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quarta-feira, maio 10, 2023

STF derruba perdão da pena de Daniel Silveira, concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro

Corte já havia formado maioria, e nesta quarta concluiu o julgamento, fechando placar em 8 a 2. 

Caso foi encerrado com votos de Luiz Fux e Gilmar Mendes, que foram contra o perdão da pena.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (10) o perdão da pena do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). 

O perdão havia sido concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Como o ex-deputado já está preso, na prática a situação dele não deve mudar.

Silveira foi condenado pela Corte em abril do ano passado, por estímulo a atos antidemocráticos.

O STF já havia formado maioria para derrubar o perdão da pena.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (10), com os votos dos ministros Luiz Fux e do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. 

Ambos acompanharam a relatora, fechando o placar em 8 a 2 pela derrubada do perdão.

Votaram contra o perdão da pena:

  • Rosa Weber
  • Luiz Fux
  • Gilmar Mendes
  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia

Votaram a favor de manter o perdão a Silveira:

  • André Mendonça
  • Nunes Marques

"Entendo que crime contra o Estado Democrático de Direito é crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado Democrático de Direito é cláusula pétrea", afirmou Fux.

"Tenho que estão absolutamente ausentes quaisquer razões aptas a justificar o decreto impugnado", afirmou o decano Gilmar Mendes.

A análise do caso teve início no fim de abril, a partir de ações dos partidos Rede Sustentabilidade, PDT, Cidadania e PSOL. 

Relatora dos casos, a ministra Rosa Weber votou nesta quarta contra a concessão do perdão, que considerou inconstitucional.

STF forma maioria para derrubar perdão de pena de Bolsonaro a Daniel Silveira
STF forma maioria para derrubar perdão de pena de Bolsonaro a Daniel Silveira.

Bolsonaro concedeu a Silveira a chamada graça presidencial, que impede a aplicação da pena de prisão e o pagamento de multa, mas os efeitos secundários da condenação permanecem: a inelegibilidade e a perda do mandato.

Voto da relatora.

Rosa Weber votou por invalidar o decreto sob entendimento de que houve desvio de finalidade no caso - ou seja, Bolsonaro teria usado uma atribuição do cargo de presidente, de forma aparentemente regular, para tomar uma medida que não tinha como finalidade o interesse público.

Para Weber, a ação "revela faceta autoritária e descumpridora da Constituição".

"O presidente da República, utilizando-se da competência a ele atribuída (...), ou seja, agindo aparentemente em conformidade com as regras do jogo constitucional, editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado do interesse público", declarou a ministra.

Votos dos ministros.

Primeiro a votar na sequência da relatora, o ministro André Mendonça considerou que a competência conferida na Constituição para a concessão do perdão é do presidente da República e que a análise do Poder Judiciário sobre o tema deve se limitar a questões de legalidade do procedimento, e não aos motivos do presidente.

"Descabe ao Poder Judiciário substituir o juízo da autoridade constitucionalmente capacitada [presidente] para agir", afirmou.

Mendonça afirmou também que, após a condenação de Silveira, "surgiram vozes dizendo que a pena teria sido excessiva". 

E que entendeu que, pelo "contexto daquele momento", a "concessão da graça também teve um efeito de pacificação, ainda que circunstancial e momentâneo".

"Entendo que descabe a esta Suprema Corte promover análise mais verticalizada acerca da existência dos apontados vícios de finalidade e abuso de poder."

O ministro Nunes Marques acompanhou Mendonça. 

O ministro entendeu que o Poder Judiciário pode analisar se o decreto atendeu a requisitos legais, mas não pode discutir o mérito.

"As alegações de ocorrência de desvio de finalidade, de violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade constituem, na verdade, tentativa de exame do mérito do ato de governo de concessão do indulto, o que se demonstra claramente inadmissível à luz da Constituição Federal de 1988, tendo em vista a observância dos limites impostos pelo texto constitucional", argumentou.

Quem é o deputado Daniel Silveira?

Quem é o deputado Daniel Silveira?

O ministro Alexandre de Moraes, terceiro a votar, acompanhou o voto da relatora. 

Assim como Rosa Weber, concluiu que houve desvio de finalidade, já que as justificativas para a medida "não correspondem à realidade".

"O Supremo Tribunal Federal nunca disse que o indulto não poderia sofrer uma revisão judicial", afirmou. 

"Não é possível indulto cuja finalidade seja atacar outro Poder do Estado, não é possível indulto cuja finalidade seja atentar contra a independência do Poder Judiciário", disse.

"O indulto que pretende atentar e insuflar e incentivar a desobediência às decisões do Poder Judiciário é um indulto atentatório a uma cláusula pétrea", acrescentou Moraes.

O ministro Edson Fachin afirmou que o perdão concedido foi inconstitucional. 

Segundo o ministro, não há dúvidas de que o ato de concessão da graça é discricionário do presidente e um ato político, mas existem filtros para avaliar a constitucionalidade desse ato, como os princípios da moralidade e impessoalidade.

"O indulto há de prestar contas as suas finalidades, de ter corpo de coerência e desbordando disso estamos diante de desobediência da Constituição, que leva à inconstitucionalidade e que leva à nulidade. 

Estamos diante de um ato inconstitucional e, portanto, nulo", afirmou.

O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou a relatora. 

"Não podemos confundir liberdade de expressão com incitação ao crime", disse o ministro sobre a condenação de Silveira.

Barroso considerou que o presidente "de forma inusitada, editou decreto de indulto no dia seguinte à decisão condenatória do Supremo Tribunal Federal, deixando claro a afronta que pretendeu fazer ao tribunal". 

Segundo ele, o então presidente "se arvorou na condição de juiz dos juízes".

O ministro Dias Toffoli também votou por invalidar o perdão, sustentando que crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito não são suscetíveis de graça ou indulto. 

"Na verdade, aqui, o que está em jogo é o Estado Democrático de Direito", afirmou.

O voto da ministra Cármen Lúcia consolidou a maioria. 

"Para mim, indulto não é prêmio ao criminoso, não é tolerância, não é complacência com o delito. 

Mas é um perdão para reconciliação da ordem jurídica, por situação específica", disse.

Condenação.

O ex-deputado foi condenado pelo Supremo, em abril do ano passado, a oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e instituições, como o próprio STF.

Ele também foi condenado à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa de R$ 212 mil. 

Um dia depois, Bolsonaro concedeu o perdão da pena.  

Relembre:

Bolsonaro concede perdão a Daniel Silveira e provoca crise com STF

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COMENTÁRIO:

"Barroso considerou que o presidente "de forma inusitada, editou decreto de indulto no dia seguinte à decisão condenatória do Supremo Tribunal Federal, deixando claro a afronta que pretendeu fazer ao tribunal". 

Segundo ele, o então presidente "se arvorou na condição de juiz dos juízes".

Quem manda em qualquer país no Mundo, é a sua SUPREMA CORTE, e não o mero presidente da República ! 

Valter Desiderio Barreto.

Barretos, São Paulo, 10 de maio de 2023.

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