Senadora do PSL omitiu o correspondente a 72% das despesas de campanha. Ela foi a mais votada para o cargo na eleição passada.
Por Pollyana Araújo, G1 MT
Selma Arruda (PSL) teve o mandato cassado — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou os
mandatos da senadora Selma Arruda (PSL) e do suplente da vaga, Gilberto
Possamai, nesta quarta-feira (10), por omitirem da Justiça Eleitoral
despesas de R$ 1,2 milhão na campanha de 2018, configurando caixa dois e
abuso de poder econômico.
O desembargador determinou nova eleição para o cargo.
O desembargador determinou nova eleição para o cargo.
Selma afirmou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão.
"Estou tranquila com a decisão proferida nesta quarta-feira (10) pelo Tribunal Regional Eleitoral.
A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política.
Respeito a Justiça e, exatamente por esse motivo, vou recorrer às instâncias superiores, para provar a minha boa fé e garantir que os 678.542 votos que recebi da população mato-grossense sejam respeitados".
"Estou tranquila com a decisão proferida nesta quarta-feira (10) pelo Tribunal Regional Eleitoral.
A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política.
Respeito a Justiça e, exatamente por esse motivo, vou recorrer às instâncias superiores, para provar a minha boa fé e garantir que os 678.542 votos que recebi da população mato-grossense sejam respeitados".
O relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto, se manifestou a
favor da perda do mandato da parlamentar ao apontar que ela gastou e não
declarou à Justiça Eleitoral o montante de R$ 1,2 milhão.
Não houve qualquer registro desse gasto na contabilidade oficial de campanha.
Não houve qualquer registro desse gasto na contabilidade oficial de campanha.
Voto do relator.
O voto do desembargador foi acompanhado por todos os magistrados que
compõem o Pleno do TRE.
Eles, porém, não concordaram que a vaga fosse ocupada interinamente pelo terceiro colocado nas eleições do ano passado, Carlos Fávaro.
Por maioria, decidiram que uma nova eleição deve ser realizada.
Eles, porém, não concordaram que a vaga fosse ocupada interinamente pelo terceiro colocado nas eleições do ano passado, Carlos Fávaro.
Por maioria, decidiram que uma nova eleição deve ser realizada.
O gasto omitido por Selma Arruda corresponde a 72% das despesas feitas
pela parlamentar durante a campanha.
"Saiu em larga vantagem em relação aos outros candidatos, ferindo o princípio da isonomia", declarou o relator.
"Saiu em larga vantagem em relação aos outros candidatos, ferindo o princípio da isonomia", declarou o relator.
Selma e o suplente também foram considerados inelegíveis e não podem concorrer à próxima eleição.
Pagamentos sem contrato.
Selma recebeu R$ 1,5 milhão em transferências bancárias de Gilberto
Possamai, sendo uma em abril e outra em julho do ano passado.
"Esse dinheiro permitiu que ela fizesse esses gastos sem observar a norma prevista na legislação eleitoral vigente", afirmou o magistrado.
"Esse dinheiro permitiu que ela fizesse esses gastos sem observar a norma prevista na legislação eleitoral vigente", afirmou o magistrado.
No voto dele, lido na sessão, Sakamoto disse que Selma pagou R$ 550 mil
à agência Genius At Work Produções Cinematográficas LTDA, com cheques
nominais, fora do período eleitoral.
"É inegável a existência de pagamentos apartados da prestação de contas
dos representados, sendo que R$ 550 mil saldados fora do período
eleitoral e mais R$ 179,9 mil depois do dia 5 de agosto, totalizando R$
729,9 mil".
Segundo o relator, as partes não fizeram nenhum contrato.
"Examinando os arquivos digitais, armazenamento de dados, é possível constatar que parte considerável foi feita no período eleitoral", citou.
"Examinando os arquivos digitais, armazenamento de dados, é possível constatar que parte considerável foi feita no período eleitoral", citou.
Materiais publicitários.
O relator afirmou que foram produzidos materiais publicitários para ser
usados em TV e rádio fora do período de campanha eleitoral estabelecido
em lei.
"A constante nomenclatura 'juíza Selma Arruda, com coragem para lutar',
dando a entender que todo o acervo publicitário tinha caminho certo: a
campanha eleitoral", pontuou.
Os pagamentos destinados à empresa iniciaram em abril de 2018.
Outros gastos próprios de campanha eleitoral foram efetuados e não constam na prestação de contas.
Outros gastos próprios de campanha eleitoral foram efetuados e não constam na prestação de contas.
Também foi identificado o pagamento de R$ 80 mil para o ex-secretário
de Comunicação do estado, Kleber Lima, em parcelas para serviços de
consultoria prestados na campanha.
Não foram emitidas notas fiscais e os pagamentos não constam na prestação de contas.
Não foram emitidas notas fiscais e os pagamentos não constam na prestação de contas.
Conforme o relator, a KGM, de propriedade de Kleber Lima, também fez
uma pesquisa eleitoral. A empresa recebeu mais de R$ 800 mil.
Além disso, foram identificados outros pagamentos que não foram feitos
pela conta de campanha que não constam na prestação de contas.
"Isso não foi o que aconteceu.
Selma Arruda contratou pesquisas eleitorais, entre outras, com transferências bancárias da conta dela e cheques da conta pessoal dela", disse.
Selma Arruda contratou pesquisas eleitorais, entre outras, com transferências bancárias da conta dela e cheques da conta pessoal dela", disse.
Ele ainda citou outros pagamentos que foram feitos fora do período
eleitoral e cujo dinheiro usado não passou pela conta de campanha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário