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Procuradoria-Geral da República denuncia Roberto Jefferson por incitação ao crime. |
MP também acusa presidente do PTB por condutas previstas na Lei de Segurança Nacional e na lei sobre crimes raciais. Ex-deputado está preso por determinação de Alexandre de Moraes.
Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

PGR denuncia Roberto Jefferson por incitação ao crime, ameaça às instituições e homofobia.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson.
A PGR afirma que o ex-deputado cometeu incitação ao crime e crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e na lei que tipifica crimes raciais.
A denúncia é assinada pela subprocuradora-geral Lindôra Araújo.
Jefferson foi preso no último dia 13 por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do inquérito das milícias digitais.

Quem é Roberto Jefferson ?
Na denúncia, de 10 páginas, a subprocuradora lista condutas do presidente do PTB cometidas entre fevereiro e julho deste ano.
"Nos dias 21/2, 24/5, 23/7, 26/7, 28/7 e outros em 2021, por meio de publicações em redes sociais e de entrevistas concedidas, Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações penais previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional, e na Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", afirmou.

Agora, o STF deve abrir prazo para que a defesa de Jefferson apresente resposta à acusação, em 15 dias.
Na sequência, a Corte vai analisar se recebe a denúncia, o que poderá transformar Jefferson em réu.
Os crimes listados
No despacho da PGR, são listados os seguintes crimes:
- No Código Penal:
Incitar o crime de "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia", "com emprego de substância inflamável ou explosiva" e "contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos".
A pena é de detenção, de três a seis meses, ou multa.
- Na Lei de Segurança Nacional:
Incitar a prática do crime de "tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados", com pena de reclusão de um a quatro anos.
A PGR afirma que isso ocorreu três vezes.
"Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação", com pena de reclusão de um a quatro anos.
- Na lei que define o crime de racismo:
"Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza", com reclusão de dois a cinco anos e multa.
A PGR diz que o crime foi cometido duas vezes.
Ex-deputado preso.
Na decisão que autorizou a prisão do ex-deputado, divulgada no dia em que a medida foi efetivada, Moraes escreveu que o político faz parte de uma "possível organização criminosa" que busca "desestabilizar as instituições republicanas".
"Uma possível organização criminosa – da qual, em tese, o representado faz parte do núcleo político –, que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Congresso Nacional", escreveu Moraes.
Moraes afirmou ainda que esta suposta organização da qual Jefferson integra o núcleo político tem uma rede virtual de apoiadores que compartilham mensagens com o objetivo de derrubar a "estrutura democrática".
"Uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil", afirmou Moraes.
Jefferson está em prisão preventiva, que não tem prazo pré-determinado na legislação processual penal.
Na prática, ele deverá seguir nesta condição até uma nova avaliação do caso.
O Código de Processo Penal prevê que a prisão preventiva seja reavaliada a cada 90 dias.
O Supremo, no entanto, já fixou o entendimento de que o fato de não haver essa reavaliação não torna a prisão ilegal.

Justiça mantém prisão de Roberto Jefferson após audiência de custódia.
COMENTÁRIO:
"Jefferson está em prisão preventiva,
que não tem prazo pré-determinado na legislação" processual penal".
Lugar de bandido é na cadeia, ou debaixo do chão !
Esse cara, é o ladrão do "Mensalão" !
Ele tem que morrer na cadeia para pagar pelos crimes que ele já cometeu.
Tremendo vagabundo !
Viveu a vida inteira como parasita do poder público federal !
Valter Desiderio Barreto.
Barretos, São Paulo, 30 de agosto de 2021.
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