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quinta-feira, junho 10, 2021

Justiça condena Vale a pagar R$ 1 milhão para cada trabalhador que morreu em rompimento de barragem em Brumadinho

. Juíza condena Vale a pagar R$ 1 milhão por cada trabalhador morto em  Brumadinho

juíza Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa condena Vale a pagar R$ 1 milhão por cada trabalhador morto em Brumadinho.

Indenização, de acordo com a determinação, deverá ser recebida por espólios ou herdeiros.

Imagem do momento em que a barragem B1, da Vale, se rompeu em Brumadinho — Foto: Reprodução/TV Globo

Por Alex Araújo, G1 Minas — Belo Horizonte.

Imagem do momento em que a barragem B1, da Vale, se rompeu em Brumadinho — Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça do Trabalho condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais para cada trabalhador que morreu no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

 Juíza condena Vale a pagar R$ 1 milhão por cada trabalhador morto em  Brumadinho - CGN

O desastre aconteceu no dia 25 de janeiro de 2019 e matou 270 pessoas.

 

A decisão desta quarta-feira (9) é da juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim, Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa. 

A indenização, de acordo com ela, deverá ser recebida por espólios ou herdeiros das vítimas que, segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, são 131.

“À luz dos fundamentos expostos, nos autos da Ação Civil Pública interposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DE BRUMADINHO E REGIÃO em desfavor de VALE S.A., rejeito as preliminares eriçadas e, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a Requerida a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por vítima fatal, aos espólios/herdeiros dos empregados substituídos para reparação do dano-morte experimentado em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho-MG”, determina a magistrada na sentença.

Vivianne ainda enfatizou:

“Todavia, considerado na natureza do bem ofendido e que o dano-morte decorre da própria ofensa, é impertinente pesquisa envolvendo intensidade do sofrimento ou da humilhação, possibilidade de superação física ou psicológica, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, ocorrência de retratação espontânea, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e o perdão, tácito ou expresso e o grau de publicidade da ofensa.
A culpa é em grau gravíssimo”, define.

A determinação é de primeira instância e a mineradora pode recorrer da decisão. 

Justiça do Trabalho condena Vale a pagar R$ 1 milhão por cada trabalhador  direto morto em Brumadinho - Jornal de Brasília

Justiça do Trabalho condena Vale a pagar R$ 1 milhão por cada trabalhador direto morto em Brumadinho.

Procurada pela TV Globo, a Vale disse que "é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral".

Leia a resposta na íntegra:

"A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. 

As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. 

Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. 

Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade. 

Por fim, será concedido plano de saúde aos cônjuges ou companheiros e aos filhos até 25 anos. 

Desde de 2019, já foram firmados 679 acordos trabalhistas, envolvendo mais de 1,6 mil familiares de vítimas".

COMENTÁRIO:

"A determinação é de primeira instância e a mineradora pode recorrer da decisão". 

Se a mineradora Vale pode recorrer da decisão, a Justiça está abrindo precedente para esta empresa criminosa (criminosa porque ela tinha conhecimento prévio, que esse desastre poderia acontecer a qualquer dia e a qualquer hora, e não fez nada para evitar), postergar o direito líquido e certo, dos familiares das vítimas fatais deste crime hediondo receberem essa indenização.


Quem viver, verá !

Valter Desiderio Barreto.

Barretos, São Paulo, 10 de junho de 2021.

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