Justiça de São Paulo afirmou que a autora da ação foi vítima de coação na realização das doações à ré.
Em nota, a Universal informou que irá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.
Por Gustavo Honório, g1 SP — São Paulo.
A Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) prepara um evento de inauguração de um de seus mais importantes projetos religiosos: o Templo de Salomão, instalado no Brás, na região central de São Paulo. — Foto: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo.
A Igreja Universal do Reino de Deus deverá devolver R$ 204,5 mil a uma professora da rede pública de São Paulo que, em seis meses, doou todo o patrimônio à instituição.
A igreja tentou reverter a decisão, mas a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso na última terça-feira (8).
A Universal informou em nota que irá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) (íntegra abaixo).
- A mulher transferiu R$ 197 mil em junho de 2018;
- O valor foi dividido em dois depósitos de R$ 193.964,25 e R$ 3.035,75;
- Além disso, em dezembro de 2017, a mulher enviou R$ 7,5 mil para a igreja.
Membro da Universal desde 1999, ela disse que continuou na instituição “porque acreditava que só assim manteria um relacionamento de fé com Deus”.
'Vítima de coação', diz Justiça
"A coautora foi vítima de coação na realização das doações à ré, [...] considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa", justificou o juiz da 4ª Vara Cível em sentença de março de 2022.
De acordo com a decisão do TJ-SP, após a doação dos valores, a mulher e sua família passaram a "suportar grave crise econômica decorrente da sanha da apelante por dinheiro, cujos representantes permaneciam prometendo riquezas e bens".
"As diversas campanhas de doação promovidas pela ré revelam-se como prática de pressão moral injustificada pelos pastores aos crentes frequentadores da Igreja Universal, mesmo porque se estimula o despojamento total de seus bens em favor da organização religiosa", pontuou o juiz.
Em apelação à sentença dada em primeira instância, a Igreja Universal disse que a decisão "demonstra flagrante intolerância religiosa" e "pratica a intervenção judicial à organização religiosa para atribuir o valor de ilicitude ao simples ato de as doações serem vinculadas ao discurso religioso da 'bem-aventurança'".
“Trata-se apenas da aplicação de um controle judicial legítimo sobre atos que afrontam direitos fundamentais do ser humano, quais sejam, dignidade, boa-fé e honra”, explicou o desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, relator do recurso.
O que diz a Igreja Universal
"A Igreja Universal do Reino de Deus irá recorrer da decisão ao STJ, com a absoluta certeza de que a decisão será revertida, fazendo com que a Justiça e a verdade prevaleçam.
A Universal também reforça que faz seus pedidos de oferta de acordo com a lei e dentro do exercício regular do seu direito constitucionalmente assegurado de culto e liturgia.
Desta forma, exatamente em razão da liberdade religiosa, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado -- incluindo o Poder Judiciário -- na relação de um fiel com sua Igreja.
Vale lembrar que a autora desta ação é uma professora de escola pública.
Uma pessoa esclarecida, bem formada e informada, que conseguiu ser aprovada em um concurso público, sendo totalmente capaz de assumir suas próprias decisões.
Além disso, tendo sido membro da Igreja por 18 anos, conhecia profundamente seus rituais litúrgicos, e jamais alegou ter sofrido qualquer tipo de “coação”.
COMENTÁRIO:
"A Igreja Universal do Reino de Deus deverá devolver R$ 204,5 mil a uma professora da rede pública de São Paulo que, em seis meses, doou todo o patrimônio à instituição.
A igreja tentou reverter a decisão, mas a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso na última terça-feira (8)".
Enquanto as autoridades brasileiras, não tomarem providências, em fecharem essas "arapucas", e "ratoeiras" denominadas "Igrejas", que vivem explorando a "Boa fé" de seus adeptos, através da lavagem cerebral, praticando o "Crime de lesa razão", fazendo os adeptos entregarem dinheiro, e até mesmo imóveis aos seus líderes religiosos, que usam o nome de Deus, para convence-los a entregá-los "tudo" que tem materialmente falando, para Deus, essas vítimas desses charlatões, e embusteiros, não irão parar de cometerem esse tipo de crime, contra pessoas incautas, e ingênuas, em nome de uma religião, ou seita, que usa a "fé" morta, de religiosos, que achando que estão fazendo a vontade de Deus, subordinando a sua vida, a vontade desses mercenários, e enganadores, por muito tempo ainda, não vão parar de serem lesados, e enganados, pelos mesmos !
A verdadeira Igreja de Jesus Cristo, não tem registro em Cartório, não tem CNPJ, e muito menos, nomes fictícios, como "Igreja Batista", "Presbiteriana", "Pentecostal","Deus é Amor", "Quadrangular", e outras milhares que que existem, aqui no Brasil, e no resto do mundo !
A verdadeira Igreja viva, do Senhor, e Salvador Jesus Cristo, tem é nome próprio, Valter Desiderio Barreto, Certidão de Idade, CPF, RG, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, CNH, e outros documentos pessoais, porque a verdadeira Igreja viva de Jesus Cristo, são pessoas que se convertem a Ele, nascendo de novo da água, e do Espírito Santo, transformando-se em uma Nova Criatura, e assumindo uma nova Identidade, de Igreja viva, do Senhor, e Salvador Jesus Cristo, e se reúne com outras Igrejas vivas, em qualquer lugar, para adorar e louvar a Deus, até mesmo, debaixo de uma árvore, e na casa dos irmãos em Cristo Jesus !
Valter Desiderio Barreto.
Barretos, São Paulo, 12 de agosto de 2023.
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