A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito eleito de Parauapebas, Darci José Lermen.
A decisão foi tomada na última quinta-feira (7).
Trata-se de ação civil pública em que o parquet busca o ressarcimento de dano ao patrimônio público e imposição de sanções por atos de improbidade administrativa aos requeridos.
O Ministério Público ataca o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Parauapebas, através do Gabinete do Poder Executivo,
representado por Edson Luiz Bonetti, e o escritório de advocacia AM&S – Amanda Saldanha Advogados Associados, representado por Amanda Marra Saldanha, no montante de R$ 624.000,00, vigente no período de 20 de janeiro de 2017 a 19 de janeiro de 2018.
Em sede de tutela provisória de urgência requer a indisponibilidade dos bens de todos os réus, solidariamente, até o valor do
contrato, via bloqueio de valores em conta bancária por meio de Bacen-JUD; informações acerca de eventuais bens imóveis
registrados em nome dos réus nos cartórios de Parauapebas, Marabá, Belém e Belo Horizonte; o bloqueio de todas as contas bancárias em nome dos requeridos; e a suspensão cautelar do procedimento interno de renovação do contrato em questão.
Passo à análise do pedido liminar.
O prefeito da Capital do Minério é acusado, pelo Ministério Público, de improbidade administrativa e agora vai ter que se explicar com a justiça.
Fonte: Portal Pebão
A decisão foi tomada na última quinta-feira (7).
Trata-se de ação civil pública em que o parquet busca o ressarcimento de dano ao patrimônio público e imposição de sanções por atos de improbidade administrativa aos requeridos.
O Ministério Público ataca o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Parauapebas, através do Gabinete do Poder Executivo,
representado por Edson Luiz Bonetti, e o escritório de advocacia AM&S – Amanda Saldanha Advogados Associados, representado por Amanda Marra Saldanha, no montante de R$ 624.000,00, vigente no período de 20 de janeiro de 2017 a 19 de janeiro de 2018.
Em sede de tutela provisória de urgência requer a indisponibilidade dos bens de todos os réus, solidariamente, até o valor do
contrato, via bloqueio de valores em conta bancária por meio de Bacen-JUD; informações acerca de eventuais bens imóveis
registrados em nome dos réus nos cartórios de Parauapebas, Marabá, Belém e Belo Horizonte; o bloqueio de todas as contas bancárias em nome dos requeridos; e a suspensão cautelar do procedimento interno de renovação do contrato em questão.
Passo à análise do pedido liminar.
O prefeito da Capital do Minério é acusado, pelo Ministério Público, de improbidade administrativa e agora vai ter que se explicar com a justiça.
Fonte: Portal Pebão
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