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sexta-feira, junho 29, 2018
Moraes nega liberdade a Lula e arquiva pedido da defesa para enviar caso à Segunda Turma do STF
Ministro
do Supremo analisou novo pedido apresentado pela defesa do
ex-presidente da República. Condenado na Lava Jato, Lula está preso
desde abril na Superintendência da PF em Curitiba.
Por Camila Bomfim e Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
Alexandre de Moraes nega pedido de liberdade de Lula.
Na mesma decisão, Moraes arquivou o pedido dos advogados para que o
caso de Lula fosse analisado pela Segunda Turma do tribunal, não pelo
plenário da Corte.
Após a decisão, a defesa de Lula divulgou a seguinte nota: "A defesa
irá recorrer para que o pedido de liberdade do ex-presidente Lula seja
julgado pelo órgão previsto na lei e no regimento da Corte - que no caso
é a 2a. Turma do STF".
A defesa de Lula tem apresentado pedidos de liberdade ao STF. Os
advogados também questionaram recente decisão do relator da Lava Jato,
ministro Luiz Edson Fachin, de encaminhar outro pedido para julgamento em plenário.
Para os advogados de Lula, Fachin feriu o princípio do juiz natural, que garante ao acusado ser julgado pelo juízo competente.
O ex-presidente Lula, em 7 de abril, durante ato em São Bernardo do
Campo (SP), horas antes de se entregar à PF (Foto: Rovena Rosa / Agência
Brasil).
A decisão de Moraes
Ao considerar improcedente a reclamação da defesa de Lula, Alexandre de
Moraes negou, por consequência, um dos principais pedidos dos advogados
do ex-presidente: para que Lula fosse solto e aguardasse em liberdade a
análise, por outras instâncias da Justiça, dos recursos apresentados.
Na decisão, de sete páginas, o ministro do STF considerou "duvidoso" o
cabimento da reclamação. Para ele, não há indício de que o juiz natural
foi violado porque a competência é do STF, independentemente de Turma ou
plenário.
"O
plenário do Supremo Tribunal Federal torna-se o Juízo Natural para a
realização do Devido Processo Legal das questões afetadas, seja pelo
próprio Ministro relator, seja por uma das Turmas; com, obviamente, toda
independência e imparcialidade necessárias para a decisão".
Na avaliação de Alexandre de Moraes, o regimento interno do Supremo
permite o envio de processos para o plenário por parte do relator. Diante disso, o ministro afirma não ter visto ilegalidade no ato de
Fachin.
"Na presente hipótese, portanto, a competência do STF, pela
interpretação das regras constitucionais, legais e regimentais, poderá
ser exercida pelo Plenário, salvo se esse órgão máximo do Tribunal
recusar. Inexiste, portanto, ilegalidade no ato impugnado", afirmou o
ministro.
Moraes também negou um pedido adicional feito pela defesa de Lula para
que o pedido fosse redistribuído a algum dos ministros da Segunda Turma.
PLANTÃO: ex-presidente Lula se entrega à Polícia Federal.
Condenação
Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal
Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pelos processos
da Operação Lava Jato em segunda instância.
No entendimento do TRF-4, Lula recebeu da OAS, como propina, um apartamento triplex em Guarujá (SP) em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras.
Desde que as investigações começaram, Lula se diz inocente, afirmando que o imóvel não é dele.
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