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quinta-feira, agosto 11, 2022

Mendonça leva ao plenário do STF ações contra emenda que criou benefícios em ano eleitoral

Mendonça leva ao plenário do STF ações contra emenda que criou benefícios em ano eleitoral.

Novo e ABI acionaram o Supremo contra proposta que permitiu aumento do Auxílio Brasil e 'voucher' para caminhoneiros a menos de três meses das eleições.

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília.

O ministro André Mendonça decidiu levar para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ações que tentam suspender a mudança feita na Constituição que garantiu uma série de benefícios sociais em ano eleitoral.

Mendonça determinou que o Congresso Nacional preste esclarecimentos sobre a aprovação da proposta de emenda à Constituição, chamada de "PEC Kamikaze" ou "PEC das Bondades", e promulgada no mês passado pelo Congresso Nacional.

A proposta estabeleceu um estado de emergência, mecanismo que permitiu ao governo driblar a lei eleitoral, que proíbe criação de benefícios em ano eleitora, e promover gastos a menos de três meses das eleições. 

Os benefícios valem somente para este ano.

Pagamentos do Auxílio Brasil, Vale Gás e Bem Caminhoneiro começam nesta terça-feira (9)

Pagamentos do Auxílio Brasil, Vale Gás e Bem Caminhoneiro começam nesta terça-feira (9).

Foi garantido o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600; ampliação do Auxílio-Gás para o valor de um botijão; e a criação de um "voucher" de R$ 1 mil para caminhoneiros

Mendonça disse que o caso deve ser analisado diretamente pelo plenário do STF e de forma definitiva. 

Ou seja, não haverá decisão individual provisória (liminar) do ministro nesse caso. 

Ainda não há data para julgamento.

Inconstitucionalidade.

A proposta foi questionada no STF pelo partido Novo e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

No pedido enviado ao Supremo, o Novo afirma que a emenda é inconstitucional, apresentou vício de tramitação e é capaz de "afetar" a liberdade do voto, uma vez que garante benefícios somente em um ano de eleições.

"Não se está apenas diante de uma medida que, claramente, busca efetuar a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral – que afeta a liberdade do voto e afronta a salvaguarda da anualidade já em curso", diz a sigla.

"Trata-se de uma emenda que afronta o que se tem de mais caro e mais estável no texto constitucional e que nunca se imaginou ver alterado: as hipóteses de estado de exceção previstas na Constituição", acrescenta a ação.

A proposta prevê um gasto adicional de R$ 41,2 bilhões não previsto no Orçamento federal.

Para a ABI, a Corte também deve estabelecer que a concessão dos benefícios "deve ser precedida do reconhecimento da configuração de grave e urgente necessidade pública pela Justiça Eleitoral".

O que define a emenda.

Saiba abaixo quais benefícios estão previstos na emenda:

  • Auxílio Brasil: ampliação de R$ 400 para R$ 600 mensais e previsão e cadastro de 1,6 milhão de novas famílias no programa (custo estimado: R$ 26 bilhões). Depende da edição de MP;
  • Caminhoneiros autônomos: criação de um "voucher" de R$ 1 mil (custo estimado: R$ 5,4 bilhões). Ainda depende de regulamentação federal. A previsão é o pagamento ser feito mensalmente;
  • Auxílio-Gás: ampliação de R$ 53 para o valor de um botijão a cada dois meses — o preço médio atual do botijão de 13 quilos, segundo a ANP, é de R$ 112,60 (custo estimado: R$ 1,05 bilhão). Depende da edição de MP;
  • Transporte de idosos: compensação aos estados para atender a gratuidade, já prevista em lei, do transporte público de idosos (custo estimado: R$ 2,5 bilhões). Depende de regulamentação federal;
  • Taxistas: benefícios para taxistas devidamente registrados até 31 de maio de 2022 (custo estimado: R$ 2 bilhões). Depende de regulamentação federal;
  • Alimenta Brasil: repasse de R$ 500 milhões ao programa Alimenta Brasil, que prevê a compra de alimentos produzidos por agricultores familiares e distribuição a famílias em insegurança alimentar, entre outras destinações. Depende da edição de MP;
  • Etanol: Repasse de até R$ 3,8 bilhões, por meio de créditos tributários, para a manutenção da competitividade do etanol sobre a gasolina. Depende de regulamentação estadual.

 COMENTÁRIO:

"O ministro André Mendonça decidiu levar para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ações que tentam suspender a mudança feita na Constituição que garantiu uma série de benefícios sociais em ano eleitoral.

Mendonça determinou que o Congresso Nacional preste esclarecimentos sobre a aprovação da proposta de emenda à Constituição, chamada de "PEC Kamikaze" ou "PEC das Bondades", e promulgada no mês passado pelo Congresso Nacional.

A proposta estabeleceu um estado de emergência, mecanismo que permitiu ao governo driblar a lei eleitoral, que proíbe criação de benefícios em ano eleitora, e promover gastos a menos de três meses das eleições. 

Os benefícios valem somente para este ano". 

O STF tem que impedir esse festival de bondade em período de eleição, porque com certeza absoluta, isso não passa de "benefícios" eleitoreiros !

Valter Desiderio Barreto.

Barretos, São Paulo, 11 de agosto de 2022.

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