Ministros reduziram penas para condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses de prisão. Multa por reparação de danos também diminuiu.
Por Luiz Felipe Barbiéri e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília
Boletim JN: STJ reduz pena de Lula de 12 para oito anos e dez meses de prisão.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta
terça-feira (23) manter a condenação, mas reduzir a pena imposta ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá.
O relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares
da Fonseca, presidente da turma, e Marcelo Navarro concordaram em
reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e 1
mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Os votos foram proferidos durante julgamento de um recurso apresentado
pela defesa do ex-presidente e atenderam parcialmente ao recurso.
De acordo com os votos dos ministros, a pena imposta ao petista ficou da seguinte forma:
- Corrupção passiva - 5 anos, 6 meses e 20 dias (TRF-4 havia fixado em 8 anos e 4 meses)
- Lavagem de dinheiro - 3 anos e 4 meses de prisão (TRF-4 havia fixado em 3 anos e 9 meses)
- Pena total - 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (TRF-4 havia fixado em 12 anos e 1 mês).
Atualmente, Lula cumpre pena em regime fechado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
De acordo com a legislação penal, um preso tem direito a reivindicar
progressão para o regime semiaberto depois de cumprir um sexto da pena.
A pena imposta a Lula pelo TRF-4, portanto, exigiria pelo menos dois anos de prisão em regime fechado.
A pena imposta a Lula pelo TRF-4, portanto, exigiria pelo menos dois anos de prisão em regime fechado.
Com a decisão da Quinta Turma do STJ, Lula terá que cumprir 17 meses para reivindicar a transferência para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar.
Como Lula já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro.
A leitura na prisão pode contribuir para reduzir ainda mais os dias de punição.
Defesa vai recorrer.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que vai recorrer da decisão do STJ.
"Certamente, nós iremos apresentar todos os recursos previstos em lei
para buscar o resultado que entendemos cabível nesse caso.
O único resultado que ao nosso ver é compatível com o caso concreto é a absolvição do ex-presidente Lula porque entendemos, com base em tudo aquilo que consta no processo, que ele não praticou qualquer crime", afirmou.
O único resultado que ao nosso ver é compatível com o caso concreto é a absolvição do ex-presidente Lula porque entendemos, com base em tudo aquilo que consta no processo, que ele não praticou qualquer crime", afirmou.
Zanin afirmou que, embora considere "pouco", a decisão do STJ, segundo
ele, reconhece as penas anteriormente impostas a Lula foram "abusivas".
"Pela primeira vez, um tribunal reconheceu que as penas aplicadas ao
ex-presidente Lula, tanto pelo juiz, ou ex-juiz, Sergio Moro, quanto
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, são abusivas.
É pouco, mas é o início.
Esperamos que as instâncias que ainda irão se manifestar sobre o caso, como o Supremo Tribunal Federal e o Comitê de Direitos Humanos da ONU, possam nos ajudar a restabelecer a plenitude do estado de direito", declarou.
É pouco, mas é o início.
Esperamos que as instâncias que ainda irão se manifestar sobre o caso, como o Supremo Tribunal Federal e o Comitê de Direitos Humanos da ONU, possam nos ajudar a restabelecer a plenitude do estado de direito", declarou.
Ministro do STJ vota por diminuir a pena do ex-presidente Lula para oito anos.
Votos.
O relator Felix Fischer
afirmou que, em relação à corrupção, as penas foram fixadas em patamar
elevado, e, em relação à lavagem de dinheiro, disse que foi aumentada de
modo vago, com agravantes como o de ter sido presidente, por exemplo:
- Corrupção passiva - “Quanto ao crime de corrupção passiva, no que se refere às circunstâncias descritas no artigo 59 do Código Penal, não verifico ilegalidade ou mesma arbitrariedade na valoração negativa das quatros circunstâncias judiciais: culpabilidade, circunstâncias, motivos e consequências do crimes consideradas pelo egrégio tribunal de origem. Todavia, dado o excesso, reduzo o patamar estipulado pela egrégia corte.”
- Lavagem de dinheiro - “Quanto ao crime de lavagem de dinheiro no que se refere as circunstâncias descritas no artigo 59 tenho que deverá se manter presente apenas aquela atinente à culpabilidade, extirpando-se pela fundamentação inadequada, vaga, e sem embasamento fático e jurídico as circunstâncias e consequências do crime.”
Ministro Jorge Mussi também vota por reduzir pena de Lula.
O ministro Jorge Mussi seguiu entendimento semelhante ao do relator.
Para ele, as penas impostas ao ex-presidente foram exageradas.
Para ele, as penas impostas ao ex-presidente foram exageradas.
Assim como Fischer, Mussi votou para reduzir as penas pelos crimes de
lavagem de dinheiro e corrupção passiva, totalizando 8 anos, 10 meses e
20 dias de prisão.
“O magistrado de primeiro grau havia fixado a pena base do crime de
corrupção passiva a em 5 anos de reclusão.
Ou seja, majorando três anos além do mínimo legalmente previsto, que era de 2.
Oitava turma do TRF-4, contudo, exasperou tal reprimenda muito mais, aumentado a basilar para 7 anos e 6 meses.
Ou seja, elevou-a em 375 %”, afirmou.
Ou seja, majorando três anos além do mínimo legalmente previsto, que era de 2.
Oitava turma do TRF-4, contudo, exasperou tal reprimenda muito mais, aumentado a basilar para 7 anos e 6 meses.
