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quinta-feira, setembro 06, 2018

Fachin nega pedido da defesa de Lula para suspender inelegibilidade | Eleições 2018

Argumento dos advogados era de que comitê da ONU pediu ao Brasil para garantir direitos políticos do ex-presidente. Para o ministro, alegação não possui elementos suficientes.

Por G1, Brasília

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Carlos Moura/STF)

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Carlos Moura/STF).
 
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a inelegibilidade do petista. 
 
No pedido analisado por Fachin, a defesa pretendia que a condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá, fosse suspensa.

Os advogados apresentaram como argumento a decisão liminar (provisória) do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pediu ao Brasil para garantir os direitos políticos de Lula. 
 
Para o ministro, o pronunciamento do comitê da ONU não suspende a condenação de Lula. 
Fachin concluiu que a decisão do comitê tem apenas efeito eleitoral, e não criminal. 
 
"O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral", diz a decisão do ministro. 
 
Fachin entendeu, ainda, que o argumento da defesa não possui elementos suficientes para garantir a concessão do pedido. 
Fachin determinou o arquivamento do caso, mas a defesa de Lula ainda pode recorrer para que a questão seja julgada em plenário. 
 
"As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. 
Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária", afirmou Fachin. 
 
O ministro destacou que suspender os efeitos da condenação indicaria a admissibilidade do recurso contra a decisão do TRF-4, que ainda nem foi enviado ao STF.
 
"Não se trata de medida processual manejada a fim de impugnar o acórdão, proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que culminou no indeferimento do registro da candidatura do ora requerente. 
O que se tem em apreço, em verdade, é o debate acerca da manutenção ou sobrestamento dos efeitos do acórdão proferido, na seara processual penal, pelo respectivo Tribunal Regional", observou Fachin. 
 
Lula foi preso no começo de abril para começar a cumprir pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 
 
Na semana passada, por seis votos a um, o TSE rejeitou a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.
 
Neste julgamento, Fachin foi o único voto a favor da candidatura do ex-presidente. 
Para Fachin, a decisão da ONU é vinculante e permitiria a Lula concorrer mesmo preso.
 
O partido tem até o dia 11 deste mês para substituir o candidato na corrida presidencial. 
 
O pedido negado por Fachin não foi o único recurso apresentado pela defesa do ex-presidente. 
Na quarta-feira (6), a defesa de Lula apresentou um pedido para que o STF suspenda a decisão que barrou a candidatura do ex-presidente à Presidência. 
 
Este novo pedido será analisado pelo ministro Celso de Mello. 
Foi o terceiro pedido apresentado pelos advogados de Lula em menos de 24 horas.

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