Defesa de Dárcy Vera (sem partido) alegou problemas de saúde para converter prisão preventiva. Em setembro, ela foi levada à UPA em Taubaté, SP, para tratar infecção urinária severa.
Por G1 Ribeirão Preto e Franca
A ex-prefeita de Ribeirão Preto Dárcy Vera (sem partido) na chegada à
Justiça Federal em Ribeirão Preto — Foto: Reprodução/EPTV.
A Justiça negou pedido de prisão domiciliar
à ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP), Dárcy Vera (sem partido),
condenada por corrupção.
No início de setembro, a defesa entrou com um pedido de conversão da preventiva, alegando problemas de saúde agravados pelo tratamento médico administrado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), em Tremembé (SP), onde Dárcy está presa há mais um de ano.
No início de setembro, a defesa entrou com um pedido de conversão da preventiva, alegando problemas de saúde agravados pelo tratamento médico administrado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), em Tremembé (SP), onde Dárcy está presa há mais um de ano.
O juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lúcio Alberto Eneas da
Silva Ferreira, determinou que Dárcy fosse avaliada por médico da SAP de
modo que pudesse elaborar um laudo sobre sua condição de saúde.
Na decisão, com base no documento médico, o magistrado considera que
Dárcy vem recebendo assistência médica e tratamento, tendo em vista até
os atendimentos recebidos na rede pública de saúde em Taubaté (SP), por onde passou ainda em setembro.
“Não foi reportada intercorrência que não possa ser resolvida pelo
núcleo de atendimento do estabelecimento prisional.
Ademais, não há qualquer prova de que o ambiente prisional contribuirá para o agravamento do quadro clínico da requerente, ou ainda que ela esteja submetida a condições que representem risco concreto para sua saúde”.
Ademais, não há qualquer prova de que o ambiente prisional contribuirá para o agravamento do quadro clínico da requerente, ou ainda que ela esteja submetida a condições que representem risco concreto para sua saúde”.
O juiz descartou a necessidade de novos esclarecimentos a respeito da
saúde de Dárcy, uma vez que o relatório médico anexado ao pedido,
segundo ele, é minucioso.
“Vale dizer que a corré Dárcy Vera não apresenta quadro de doença
grave, que pudesse indicar a necessidade da prisão domiciliar, como
melhor terapêutica.
Entendo que o quadro clínico apresentado pode ser monitorado e tratado dentro do sistema prisional, como vem ocorrendo, sem risco à vida da acusada.”
Entendo que o quadro clínico apresentado pode ser monitorado e tratado dentro do sistema prisional, como vem ocorrendo, sem risco à vida da acusada.”
Dárcy foi presa pela primeira vez em dezembro de 2016, na segunda fase
da Operação Sevandija, que identificou fraudes em licitações de R$ 203
milhões na Prefeitura, além de pagamento indevido de honorários
advocatícios e esquema de corrupção envolvendo nove ex-vereadores.
Nove dias após ser presa, a ex-prefeita obteve a liberdade provisória
em caráter liminar, concedida pelo ministro do STJ Sebastião Reis
Júnior.
Em maio de 2017, o mesmo tribunal revogou a decisão.
Por quatro votos a um, os ministros da 6ª Turma decidiram restabelecer a prisão preventiva.
Em maio de 2017, o mesmo tribunal revogou a decisão.
Por quatro votos a um, os ministros da 6ª Turma decidiram restabelecer a prisão preventiva.
Segundo investigação da Sevandija, Dárcy recebeu R$ 7 milhões para facilitar o pagamento indevido
de honorários à ex-advogada do Sindicato dos Servidores Municipais
Maria Zuely Librandi, que atuou em uma causa movida pelo Sindicato
contra a Prefeitura, conhecida como "Acordo dos 28%".
Em dezembro de 2016, a ex-prefeita foi denunciada pela Procuradoria-Geral de Justiça.
A sentença foi anunciada em setembro deste ano, quando Dárcy foi condenada a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado.
A sentença foi anunciada em setembro deste ano, quando Dárcy foi condenada a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado.
Dois imóveis dela em Ribeirão também foram bloqueados para
ressarcimento dos danos aos cofres públicos.
A ex-prefeita também não poderá concorrer a cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.
A ex-prefeita também não poderá concorrer a cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.
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