A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aconteceu nesta terça-feira (6), em audiência online.
O deputado federal Daniel Silveira ainda pode recorrer da decisão no TSE.
Por g1 Rio.
Dep. Daniel Silveira durante instalação dos trabalhos e eleição de Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime organizado — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.
Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta terça-feira (6) que o deputado federal Daniel Silveira (PTB) não poderá concorrer ao cargo de senador nas eleições de outubro desse ano.
O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em maço, o parlamentar foi condenado no STF a oito anos de prisão por ataques às instituições e por organizar atos antidemocráticos.
Contudo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu o perdão da pena a Daniel Silveira .
A votação que negou o registro de candidatura ao Senado do deputado federal Daniel Silveira teve início na última sexta-feira (2).
Na ocasião, cinco desembargadores votaram pelo indeferimento.
Contudo, a sessão foi interrompida depois que o desembargador Tiago Santos pediu vistas do processo.
Retomada nesta terça-feira, a sessão teve início com o voto do desembargador Tiago Santos, que votou pelo deferimento do registro de candidatura, ou seja, em favor de Daniel Silveira.
Neste momento, o placar da votação estava em 5 a 1 pelo indeferimento da candidatura do deputado federal.
A última a votar foi a desembargadora Kátia Junqueira, que seguiu o voto do relator do processo e votou contra o registro da candidatura de Silveira ao Senado Federal.
Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, então relator do processo no STF, Daniel Silveira recebeu um indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Com a ação do chefe do executivo federal, a prisão de Silveira foi posteriormente revogada.
Em seu voto, a desembargadora Kátia Junqueira explicou que a decisão do TRE não era uma avaliação sobre a impunibilidade do candidato e sim sobre a extensão dos efeitos da condenação no STF.
"O que se discuti aqui não é diretamente a extensão da impunibilidade, mas a extensão de seus efeitos.
Estamos falando aqui de dois poderes que conforme a constituição são independentes entre si.
O judiciário que condenou e o executivo que o indutou (...)
É importante lembrar que o indulto ou a graça não significam a absolvição", comentou Junqueira.
Ainda durante seu voto, a desembargadora concluiu que o indulto concedido pelo presidente, apesar de revogar a prisão, não afasta outros efeitos da decisão condenatória.
"Ainda que o candidato tenha sido beneficiado pela graça ou indulto é pacífico o entendimento que tal ato não afasta os efeitos extrapenais da decisão condenatória, dentre eles a ilegibilidade aqui discutida", completou a desembargadora.
Condenação no STF e indulto presidencial.
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal condenou o deputado Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio STF.
Quem é o deputado Daniel Silveira?
No julgamento, nove ministros acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes.
Além da pena de oito anos e nove meses em regime fechado, Moraes também estabeleceu perda do mandato e dos direitos políticos e multa de cerca de R$ 200 mil.
No dia seguinte a condenação, o presidente Jair Bolsonaro anunciou o perdão da pena ao deputado aliado Daniel Silveira.
O presidente relacionou seis motivos para a concessão do perdão:
- "a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito e inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável";
- "a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações";
- "a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição de poderes";
- "a
concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado
necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis";
- "ao presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público";
- "a sociedade encontra-se em legítima comoção diante da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto, um decreto que vai ser punido".
COMENTÁRIO:
"No julgamento, nove ministros acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes.
Além da pena de oito anos e nove meses em regime fechado, Moraes também estabeleceu perda do mandato e dos direitos políticos e multa de cerca de R$ 200 mil.
No dia seguinte a condenação, o presidente Jair Bolsonaro anunciou o perdão da pena ao deputado aliado Daniel Silveira".
A manobra do Bolsonaro para livrar o seu aliado da punição por desacato as instituições, e a ministros do STF, inclusive mentindo, usando a sociedade, alegando que a mesma estaria em "legítima comoção diante da condenação do parlamentar que desrespeitou autoridades do STF", o que não é verdade, porque ninguém no Brasil, se manifestou a favor desse tal deputado federal que se acha acima do bem, e acima do mal, para fazer o que quiser no Brasil, sem respeitar a ética, como representante da vida pública !
Valter Desiderio Barreto.
Barretos, São Paulo, 06 de setembro de 2022.
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