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sexta-feira, março 30, 2018

STJ derruba decisão do TJPA que absolve deputado Luiz Sefer por estupro de menina de 9 anos

Parlamentar entrou com recurso pedindo anulação da decisão. Ele foi condenado por abusar sexualmente de uma criança, em 2010; mas absolvido em novo julgamento no ano seguinte. Sefer é atualmente deputado estadual no Pará.

Luis Sefer foi condenado em 2010 pelo estrupro de menina de 9 anos. No ano seguinte, ele (Foto: Paulo Akira / O Liberal)
Luis Sefer foi condenado em 2010 pelo estrupro de menina de 9 anos. No ano seguinte, ele (Foto: Paulo Akira / O Liberal).
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que absolvia o deputado estadual Luiz Sefer, pela acusação de estupro de uma menina de 9 anos, em setença divulgada no dia 23 de março. 
 
 
A defesa do deputado informou que, na última segunda-feira (26), entrou com recurso no STJ e STF pedindo que esta decisão seja anulada. 
 
Após a condenação, um recurso impetrado pela defesa garantiu um novo julgamento que absolveu Sefer, em 2011, por dois votos a um no tribunal paraense. 
 
O Ministério Público recorreu ao Supremo para derrubar a setença. 
 
E agora, o STJ acolheu o depoimento da vítima e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para julgamento.

Denúncia.

Atualmente, Sefer é deputado estadual no Pará pelo Partido Progressista (PP). 
 
Segundo denúncia que condenou Luiz Sefer, a vítima foi trazida do interior do Pará para trabalhar na casa do deputado e sofreu abusos sexuais por três anos consecutivos.
 
Um dos filhos dele, Gustavo Sefer, na época um adolescente, também foi apontado por participar do crime, segundo a denúncia do Ministério Público. 
 
Hoje, com 27 anos, Gustavo é vereador de Belém.

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