremo". 


"Cabia sim, se fosse o caso, se fosse o Ministério Público, que é quem atua como 'estado acusador'. 


O Supremo é um 'estado julgador', principalmente julgador. 


Ele só deve atuar mediante provocação." 

O ministro disse que os colegas precisam "tirar o pé do acelerador. 


Precisam ter menos autoestima. 


Tem que observar, e observar com rigor, a lei das leis que é a Constituição Federal". 

Para Marco Aurélio, o STF está em crise. 


"Numa crise muito séria, mas instituições estão sedimentadas, elas são instituições fortes e devemos sair dessa crise, que cada qual faça a sua parte. 


Isso é importante na vida pública brasileira. 


E faça com fidelidade de propósitos". 

Questionado se há risco de o STF seguir pelo caminho da mordaça, o ministro negou. 


"Eu penso que o convencimento da maioria é no sentido oposto que informou o Alexandre de Moraes. 


Ele deve estar convencido disso. 


Por isso, eu aguardo um recuo."
Alexandre de Moraes, em sessão no STF em março deste ano — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Alexandre de Moraes, em sessão no STF em março deste ano — Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

Decisão sobre revista e site.

 

O ministro Alexandre de Moraes determinou na última segunda-feira (15) que o site "O Antagonista" e a revista "Crusoé" retirem do ar reportagens e notas que citam José Dias Toffoli, presidente do Supremo. 


Moraes estipulou multa diária de R$ 100 mil e mandou a Polícia Federal ouvir os responsáveis do site e da revista em até 72 horas. 

Segundo reportagem, a defesa do empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em e-mail, o "amigo do amigo do meu pai", era Dias Toffoli, que, à época, era advogado-geral da União. 

O diretor da revista "Crusoé", Rodrigo Rangel, disse que "reitera o teor da reportagem, baseada em documento”.
Ministro Dias Toffoli fala sobre a liberdade de expressão
Ministro Dias Toffoli fala sobre a liberdade de expressão.

Em palestra em São Paulo, nesta quarta-feira (17), Dias Toffoli afirmou que a liberdade de expressão não pode servir à alimentação do ódio


O presidente do Supremo disse que os limites da liberdade de expressão estão na própria Constituição. 

"A liberdade de expressão não pode servir à alimentação do ódio. 


Sem uma imprensa livre, não há democracia, mas tem que ser dentro dos parâmetros da Constituição", disse durante palestra em evento na Congregação Israelita Paulista. 

O ministro citou como exemplo decisão do próprio Supremo contra a publicação de um livro de conteúdo antissemita, em 2004. 


“A liberdade de expressão não é absoluta. 


No caso, a liberdade de expressão foi afastada em nome dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.”

Precisamos da mídia para que 'democracia não se apague', diz Bolsonaro


Presidente participou de comemoração ao Dia do Exército em quartel na Zona Sul de SP.

 

 

Por Tatiana Santiago, G1 SP
  Bolsonaro discursa em quartel na Zona Sul de São Paulo — Foto: Reprodução/TV Globo
Bolsonaro discursa em quartel na Zona Sul de São Paulo — Foto: Reprodução/TV Globo.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) disse na manhã desta quinta-feira (18) que a mídia é necessária "para que a chama da democracia não se apague". 


Em solenidade de comemoração ao Dia do Exército na sede do Comando Militar do Sudeste, na Zona Sul de São Paulo, o presidente também disse que pretende criar colégios militares em capitais de estados que não os tenham. 

Durante seu discurso, Bolsonaro elogiou a imprensa, dizendo esperar que "pequenas diferenças fiquem para trás". 

"Prezados integrantes da mídia, em que pese alguns percalços entre nós, nós precisamos de vocês para que a chama da democracia não se apague. 


Precisamos de vocês cada vez mais. 


Palavras, letras e imagens que estejam perfeitamente emanadas com a verdade. 


Nós, juntos trabalhando com esse objetivo, faremos um Brasil maior, grande e reconhecido em todo o cenário mundial. 


É isso que nós queremos. "
Presidente Jair Bolsonaro chega a comemoração dos 371 anos do Exército Brasileiro.  — Foto: Leandro Matozo/GloboNews
Presidente Jair Bolsonaro chega a comemoração dos 371 anos do Exército Brasileiro. — Foto: Leandro Matozo/GloboNews.

Colégios militares.

 

Durante o evento, Bolsonaro disse que fará "todo o possível para que em cada capital do estado onde, porventura, não exista colégio militar, nós iremos lá também". 

Ele elogiou o prefeito da capital, Bruno Covas (PSDB), pela “construção do maior colégio do Brasil no Campo de Marte de São Paulo”. 


E aproveitou o discurso para pedir que "empresários colaborem conosco na construção deste que será um colégio exemplo para toda população do Brasil no coração de São Paulo". 

Situado na Zona Norte da capital, o Aeroporto Campo de Marte não tem linhas comerciais regulares, mas recebe helicópteros e jatos executivos. 


É o endereço de escolas de pilotagem, do serviço aerostático das polícias, do Hospital da Força Aérea e de um clube para oficiais. 

Seu fechamento vem sendo discutido há anos, principalmente após recentes acidentes envolvendo voos de lá


No começo do ano, o governador João Doria (PSDB) se reuniu com Bolsonaro para tratar do tema

Em seu lugar é planejada a construção de um parque e a instalação do já citado colégio militar. 

