. ![]() |
juíza Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa condena Vale a pagar R$ 1 milhão por cada trabalhador morto em Brumadinho. |
Indenização, de acordo com a determinação, deverá ser recebida por espólios ou herdeiros.
Por Alex Araújo, G1 Minas — Belo Horizonte.
Imagem do momento em que a barragem B1, da Vale, se rompeu em Brumadinho — Foto: Reprodução/TV Globo
A Justiça do Trabalho condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais para cada trabalhador que morreu no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O desastre aconteceu no dia 25 de janeiro de 2019 e matou 270 pessoas.
A decisão desta quarta-feira (9) é da juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim, Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa.
A indenização, de acordo com ela, deverá ser recebida por espólios ou herdeiros das vítimas que, segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, são 131.
“À luz dos fundamentos expostos, nos autos da Ação Civil Pública interposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DE BRUMADINHO E REGIÃO em desfavor de VALE S.A., rejeito as preliminares eriçadas e, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a Requerida a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por vítima fatal, aos espólios/herdeiros dos empregados substituídos para reparação do dano-morte experimentado em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho-MG”, determina a magistrada na sentença.
Vivianne ainda enfatizou:
“Todavia, considerado na natureza do bem ofendido e que o dano-morte decorre da própria ofensa, é impertinente pesquisa envolvendo intensidade do sofrimento ou da humilhação, possibilidade de superação física ou psicológica, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, ocorrência de retratação espontânea, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e o perdão, tácito ou expresso e o grau de publicidade da ofensa.
A culpa é em grau gravíssimo”, define.
A determinação é de primeira instância e a mineradora pode recorrer da decisão.
![]() |
Justiça do Trabalho condena Vale a pagar R$ 1 milhão por cada trabalhador direto morto em Brumadinho. |
Procurada pela TV Globo, a Vale disse que "é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral".
Leia a resposta na íntegra:
"A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral.
As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral.
Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes.
Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade.
Por fim, será concedido plano de saúde aos cônjuges ou companheiros e aos filhos até 25 anos.
Desde de 2019, já foram firmados 679 acordos trabalhistas, envolvendo mais de 1,6 mil familiares de vítimas".
COMENTÁRIO:
"A determinação é de primeira instância e a mineradora pode recorrer da decisão".
Se a mineradora Vale pode recorrer da decisão, a Justiça está abrindo precedente para esta empresa criminosa (criminosa porque ela tinha conhecimento prévio, que esse desastre poderia acontecer a qualquer dia e a qualquer hora, e não fez nada para evitar), postergar o direito líquido e certo, dos familiares das vítimas fatais deste crime hediondo receberem essa indenização.
Quem viver, verá !
Valter Desiderio Barreto.
Barretos, São Paulo, 10 de junho de 2021.


Nenhum comentário:
Postar um comentário