Ministro atendeu a pedido da PGR. Este é o primeiro inquérito da Lava Jato envolvendo político com foro a ser remetido para a 1ª instância após Supremo firmar novo entendimento sobre foro.
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
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O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado).
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (7) o envio do inquérito com denúncia contra senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para o juiz federal Sérgio Moro.
Este é o primeiro inquérito da Lava Jato envolvendo político com foro a
ser remetido para a primeira instância da Justiça.
Fernando Bezerra
poderá recorrer contra a decisão à Segunda Turma do STF.
Ao determinar o envio do inquérito, Fachin atendeu a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou a necessidade de o caso ser analisado em Curitiba em razão da relação com desvios na Petrobras.
"Os crimes causaram danos diretos ao patrimônio e à credibilidade da
Petrobras, inclusive mediante contratos superfaturados referentes à
Refinaria do Nordeste ou Refinaria Abreu e Lima", afirmou a procuradora
em parecer.
Ao analisar o pedido, Fachin aplicou o novo entendimento do Supremo,
segundo o qual somente permanecerão na Corte somente os casos de crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
"Reconheço, por causa superveniente, a incompetência deste Supremo
Tribunal Federal, determinando a remessa dos autos ao Juízo da 13ª Vara
Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR.
Declaro prejudicados os
agravos regimentais interpostos nos autos, anotando que tais matérias
poderão ser objeto de análise pela nova instância", escreveu Fachin.
Em nota (leia a íntegra mais abaixo),
a defesa do senador afirmou que "os fatos narrados no inquérito não
guardam qualquer relação que leve à Justiça Federal do Paraná e os
precedentes da 2ª Turma são exatamente contrários à decisão."
Entenda o caso.
O inquérito foi aberto em 2015.
Fernando Bezerra foi denunciado pela
Procuradoria Geral da República em 2016 por suposto recebimento de pelo
menos R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo
Corrêa, contratadas pela Petrobras para a execução de obras da Refinaria
Abreu e Lima (Rnest), enquanto era secretário em Pernambuco (entre 2010
e 2011).
O caso estava na pauta de julgamentos do Supremo desta terça (8), mas foi retirado na tarde desta segunda por Fachin.
A denúncia começou a ser julgada em dezembro
do ano passado, quando dois ministros votaram pela abertura de ação
penal (Fachin e Celso de Mello) e outros dois, pela rejeição (Gilmar
Mendes e Dias Toffoli).
Diante do empate, Fachin suspendeu o julgamento para aguardar o voto de Ricardo Lewandowski.
A procuradora defendeu que o processo fosse para o Paraná mesmo com
julgamento iniciado, uma vez que o processo pode ser remetido em
qualquer fase em que esteja - o STF considerou que só não enviaria o que
está mais avançado, em fase de alegações finais.
Fachin concordou com
Raquel Dodge.
Para Dodge, as suspeitas são graves e há indício de pagamento de
propina tanto por meio de doação oficial como por meio de caixa dois,
doações não declaradas.
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O senador licenciado Cidinho Santos (PR/MT) (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado).
Cidinho Santos
Fachin também determinou o envio à primeira instância de uma ação penal
aberta contra o senador licenciado Cidinho Santos (PR-MT) por crime de
responsabilidade e fraude a licitações.
Ele foi acusado, em 2004, quando prefeito de Nova Marilândia, de
desviar recursos públicos.
O ministro determinou a remessa do caso para a
única vara da Justiça Federal de Diamantino, no Mato Grosso, e
recomendou "celeridade na conclusão do feito".
"O caso em tela, como visto, cuida de fatos atribuídos ao atual Senador
da República José Aparecido dos Santos supostamente praticados à época
em que investido no cargo de Prefeito do Município de Nova
Marilândia/MT, cenário que não se enquadra em quaisquer dos requisitos
estabelecidos para a fixação da competência deste Supremo Tribunal
Federal para o processo e julgamento de parlamentares", escreveu o
ministro.
Em nota (leia a íntegra mais abaixo),
a defesa de Cidinho Santos afirmou que "todas as obras realizadas
durante as suas gestões à frente da Prefeitura de Nova Marilândia
obedeceram aos parâmetros legais: foram executadas, vistoriadas, com
prestação de contas aprovadas pelo Ministério da Integração Nacional."
Íntegra.
Leia abaixo a íntegra da nota da defesa do senador Fernando Bezerra Coelho:
A
defesa do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), representada pelo
advogado André Luís Callegari, entende que, em que pese a determinação
do ministro Edson Fachin em remeter os autos à 13a Vara Federal de
Curitiba, é necessário atentar que os fatos narrados no inquérito não
guardam qualquer relação que leve à Justiça Federal do Paraná e os
precedentes da 2ª Turma são exatamente contrários à decisão.
É
importante destacar, ainda, que a denúncia contra o senador não foi
sequer recebida, havendo empate entre os ministros, com dois votos
contrários.
Pela jurisprudência, esta situação pesa a favor do
parlamentar.
A
defesa do senador tomará as medidas cabíveis, com a certeza de que
prevalecerá a rejeição da denúncia, qualquer que seja o grau de
jurisdição competente.
André Callegari observa, ainda, que Fernando
Bezerra Coelho votou, no Senado, pelo fim do foro por prerrogativa de
função.
Leia abaixo a íntegra da nota da defesa do senador licenciado Cidinho Santos:
Nota à imprensa – Ação Penal 991
O
senador Cidinho Santos recebe com serenidade a decisão do ministro
Edson Fachin de enviar a Ação Penal 991 para a primeira instância.
Todas
as obras realizadas durante as suas gestões à frente da Prefeitura de
Nova Marilândia obedeceram aos parâmetros legais: foram executadas,
vistoriadas, com prestação de contas aprovadas pelo Ministério da
Integração Nacional.
Em
novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal absolveu o senador Cidinho
Santos das acusações de fraude de licitação e o parlamentar reitera sua
confiança na Justiça em todas as suas instâncias.
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