Ou seja, elevou-a em 375 %”, afirmou.
O ministro criticou a justificativa da Oitava Turma do TRF-4 para
aumentar a pena do ex-presidente.
Para o ministro, os desembargadores levaram em conta fatos externos ao processo.
Para o ministro, os desembargadores levaram em conta fatos externos ao processo.
“Não se pode agravar a pena dos agentes pelo fato de outros acusados em
processos distintos terem fixada esta ou aquela reprimenda.
Pouco importa se em relação a outras pessoas a pena foi superior ou inferior a 7 anos.
Essa fixação não pode ser influenciada com base em elementos externos, principalmente na situação de outros envolvidos”, disse Mussi.
Pouco importa se em relação a outras pessoas a pena foi superior ou inferior a 7 anos.
Essa fixação não pode ser influenciada com base em elementos externos, principalmente na situação de outros envolvidos”, disse Mussi.
O ministro Reynaldo Soares, presidente da turma, também acompanhou o voto do relator em relação à pena e fixou a punição em 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Soares também reduziu, como os demais, a multa de reparação de R$ 29 milhões para R$ 2,4 milhões.
Ele completou que não vê prescrição de nenhuma pena.
“Não vislumbro prescrição porque atos de corrupção ocorreram até 2009 e lavagem vai até 2014”, afirmou.
“Não vislumbro prescrição porque atos de corrupção ocorreram até 2009 e lavagem vai até 2014”, afirmou.
O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi
o último a votar.
Ele também acompanhou o relator para diminuir a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias e reduziu a multa imposta ao ex-presidente.
Ele também acompanhou o relator para diminuir a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias e reduziu a multa imposta ao ex-presidente.
“No duro, no duro, o valor teria que ser menor.
Ele não recebeu a propriedade, não poderia vender, dispor do imóvel.
Mas não fiz essa diminuição porque não tenho elementos para fazer isso aqui”, afirmou Ribeiro Dantas.
Ele não recebeu a propriedade, não poderia vender, dispor do imóvel.
Mas não fiz essa diminuição porque não tenho elementos para fazer isso aqui”, afirmou Ribeiro Dantas.
Multa.
Os ministros também votaram pela redução da multa de reparação,
inicialmente fixada em R$ 29 milhões, para R$ 2,4 milhões, que é o valor
do apartamento.
“Reduzir a reparação de danos ao objeto do suposto proveito econômico
decorrente da diferença do apartamento 141 com a cobertura 164, mais as
reformas cujo valor alcança R$ 2.424.991”, disse o relator.
Além disso, decidiram também reduzir parte da multa ao ex-presidente em razão dos crimes pelos quais foi condenado.
Eles haviam decidido aplicar 175 dias-multa a Lula, com cada dia-multa equivalente a cinco salários mínimos de junho de 2014.
Consideraram, entretanto, reduzir para 50 dias-multa, por considerarem o
valor anterior desproporcional ao que seria aplicado aos demais
condenados na ação.
Recurso.
No fim de 2018, o recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava
Jato no STJ, ministro Felix Fischer.
Em decisão individual, Fischer negou o recurso e decidiu encerrar a questão na Corte.
Em decisão individual, Fischer negou o recurso e decidiu encerrar a questão na Corte.
A defesa de Lula, contudo, recorreu por meio de um agravo regimental.
Nesta terça, Fischer manteve a própria decisão, mas atendeu parcialmente a defesa para reduzir a pena.
Nesta terça, Fischer manteve a própria decisão, mas atendeu parcialmente a defesa para reduzir a pena.
Condenação.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em 12 de julho
de 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex.
A sentença, em primeira instância, foi dada pelo então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, que condenou Lula por corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
A sentença, em primeira instância, foi dada pelo então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, que condenou Lula por corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada pela Oitava
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de
segunda instância, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.
Diante disso, o ex-presidente foi preso em São Paulo, em abril do ano
passado, e levado a Curitiba, onde cumpre pena desde então.
No entendimento de Moro e dos três desembargadores da Turma, Lula
recebeu da OAS um apartamento triplex em Guarujá em troca de contratos
fechados pela empreiteira com a Petrobras.
A defesa de Lula, então, recorreu ao STJ e pediu que o ex-presidente seja absolvido.
Argumentou que ele é inocente e não recebeu apartamento como propina.
Afirmou também que não há provas no processo.
Os advogados do ex-presidente argumentam que Lula foi condenado por corrupção e lavagem pelo mesmo ato e, por isso, a pena deve ser reduzida.
Outro pedido é que a Justiça Federal não tinha competência para
analisar o caso, conforme decisão recente do Supremo em relação a crimes
cometidos em conexão com o crime de caixa dois (usar recursos em
campanha eleitoral não declarados à Justiça).
Diante disso, os advogados pediram anulação da condenação e o envio da
ação à Justiça Eleitoral.
O relator rebateu esse ponto levantado pela defesa, dizendo que não há nexo com caso eleitoral.
O relator rebateu esse ponto levantado pela defesa, dizendo que não há nexo com caso eleitoral.
Resumo do caso
- 1ª instância: condenado em julho de 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão;
- 2ª instância: em janeiro de 2018, 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ampliou pena para 12 anos e 1 mês de prisão;
- 3ª instância: 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide reduzir a pena imposta pelo TRF-4 para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário