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sexta-feira, agosto 19, 2022

Ministro do TSE suspende repasse de verbas públicas para candidatura de Roberto Jefferson

Em prisão domiciliar, Roberto Jefferson lança candidatura à Presidência.

Carlos Horbach afirmou que inelegibilidade do candidato do PTB é 'muito provável'. 

MPE pediu que tribunal rejeite registro do ex-deputado, condenado no 'mensalão'.

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília.

O candidato do PTB à presidência, Roberto Jefferson.  — Foto: Eduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo

O candidato do PTB à presidência, Roberto Jefferson. — Foto: Eduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo.

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (19) a suspensão de repasses de recursos públicos para o financiamento da campanha do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) para a presidência da República.

O ministro atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que defende a rejeição do registro de candidatura de Jefferson.

Segundo o MP, o político está inelegível até dezembro de 2023 como consequência de ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão.

Efeitos da condenação.

A pena criminal de Roberto Jefferson foi perdoada, mas o Ministério Público defende que isso não afeta os "efeitos secundários" da condenação – ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.

Na impugnação, o MP Eleitoral pede que o caso seja decidido com urgência para evitar que a campanha de Roberto Jefferson acesse os recursos públicos do Fundo Eleitoral.

Em sua decisão, Hobarch suspendeu o uso de recursos do fundo eleitoral e do fundo partidários, que são abastecidos com verbas públicos e podem ser usados para financiar campanhas, até que a impugnação do registro seja analisada pelo TSE.

O ministro citou que a Justiça Eleitoral tem entendimento pacificado de que o indulto não atinge os efeitos secundários da condenação.

Segundo Horbach, “no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade". 

COMENTÁRIO:

"Na impugnação, o MP Eleitoral pede que o caso seja decidido com urgência para evitar que a campanha de Roberto Jefferson acesse os recursos públicos do Fundo Eleitoral".  

Esse presidiário não tem nenhuma moral para se candidatar a nada no Brasil, quanto mais a presidente da República !

Essa estratégia do partido que ele representa (PTB), é apenas para tirar dinheiro dos cofres públicos !

 Valter Desiderio Barreto.

Barretos, São Paulo, 19 de agosto de 2022. 

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