Homenageados.

 

Cerca de 70 pessoas foram homenageadas com o Diploma de Colaborador Emérito do Exército ou com medalhas. 

Entre as personalidades que receberam medalhas estão as deputadas Joyce Hasselmann e Janaína Paschoal, o prefeito Bruno Covas, o apresentador José Luís Datena, a jornalista Natuza Nery e Veruska Boechat, viúva do jornalista Ricardo Boechat. 

Evento na quarta.

 

Na quarta (17), durante solenidade também alusiva ao Dia do Exército em Brasília, o presidente afirmou que a instituição "respira e transpira" democracia e liberdade

"Exército que nos momentos mais difíceis da nossa nação sempre esteve ao lado da vontade de seu povo. 


Exército que respira e transpira democracia e liberdade. 


Exército que honra a todos nós", disse.

Bolsonaro ataca fiscais do Ibama e funcionários da Funai durante encontro com índios


O presidente Bolsonaro recebe índios no Planalto: 'Alguns querem que vocês fiquem na terra indígena como se fossem um animal pré-histórico' Foto: Reprodução
O presidente Bolsonaro recebe índios no Planalto: 'Alguns querem que vocês fiquem na terra indígena como se fossem um animal pré-histórico' Foto: Reprodução.
 
 

Presidente chama ONGs de 'picaretas' e interessadas apenas no valor de territórios.


BRASÍLIA — Ao receber cinco indígenas no Palácio do Planalto na noite desta quarta-feira para ouvir reivindicações do grupo, o presidente Jair Bolsonaro aproveitou para disparar ataques contra fiscais do Ibama, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e ONGs nacionais e internacionais. 


De etnias diferentes, eles foram levados ao local pelo pecuarista Nabhan Garcia, secretário de assuntos fundiários do Ministério da Agricultura, que é o responsável do governo por executar a reforma agrária. 


O encontro foi transmitido ao vivo pela página de Bolsonaro no Facebook, durante mais de 37 minutos. 


Ao longo do encontro, o presidente defendeu que os povos tenham autonomia sobre as terras e direito de explorá-la tanto em atividades agrícolas quanto em mineração. 


Ele prometeu apresentar ao Congresso mudanças na legislação para para a exploração econômica das terras.
— Com todo o respeito, alguns querem que vocês fiquem na terra indígena como se fossem um animal pré-histórico. 
 
 
Não é pré-histórico não, vocês são seres humanos — declarou o presidente. 
 
 
— O índio não pode continuar sendo pobre em cima de terra rica. 
 
 
Todas as ONGs que trabalham contra vocês são nossas inimigas. 
 

Na opinião de Bolsonaro, "o índio tem que dizer o que a Funai vai fazer”, assim como o povo brasileiro tem que dizer o que ele deve fazer como presidente.


— Se não for assim, eu corto toda a diretoria da Funai — disse Bolsonaro.


O presidente chamou de "picaretas" ONGs internacionais e nacionais e até mesmo funcionários do governo que atuam na causa indígena, afirmando que o interesse está relacionado ao valor das terras.


— Se fala tanto em Serra Pelada, mas a ianomâmi é riquíssima, por isso que tem ONG dizendo que tá defendendo índio lá. Se fosse uma terra pobre, não teria ninguém lá, ninguém. 
 
 
Como é rica tá lá esses picaretas internacionais, picaretas dentro do próprio Brasil, picaretas dentro do pobre governo dizendo que protegem vocês. 
 

Bolsonaro demonstrou irritação depois de ouvir o relato de um índio da etnia Pareci, do Mato Grosso, que produz soja em suas terras e disse ter sido multado em R$ 139 milhões por fiscais do Ibama que constataram 30% da área com plantação de sementes geneticamente modificadas.


— Ou seja, nossos irmãos, mais humildes, trabalhando, multados pelo Ibama.


Por isso, junto com o (Ricardo) Salles, nosso ministro do Meio Ambiente, tomamos providências para substituir esse tipo de gente.


Esse tipo de gente não são brasileiros, não estão preocupados com o meio ambiente.


A preocupação deles é outra — disse Bolsonaro.


O presidente, então, direcionou suas críticas ao repasse de parte dos recursos de multas para ONGs, "que dizem que é para fiscalizar a questão ambiental", e prometeu acabar com isso.


— Graças a Deus, mudou o Brasil. Então, está aqui um testemunho de um homem — fala até bem — que quer trabalhar, quer produzir e vai ajudar o Brasil, a nossa economia, trazer progresso para eles, saúde, educação, muita coisa que eles ainda não têm em grande parte.


E não é (sic) apenas ONGs nacionais e internacionais, tem brasileiro mau caráter infiltrado em várias instituições que trabalham contra vocês também.


Posam de defensor de vocês, mas não trabalham pelo bem de vocês.

Pastor Davi Passamani abriu novo local de culto em fevereiro após renunciar cargo em igreja depois de investigações de crimes sexuais Polícia Civil disse que prisão preventiva foi necessária porque pastor cometeu crimes usando cargo religioso.

Advogado alegou que prisão do pastor faz parte de ‘conspirações para destruir sua imagem’. Por Thauany Melo, g1 Goiás 07/04/2024 04h00.    P...