O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a
inelegibilidade do petista e também negou pedido para ampliar o prazo
para registro do substituto – o prazo final dado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) terminava às 19h desta terça-feira (11), mas o PT já oficializou a substituição de Lula pelo ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad.
Na madrugada do último dia 1º, por seis votos a um, o TSE barrou a candidatura de Lula com base na Ficha Limpa, e deu dez dias corridos para que a coligação substituísse o ex-presidente na chapa.
Os advogados do petista tentaram adiar o prazo de substituição para o
próximo dia 17 de setembro (prazo final para substituição de todos os
candidatos), alegando que não haveria tempo hábil para que os partidos
que integram a coligação se reunissem e deliberassem sobre o substituto.
No mesmo pedido, a defesa também queria suspender a decisão do TSE que tornou Lula inelegível.
Defesa desiste de recurso
Também no final da tarde desta terça-feira, a defesa do ex-presidente
desistiu o recurso extraordinário apresentado ao STF contra a decisão do
TSE que negou registro ao ex-presidente.
Os advogados enviaram a manifestação ao STF comunicando que já haviam
protocolado no TSE a substituição do ex-presidente como candidato a
presidente da República, o que fez com que o recurso perde objeto.
“O ex-presidente é arrancado da disputa eleitoral sem que haja, o que é
lamentável, qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema,
apesar de o recurso extraordinário ter sido admitido pela Ministra Rosa
Weber, presidente do TSE, com o reconhecimento da existência de
relevantes questões constitucionais.
A democracia brasileira restará para sempre com esta dúvida”, afirmou a defesa
A democracia brasileira restará para sempre com esta dúvida”, afirmou a defesa
Mais cedo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer contra a ampliação do prazo.
Dodge afirmou que uma eventual prorrogação representaria "desnecessário e inútil prolongamento de uma situação de incerteza incidente sobre o processo eleitoral em curso".
Dodge afirmou que uma eventual prorrogação representaria "desnecessário e inútil prolongamento de uma situação de incerteza incidente sobre o processo eleitoral em curso".
A procuradora pediu, ainda, que a inelegibilidade do ex-presidente Lula
não seja suspensa até o julgamento no STF do recurso extraordinário
apresentado pelo petista contra decisão do TSE que negou registro a sua candidatura – esse recurso foi retirado na tarde desta terça pela defesa de Lula (leia acima).
A PGR diz que o poder Judiciário brasileiro não é obrigado a cumprir a decisão do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU).
Em 17 de agosto, o órgão concedeu decisão liminar na qual recomendou que Lula pudesse concorrer até o julgamento dos recursos dele contra a condenação criminal.
Em 17 de agosto, o órgão concedeu decisão liminar na qual recomendou que Lula pudesse concorrer até o julgamento dos recursos dele contra a condenação criminal.
“Pensar de forma contrária equivaleria a admitir que decisões
proferidas por órgão internacional cuja autoridade ainda não foi
definitivamente reconhecida pelo País (ante à ausência de decreto
presidencial) se sobreponham às diversas decisões proferidas pelos
órgãos do Poder Judiciário nacional que, na estrita aplicação da lei
penal, sucessivamente, condenaram criminalmente Luiz Inácio Lula da
Silva – o que levou à sua situação de inelegibilidade, reconhecida pelo
acórdão do TSE.
Isso não pode ser admitido”, escreveu Dodge no parecer.
Isso não pode ser admitido”, escreveu Dodge no parecer.
Argumentos de Celso de Mello
Na decisão de 44 páginas, o ministro Celso de Mello rejeitou o
argumento de que a decisão do comitê da ONU era de cumprimento
obrigatório.
Segundo ele, para que a regra fosse incorporada ao ordenamento jurídico
brasileiro seria necessário a edição de um decreto presidencial, oque
não aconteceu.
"Impõe-se a coalescência das vontades autônomas do Congresso Nacional e
do Presidente da República, cujas deliberações individuais – embora
necessárias – não se revelam suficientes, para, isoladamente, gerarem a
integração do texto convencional à ordem interna", afirmou Celso de
Mello.
Segundo ele, não procede o argumento da defesa de que o TSE mudou o
entendimento sobre executar de imediato a decisão no caso dele, sem
deixar que ele recorresse. Isso porque, conforme o decano, desde 2016 o
TSE decide dessa forma.
"O Tribunal Superior Eleitoral, ao apreciar a decisão or a impugnada,
não incidiu na alegada 'viragem jurisprudencial', pois não rompeu, de
modo súbito (e inesperado), padrões jurisprudenciais até então
prevalecentes naquela Corte, pelo fato de o acórdão que afastou a
aplicabilidade do art. 16-A da Lei nº 9.504/1997 haver simplesmente
reafirmado orientação jurisprudencial que já prevalecia desde as
eleições de 2016", disse o ministro.
Celso de Mello elogiou ainda a Lei da Ficha Limpa, e disse que a
decisão que rejeitou a candidatura de Lula tem "suporte juridicamente
legitimador".
"Vê-se, portanto, que a causa de inelegibilidade em que incidiu Luiz
Inácio Lula da Silva encontra suporte juridicamente legitimador na
exigência de probidade no exercício da vida pública, na observância de
correção em sua vida pregressa e no dever de fidelidade política aos
valores consagrados pela ética republicana", destacou.
Segundo Celso, os cidadãos "têm o direito" de ter administradores íntegros.
"É por isso que se impõe proclamar, com absoluta certeza moral, que os
cidadãos desta República têm o direito de exigir que o Estado seja
dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por
juízes incorruptíveis, pois, afinal, o direito ao governo honesto
constitui prerrogativa insuprimível da cidadania", concluiu o ministro.
Celso de Mello disse ser inaceitável a defesa de Lula indicar que ele demorou a decidir sobre recurso.
O ministro afirmou ter recebido no gabinete o pedido de liminar com
urgência na tarde desta segunda (10), o que o fez "interromper todas as
atividades do gabinete, inclusive cancelando audiências e deixando de
examinar outros processos, para cuidar, em caráter absolutamente
prioritário, do pedido".
Relatou ainda que, depois de ler e analisar as 175 páginas do pedido da
defesa, além dos cinco pareceres juntados, começou a decidir sobre o
tema "ingressando madrugada a dentro, para concluí-la, na data de hoje
(11/09/2018)".
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