Por G1Rio
30/11/2018 17h45
30/11/2018 17h45
A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou, no dia 7 deste mês, por
ato de improbidade administrativa, o juiz federal Sidney Merhy Monteiro.
Além de ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 1 bilhão e de ter suspensos os direitos políticos por oito anos, o magistrado também deverá pagar multa de mais de R$ 2 bilhões, que serão revertidos para a União.
Além de ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 1 bilhão e de ter suspensos os direitos políticos por oito anos, o magistrado também deverá pagar multa de mais de R$ 2 bilhões, que serão revertidos para a União.
De acordo com ação civil pública movida pelo Ministério Público
Federal, quando foi juiz federal titular da 4ª Vara Federal de São João
de Meriti, Sidney "agiu em desconformidade com ditames legais e de
probidade, atentando contra os princípios que regem a administração
pública, e gerando graves prejuízos aos cofres públicos".
A ação foi baseada em apurações entre 26 de maio a 6 de junho de 2008,
quando, segundo o MPF, foram identificadas várias irregularidades na 4ª
Vara Federal de São João de Meriti, município na Baixada Fluminense.
"O juiz levou a 4ª Vara Federal de SJM a uma situação caótica, com mais
de 5.300 processos conclusos sem andamento a mais de 180 dias e mais de
700 petições protocoladas pendentes de juntada nos respectivos
processos", argumentou o MPF.
O MPF ressalta que a tramitação acelerada de cinco processos levou
prejuízo aos cofres da União e "revelou a dinâmica adotada pelo
magistrado, que mantinha um tempo célere para concessão de liminar".
Segundo o órgão ministerial, em alguns casos Sidney "proferiu sentença
em até quatro dias após o protocolo de petição que requeria preferência
de julgamento", e, em outros casos, a intimação da Fazenda Nacional e as
remessas dos autos ao TRF2 chegavam a se prolongar por mais de dois
anos.
Num desses casos, foi permitido que uma empresa importasse produtos sem pagar tributos "antidumping" por um longo período.
O MPF destaca que a Procuradoria da Fazenda Nacional ratificou que as
condutas irregulares do juiz resultaram em sérios prejuízos à União
Federal, tendo em vista que alguns processos receberam "atenção
especial".
Em nota técnica, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional apontou que
os prejuízos causados à União pela atuação irregular do ex-magistrado
atingiram a ordem de mais de R$ 1 bilhão.
"As condutas do réu violaram, a um só tempo, os deveres de moralidade e
probidade que recaem sobre todo e qualquer agente público e, em
particular, sobre os magistrados federais", considerou o juiz federal
Valmir Costa Magalhães.
Ainda na decisão, o magistrado Valmir Costa Magalhães fixa a multa
bilionária em duas vezes o valor do prejuízo causado pelo condenado.
Por isso, a penalidade ultrapassou os R$ 2 bilhões.
Por isso, a penalidade ultrapassou os R$ 2 bilhões.
"Pela mesma razão e considerando que os atos ímprobos praticados
denotam a habitual desonestidade do agente, dado o expressivo número de
reiterações de comportamentos ilegais, imorais e, de forma geral,
desobedientes em relação ao ordenamento jurídico e às determinações do
E. TRF 2ª Região, entendo que a multa deve ser fixada no valor máximo
legalmente aplicável à espécie, qual seja, duas vezes o quantum de R$
1.059.600.133,22 (um bilhão, cinquenta e nove milhões, seiscentos mil,
cento e trinta e três reais e vinte e dois centavos)", escreveu
Magalhães.
Atualmente, segundo o MPF, o condenado está afastado por força de
processo disciplinar que resultou em aposentadoria compulsória.
O MPF também apresentou apelação para garantir que o vínculo do juiz
aposentado com o judiciário federal seja declarado "rompido de maneira
irreversível, tendo em vista a gravidade das condutas reconhecidas em
sentença, além de ser impedido de participar de qualquer contratação
administrativa com a União Federal".
O G1 tenta entrar em contato com os advogados de defesa do magistrado.
COMENTÁRIO:
Tem alguns juízes que se acham acima do bem e acima do mal, inclusive se acham no direito de até roubarem os cofres públicos.
Valter Desiderio Barreto.
COMENTÁRIO:
Tem alguns juízes que se acham acima do bem e acima do mal, inclusive se acham no direito de até roubarem os cofres públicos.
Valter Desiderio Barreto.
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