PGR questionou medida por identificar violação da dignidade humana e isonomia.
Caso foi julgado em plenário virtual.
Por Márcio Falcão e Fernanda. Vivas, TV Globo — Brasília.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília — Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, para quem tem diploma de curso superior.
A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.
Os ministros julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.
▶️ A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.
- Ressalvas: nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.
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Entenda os argumentos.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.
Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.
"A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica."
"Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira", diz Moraes.
Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.
Seguindo o relator, o ministro Edson Fachin afirmou que "condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais".
O ministro disse que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.
"Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos.
Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa.
Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses", escreveu Fachin.
Já Dias Toffoli argumentou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para seguimentos da sociedade em detrimento de outros.
"Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal", disse.
COMENTÁRIO:
"Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes concordou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.
Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado".
Finalmente, os membros da Corte Suprema do Brasil, está acabando com a farra de bandidos criminosos presos, sejam privilegiados com prisões especiais, pelo fato dos mesmos ostentarem diplomas de curso universitário !
Só falta agora, acabar com a farra, da ostentação do título de "Doutor" para os que concluem graduação universitária em qualquer curso profissional de sua preferência.
Só é Doutor, aquele que conclui graduação universitária, Mestrado, e Doutorado, quem contraria esse critério, está cometendo três crimes.
O de falsidade ideológica, propaganda enganosa, e o de Lesa razão !
Valter Desiderio Barreto.
Barretos, São Paulo, 31 de março de 2023.
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