Justiça britânica reabre ação contra sócia da Vale na Samarco por tragédia de Mariana.. |
Decisão, a que o g1 teve acesso com exclusividade, atende a pedido de instituições de Justiça e estado do Espírito Santo, para que todos os programas em execução pela Fundação Renova incluam municípios indicados em deliberação do CIF.
Por Rafaela Mansur, g1 Minas — Belo Horizonte.
Rio Doce — Foto: Globo Repórter.
A Justiça Federal determinou que Vale e BHP depositem judicialmente R$ 10,3 bilhões para garantir que todos os programas, projetos e ações em execução pela Fundação Renova, para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana, incluam os municípios indicados na Deliberação nº 58/2017 do Comitê Interfederativo (CIF).
A decisão, a que o g1 teve acesso com exclusividade, atende a um pedido de Ministério Público Federal, Ministério Público do Espírito Santo, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública do Espírito Santo, Defensoria Pública da União e do estado do Espírito Santo.
A Deliberação CIF 58 estabelece o reconhecimento de comunidades localizadas no Espírito Santo, a partir de Nova Almeida até Conceição da Barra, como impactadas pelo rompimento da barragem.
No entanto, de acordo com as instituições de Justiça e o estado do Espírito Santo, a Fundação Renova nunca cumpriu essa deliberação.
"Ao longo dos anos, as empresas e a Fundação Renova simplesmente desconsideraram os municípios litorâneos de seus programas.
Passados sete anos do rompimento da Barragem de Fundão, a área costeira/litorânea nunca foi atendida por ações de recuperação", diz um trecho da petição, ajuizada em setembro de 2022.
Ainda segundo as instituições de Justiça e o governo do Espírito Santo, além da contaminação por metais pesados no litoral do estado, a tragédia causou impactos no turismo, na economia e nas relações sociais.
A barragem de Fundão rompeu em Mariana em novembro de 2015, deixando 19 pessoas mortas.
Depósito em 10 parcelas.
As instituições de Justiça pediram o bloqueio judicial dos R$ 10,3 bilhões, mas o juiz federal Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar decidiu que o montante deve ser apresentado em juízo.
Ele determinou que o valor seja pago em 10 parcelas mensais, com intervalo de 40 dias entre cada uma.
A primeira deve ser depositada em 40 dias corridos.
Em caso de descumprimento, a decisão estabelece bloqueio judicial do valor integral de uma única vez.
"O parcelamento exposto é adequado, por várias razões.
Primeiro porque evita o descontrole financeiro das empresas, que terão tempo para se programar e realizar o depósito adequadamente.
Além disso, existe a necessidade de compreender que é necessário um planejamento no tocante à implementação dos recursos", diz um trecho da decisão, da 4ª Vara Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte, assinada nesta quinta-feira (30).
O juiz também ordenou que "todos os programas, projetos e ações em execução pela Fundação Renova referentes ao Estado do Espírito Santo" incluam os municípios indicados na deliberação 58 do CIF.
Para garantir o cumprimento da obrigação, ele estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Renova apresente informações de como se dará essa inclusão.
O que dizem as empresas.
Em nota, a Vale afirmou que "não foi notificada da decisão e se manifestará oportunamente no processo".
Disse ainda que "reforça o compromisso com a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão".
A BHP respondeu que "ainda não foi notificada sobre essa decisão e que continua a trabalhar em estreita colaboração com a Samarco e a Vale para apoiar os programas implementados pela Fundação Renova".
As duas empresas afirmaram que, até janeiro de 2023, mais de 410,8 mil pessoas foram indenizadas e mais de R$ 28,4 bilhões foram destinados para as ações executadas pela Fundação Renova.
A Fundação Renova afirmou que não foi notificada da decisão.
COMENTÁRIO:
"Passados sete anos do rompimento da Barragem de Fundão, a área costeira/litorânea nunca foi atendida por ações de recuperação", diz um trecho da petição, ajuizada em setembro de 2022".
Que esse volume de dinheiro, que as duas empresas terão que pagar, seja dividida com seus acionistas !
Valter Desiderio Barreto.
Barretos, São Paulo, 30 de março de 2023.
Nenhum comentário:
Postar um comentário