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quinta-feira, abril 18, 2019

Inquérito do STF atropela a lei e afeta imagem da Corte

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Investigações abertas por Toffoli, já com relator, atingem a instância que dá a palavra final do Judiciário

Pelo simples e grave motivo de que a iniciativa abria flancos para críticas técnicas, e por não ter havido consulta prévia a outros ministros. 
 
Ao fazer o anúncio solene, ao fim de uma sessão, Toffoli já nomeou para conduzir o inquérito o ministro Alexandre de Moraes, atropelando mais uma norma dos tribunais, a do sorteio de quem irá presidir as investigações, para garantir isenção e independência, princípios pétreos da Justiça. O agravamento de tudo deu-se com a decisão tomada por Moraes de determinar que a revista “Crusoé” e o site “O Antagonista” retirassem do ar a notícia de que Marcelo Odebrecht, em sua delação premiada, identificara como o próprio Dias Toffoli o “amigo do amigo do meu pai”, citado na Lava-Jato. Toffoli, advogado do PT, foi nomeado responsável pela Advocacia-Geral da União por Lula, muito próximo a Emílio Odebrecht, pai de Marcelo. O documento com esta referência terminou retirado dos autos pelo juiz Luiz Antonio Bonat, da Lava-Jato no Paraná, a pedido do Ministério Público, por entender que o fato não tinha relação com a construção da Usina de Belo Monte, no Pará, sob investigação.
Ao ordenar um ato de censura, Moraes atraiu muitas críticas, por óbvio. E o pronunciamento formal da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de contestação técnica do inquérito, amplificou a crise. O pedido de Dodge para que a investigação seja arquivada não foi aceito por Moraes, mas o assunto pode chegar ao plenário da Corte. Provocado pela PGR ou por meio de recursos impetrados contra a censura e o inquérito, relatados pelo ministro Edson Fachin. Quando ficará explícita a divisão do Supremo sobre a questão. 


Além da visita ilegal do oficial de Justiça à redação dos veículos, houve mandados de busca contra detratores de ministros e a Corte. 
 
 
Mas nada que ponha a ordem constituída e a vida de autoridades em risco, até onde se sabe. 
 
 
Reagir contra calúnias e difamações é previsto em lei, sem ser preciso abrir inquéritos no STF. 


O ministro Marco Aurélio Mello, logo depois do anúncio de Toffoli, se colocou contra a medida.


Pois, por determinação constitucional, cabe ao MP acusar e ao Judiciário, julgar.


Ao decidir que o próprio Supremo cumprirá este papel, numa interpretação também polêmica do regimento interno da Corte, Dias Toffoli criou a situação esdrúxula de que a Corte que investiga denunciará e julgará.


Algo típico de regimes ditatoriais.


O certo é que confrontos dentro do STF e choques institucionais com a PGR são negativos para todos, e logo quando devem chegar ao Judiciário demandas contra reformas vitais para o país.

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