Vítima de 13 anos, que foi abusada por cinco anos, está sob cuidados da avó, em Fernandópolis (SP). Juiz determinou sentença multiplicando a pena de 16 anos de prisão pelo número estimado de vezes dos abusos: 63.
Por G1 Rio Preto e Araçatuba
Juiz Vinicius Castrequini Bufulin, de Fernandópolis — Foto: Reprodução/TV TEM.
O juiz que condenou em primeira instância um homem a 1.008 anos
de prisão pelo estupro da enteada em Fernandópolis (SP) explica que
chegou a essa sentença por considerar cada vez que a vítima foi abusada
pelo padrasto.
Apesar da sentença milenar, o condenado deve cumprir bem menos tempo de prisão, 30 anos, período máximo de prisão no Brasil, segundo o Código Penal.
Como a condenação é em primeira instância, ainda cabe recurso.
O juiz Vinicius Castrequini Bufulin explica que uma pena alta igual a
essa pode impedir que a progressão aconteça rapidamente ou que realmente
ocorra.
"Não posso deixar um pedófilo em liberdade tendo acesso a vítima”, afirma.
Por causa dos mais de mil anos, se mantida a condenação, “ele cumpre os
30 anos, que é o máximo de pena, em regime fechado”, diz.
Menina estuprada 63 vezes pelo padrasto está sob os cuidados da avó.
Cálculo da pena.
Para chegar a 1.008 anos de prisão, o juiz multiplicou os 16 anos de
condenação, sentença dada em caso de estupro, por cada abuso sofrido
pela vítima: 63 vezes.
O juiz explica que esse número é estimado durante os cinco anos que a vítima relatou os abusos.
O juiz explica que esse número é estimado durante os cinco anos que a vítima relatou os abusos.
Bufulin comenta que há uma construção legal no Brasil sobre o crime
continuado, aquele que acontece várias vezes e de forma semelhante, pode
ser único e aplicado a pena do crime, com um aumento por causa da
insistência.
Ele discorda dessa situação.
Ele discorda dessa situação.
“No Brasil isso foi interpretado de forma tão ampla e genérica, que
passou a atingir situações que não poderiam ser atingidas.
Ele foi concebido para o sujeito que, por exemplo, furta uma faca por dia para não ser percebido e aí ele furta o faqueiro todo.
Por insistir na conduta, ele responde por furto e tem um aumento pela insistência”, afirma.
Ele foi concebido para o sujeito que, por exemplo, furta uma faca por dia para não ser percebido e aí ele furta o faqueiro todo.
Por insistir na conduta, ele responde por furto e tem um aumento pela insistência”, afirma.
Ele diz que no país esse tipo de condenação acabou sendo usado para crimes mais graves, como roubo, latrocínio e estupro.
Justiça condenou homem a mais de mil anos de prisão por estuprar a enteada 63 vezes — Foto: TV TEM/Reprodução.
“Para mim está errado e agora a jurisprudência está acordando para
isso, que gera injustiça.
Se um sujeito pratica estupro 20 vezes, ele seria condenado por um estupro e aumentado de dois terços a pena.
Mas a criança foi estuprada 20 vezes, pergunta para ela se ela concorda que foi só um estupro.
O sujeito se beneficia disso”.
Se um sujeito pratica estupro 20 vezes, ele seria condenado por um estupro e aumentado de dois terços a pena.
Mas a criança foi estuprada 20 vezes, pergunta para ela se ela concorda que foi só um estupro.
O sujeito se beneficia disso”.
De acordo com o Código Penal, artigo 75, “o tempo de cumprimento das
penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos”.
Se a sentença for mantida nas instâncias superiores, ele deve cumprir os 30 anos de prisão.
Se a sentença for mantida nas instâncias superiores, ele deve cumprir os 30 anos de prisão.
“Nosso sistema de cumprimento de pena é progressivo.
Mesmo se for condenado a regime fechado, após um perídio curto, ele passa para o semiaberto, onde já tem acesso a sociedade, já que pode trabalhar.
E logo em seguida ele passa para o aberto, onde cumpre um período curto."
Mesmo se for condenado a regime fechado, após um perídio curto, ele passa para o semiaberto, onde já tem acesso a sociedade, já que pode trabalhar.
E logo em seguida ele passa para o aberto, onde cumpre um período curto."
Sentença de mais de 1 mil anos foi dada em Fórum de Fernandópolis — Foto: TV TEM/Reprodução.
Menina está com a avó.
De acordo com a sentença, o homem abusou sexualmente a enteada durante
cinco anos.
O caso chegou à Justiça em 2018 e os abusos teriam começado em 2012.
O caso chegou à Justiça em 2018 e os abusos teriam começado em 2012.
Segundo o Ministério Público, o condenado morava com a menina e a mãe
dela em um sítio em Bálsamo (SP).
Os abusos começaram quando ela tinha 6 anos e terminaram somente aos 11 anos, quando a mãe rompeu o relacionamento com o homem.
Os abusos começaram quando ela tinha 6 anos e terminaram somente aos 11 anos, quando a mãe rompeu o relacionamento com o homem.
A decisão de janeiro deste ano é em primeira instância e, segundo o
advogado, o réu já recorreu.
O condenado não terá o nome publicado para proteger a identidade da menor.
O condenado não terá o nome publicado para proteger a identidade da menor.
A vítima está sob os cuidados da avó. A família ainda está abalada com o ocorrido.
Justiça condena homem a mais de mil anos de prisão por estuprar a enteada 63 vezes — Foto: TV TEM/Reprodução.
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