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quinta-feira, março 08, 2018

Supremo permite que cassação de mandato pelo TSE leve a novas eleições

Atual lei, de 2015, autoriza novo pleito e escolha de sucessor somente após decisão do STF; demora para 'trânsito em julgado' permite que político cassado pela Justiça Eleitoral permaneça no cargo.


Por Renan Ramalho, G1, Brasília
STF autoriza nova eleição no caso de o TSE cassar mandato
STF autoriza nova eleição no caso de o TSE cassar mandato.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (8) que a decisão final sobre a realização de novas eleições – em caso de anulação de diploma, cassação de mandato ou mesmo rejeição de um registro de candidatura – seja do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
 
A atual legislação, de 2015, permite que um novo pleito e a escolha de um sucessor ocorram somente após o “trânsito em julgado” das ações que levam à perda do mandato. 
Com isso, o político cassado só deixa o cargo após esgotamento de todas as possibilidades de recurso na Justiça. 
 
Na prática, mesmo cassado pela maior instância da Justiça Eleitoral – o TSE –, o político pode permanecer no poder até uma decisão final no STF, mais alta instância do Poder Judiciário, tempo durante o qual pode acabar cumprindo boa parte ou todo o período do mandato. 
 
O pedido para derrubar a necessidade do “trânsito em julgado” para a cassação e realização de novas eleições após decisão do TSE foi feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2016. 
 
O pedido foi aceito por unanimidade pelos 11 ministros do STF no julgamento, iniciado nesta quarta.

“Os efeitos práticos da exigência do trânsito em julgado contrariam o princípio democrático e o princípio da soberania popular, porque permitem que alguém que não foi eleito exerça o cargo majoritário por largo período”, disse no julgamento o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação.

Eleição para presidente pelo Congresso.

No mesmo julgamento, os ministros também decidiram derrubar uma regra de 2015 que alterava a forma de eleição para um presidente da República cassado. 
A minirreforma eleitoral daquele ano dizia que o Congresso só escolheria o sucessor nos últimos seis meses do mandato.

O STF determinou que a eleição indireta pelo Congresso ocorra a partir da segunda metade do mandato, como determina a Constituição. 
Na primeira metade do mandato, a cassação do mandato do presidente leva à realização de eleição direta, na qual a escolha fica com o eleitorado.

No caso de prefeitos e governadores, no entanto, permanece a regra da minirreforma de 2015. 
Câmaras municipais e assembleias legislativas só escolherão o sucessor se a cassação ocorrer nos últimos seis meses do mandato.

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