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domingo, setembro 11, 2022

Criança de 11 anos vítima de estupro está grávida pela segunda vez em Teresina

Reportagem do jornal 'Folha de S. Paulo' relata caso de uma criança de Teresina, grávida de três meses após ser violentada sexualmente por um tio.
Há um ano, a menina deu à luz a um bebê fruto de outro estupro; Talita Damas, gerente de Direitos Humanos da Secretaria de Assistência Social, afirma a Marie Claire que o órgão recebeu o caso por meio do conselho tutelar e está tomando as medidas cabíveis
.


O pai da vítima informou ao g1 que ela não contou quem teria cometido o segundo estupro. 

A primeira gestação foi até o fim por opção da família, quando ela tinha 10 anos.

 Por Mayara Valença, g1 PI.

Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA), em Teresina — Foto: TV Clube

Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA), em Teresina — Foto: TV Clube.

Uma menina de 11 anos está grávida pela segunda vez, vítima de estupro, em Teresina

A gestação foi descoberta na última sexta-feira (9), quando a criança estava acolhida em um abrigo pelo Conselho Tutelar, que registrou um boletim de ocorrência.

O g1 conversou com o pai da menina, que informou que a menina não contou quem teria cometido o segundo estupro, que provocou a gravidez atual

Até o momento, não há suspeitos de quem possa ter cometido o crime.

A criança engravidou pela primeira vez ainda em 2021, há um ano e oito meses, vítima de estupro. 

O pai da menina disse que o suspeito do estupro era um primo dela, que foi assassinado pouco tempo depois do crime. 

Não há informações sobre a autoria nem a motivação do homicídio.

O pai da vítima informou que a primeira gestação, que aconteceu em 2021, foi levada até o fim, por opção da família.  

O pai ainda relatou que a família também não pretende solicitar o aborto legal desta segunda gestação, mesmo sendo permitido pela justiça em casos de estupro.

Segunda gravidez.

De acordo com o Conselho Tutelar, o estupro que provocou a segunda gravidez da menina teria acontecido entre junho de 2022. 

Há cerca de um mês, em agosto, o pai dela teria pedido ao Conselho Tutelar para que ela fosse levada para um abrigo, junto com o filho, alegando que a menina tinha mal comportamento.

Durante a estadia no abrigo, a menina teria demonstrado um comportamento diferente, o que levantou a suspeita dos conselheiros. 

Eles então decidiram levar a menina para fazer exames.

“Já acolhida no abrigo, perceberam um comportamento diferente e a levaram para a maternidade. 
Foram feitos alguns exames de rotina, para poder permanecer no abrigo, e foi solicitado que ela fizesse o Beta HCG [exame de gravidez]. 
O teste deu positivo, indicando que ela estaria com uma gestação de 10 semanas e 1 dia”, relatou a conselheira tutelar Renata Bezerra.

Logo depois de descobrir a gravidez da menina, na sexta-feira (9), os conselheiros a levaram ela de volta para a casa do pai, e aconselharam que eles buscassem a interrupção da gravidez da menina, que é permitida pela Justiça em casos de crimes de estupro. 

A família então decidiu manter a segunda gravidez da menina.

"Na sexta-feira [9], quando chegamos na casa dela com o exame de gravidez positivo, tentamos fazer um aborto legal, por meio do Ministério Público, mas precisamos da autorização dos pais. 
E a mãe não autorizou", relatou a conselheira.

A menina voltou a morar com o pai, que tem a guarda dela e do bebê. 

A mãe da menina, divorciada do pai dela, vive em outra casa.

O boletim de ocorrência relatando o caso foi registrado pelo Conselho Tutelar na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).

O g1 entrou em contato com a DPCA, mas não forneceram mais detalhes sobre o caso. 

A delegada Lucivânia Vidal informou que o caso do segundo estupro foi registrado durante o final de semana, e ainda não foi encaminhado para ela. 

As investigações devem começar nesta segunda-feira (12). 

Ela disse que não tem conhecimento do primeiro caso de abuso.

Estupro de vulnerável e aborto.

O crime de estupro de vulnerável está previsto no no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. 

Considera-se estupro presumido nos casos de vítimas menores de 14 anos, independentemente de consentimento para o ato sexual ou conduta libidinosa.

A legislação prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para quem praticar sexo com menores de 14 anos. 

Além disso, em casos de estupro, o artigo 128 do Código Penal autoriza a interrupção da gravidez legalmente. 

COMENTÁRIO:

 

"A delegada Lucivânia Vidal informou que o caso do segundo estupro foi registrado durante o final de semana, e ainda não foi encaminhado para ela. 

As investigações devem começar nesta segunda-feira (12)". 

Tudo leva a crê, que esta criança já se habituou na prática da relação sexual precoce muito cedo !

Valter Desiderio Barreto.

Barretos, São Paulo, 11 de setembro de 2022.

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