O ex-presidente divulgou nota nesta quarta-feira (18) sobre a portaria publicada nesta semana pelo governo federal.
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso divulgou nota na manhã desta
quarta-feira (18) criticando a portaria do Ministério do Trabalho que alterou a política de combate ao trabalho escravo.
Ele afirmou considerar "inaceitável" que o ministério tenha decidido "retirar por decreto boa parte das atividades fiscalizadoras dos agentes daquele órgão e limitar a definição de trabalho escravo à existência de cárceres privados nas empresas produtoras".
Ainda segundo FHC, "a expressão 'trabalho escravo' não se limita à
escravidão por dívidas nem à obrigatoriedade física de permanência do
trabalhador na área de trabalho – embora estes obviamente sejam claros
indicadores da malfadada prática".
Leia a íntegra da nota divulgada por FHC:
Lamento
o Ministério do Trabalho haver publicado portaria modificando o
entendimento sobre o “trabalho escravo” e sobre sua fiscalização e
repressão.
Ainda em meu primeiro governo, e pela primeira vez na
República, criamos em 1995 o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho
Forçado (GERTRAF) e começamos a publicar no Ministério do Trabalho a
chamada “lista suja”, nominando quem explorava o trabalho humano em
condições inaceitáveis de super-exploração, análogas à escravidão.
Essa
prática atinge não só adultos, mas especialmente crianças.
A colaboração
do eminente sociólogo José de Souza Martins como presidente da comissão
naquela época foi fundamental para dar rumo aos trabalhos.
Mais
tarde, em 2000, promulguei um decreto dando vigência às normas
internacionais sobre a matéria.
Nos anos subsequentes, o governo que me
sucedeu ampliou as ações de fiscalização e repressão ao trabalho
escravo.
Agora,
o Ministério do Trabalho resolve retirar por decreto boa parte das
atividades fiscalizadoras dos agentes daquele órgão e limitar a
definição de trabalho escravo à existência de cárceres privados nas
empresas produtoras.
Isso é inaceitável.
A expressão “trabalho escravo”
não se limita à escravidão por dívidas nem à obrigatoriedade física de
permanência do trabalhador na área de trabalho – embora estes obviamente
sejam claros indicadores da malfadada prática.
O “trabalho escravo”
abrange muitas outras formas de aviltamento do ser humano, incabíveis em
sociedades minimamente democráticas.
Por
isso, espero que o Governo corrija o mais brevemente possível esse
retrocesso na luta pelos direitos humanos, ensejado pela inaceitável
portaria que abranda a definição do que seja “trabalho escravo”.
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